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- Texto do artigo, página 24: UCL-Logística, Consultores & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Março de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo
- Texto do artigo, página 24: de Entidade Legais de Nacala-Porto, sob o número centos e um milhões cento vinte dois mil setenta e sete a cargo de Amina Abdurramane Saide Adam Bay, técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada UCL-Logística, Consultores & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída único sócio Ussene Charama, solteiro, natural de Namige-Mogincual, residente na Cidade de Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º zero, três, zero, um, zero, zero, seis, zero, zero, um, zero, sete, I, emitido em onze de Maio de mil novecentos dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, celebra o presente contrato que rege com base nos artigos que se segue:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a firma, UCL-Logística, Consultores & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração do presente contrato e reger-se-á pelo presente contrato e pelas demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala-Porto, cidade baixa, rua de Recheio, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no pais e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto as actividades de contabilidade e auditoria, consultoria e consultoria fiscal, bem como quaisquer actividades relacionadas com a consultoria de contabilidade e auditoria permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Aquisição de participação)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio único, participar directa ou indirectamente, em quaisquer sociedades de contabilidade e auditoria, bem assim adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma quota, com o valor nominal igual ao montante do capital social, pertencendo ao sócio único Ussene Charama.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração)
- Texto do artigo, página 24: A gestão e a administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único, o qual fica nomeado como administrador.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a um procurador, especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato e me consonância com o regime jurídico das sociedades de contabilistas e auditores.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Direitos do sócio único)
- Texto do artigo, página 24: São direitos gerais do sócio único:
- Número ou marcador, página 24: a) Ser tratado com correcção e urbanidade, com respeito de todas as obrigações contratuais e das normas que regem;
- Número ou marcador, página 24: b) Beneficiar-se de formação contínua de acordo com o programa de formação da sociedade, que deve privilegiar contacto prático com diferentes realidades do mundo da contabilidade e auditoria.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Deveres do sócio único)
- Texto do artigo, página 24: São deveres gerais do sócio único:
- Número ou marcador, página 24: a) Respeitar e tratar com correcção, respeito e lealdade os sócios e os colegas de trabalho e demais pessoas que estejam ou entrem em contacto com a sociedade;
- Número ou marcador, página 24: b) Garantir sigilo profissional, não divulgando, em caso algum, informações referentes à sociedade, clientes e outras informações relevantes;
- Número ou marcador, página 24: c) Exercer a sua função em regime de exclusividade, não devendo concorrer com a sociedade;
- Número ou marcador, página 24: d) Cumprir as regras acordadas no contrato estabelecido com a sociedade de consultores de contabilidade e auditoria.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Direitos especiais do sócio único)
- Texto do artigo, página 24: São direitos especiais do sócio único:
- Número ou marcador, página 24: a) Receber uma remuneração compatível com a sua experiencia e qualidade de trabalho prestado;
- Número ou marcador, página 24: b) Usufruir da carreira de consultoria de contabilidade auditoria e fiscalidade e;
- Número ou marcador, página 24: c) Ter o direito de veto.
- Texto do artigo, página 25: (Deveres especiais do sócio único)
- Texto do artigo, página 25: São deveres especiais do sócio único:
- Número ou marcador, página 25: a) Entrar na sociedade com bens susceptíveis a penhora;
- Número ou marcador, página 25: b) Participar nas perdas da sociedade; e
- Número ou marcador, página 25: c) Cumprir com as obrigações impostas pela Ordem dos Contabilistas de Moçambique.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Procedimento de admissão de novos sócios)
- Texto do artigo, página 25: Os novos sócios só podem ser admitidos se a sociedade passar para a sociedade por quotas, e desde que estes reúnam os requisitos impostos pela Ordem dos Contabilistas de Moçambique.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Procedimento de exoneração de novos sócios)
- Número ou marcador, página 25: Um) O procedimento de exoneração segue todas as formalidades legais, verificado o incumprimento sistemáticos das obrigações sociais ou por práticas incorrectas.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A exoneração é feita por deliberação social em assembleia reunida exclusivamente para o efeito.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Procedimento de exclusão de novos sócios)
- Texto do artigo, página 25: Será o único sócio excluído da sociedade quando:
- Número ou marcador, página 25: a) Lhe seja imputável violação grave das suas obrigações para com a sociedade;
- Número ou marcador, página 25: b) Falte com o sigilo profissional.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Procedimento de apuramento do valor da quota)
- Texto do artigo, página 25: O apuramento do valor da quota, será efectuada em consonância com as normas legais vigentes em Moçambique.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Decisões do sócio único)
- Texto do artigo, página 25: As decisões do sócio, de natureza igual as deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ele assinada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Balanço e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
- Texto do artigo, página 25: fechar-se-ão com referência a 31 e Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Conservatória do Registo de Entidade
- Texto do artigo, página 25: Legais de Nacala, 22 de Março de 2019. A Técnica, Ilegível.
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