Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 24 UCL-Logística, Consultores & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Março de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo
Texto do artigo · p. 24 de Entidade Legais de Nacala-Porto, sob o número centos e um milhões cento vinte dois mil setenta e sete a cargo de Amina Abdurramane Saide Adam Bay, técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada UCL-Logística, Consultores & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída único sócio Ussene Charama, solteiro, natural de Namige-Mogincual, residente na Cidade de Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º zero, três, zero, um, zero, zero, seis, zero, zero, um, zero, sete, I, emitido em onze de Maio de mil novecentos dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, celebra o presente contrato que rege com base nos artigos que se segue:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a firma, UCL-Logística, Consultores & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração do presente contrato e reger-se-á pelo presente contrato e pelas demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala-Porto, cidade baixa, rua de Recheio, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no pais e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto as actividades de contabilidade e auditoria, consultoria e consultoria fiscal, bem como quaisquer actividades relacionadas com a consultoria de contabilidade e auditoria permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Aquisição de participação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio único, participar directa ou indirectamente, em quaisquer sociedades de contabilidade e auditoria, bem assim adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma quota, com o valor nominal igual ao montante do capital social, pertencendo ao sócio único Ussene Charama.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Texto do artigo · p. 24 A gestão e a administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único, o qual fica nomeado como administrador.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a um procurador, especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato e me consonância com o regime jurídico das sociedades de contabilistas e auditores.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Direitos do sócio único)
Texto do artigo · p. 24 São direitos gerais do sócio único:
Número ou marcador · p. 24 a) Ser tratado com correcção e urbanidade, com respeito de todas as obrigações contratuais e das normas que regem;
Número ou marcador · p. 24 b) Beneficiar-se de formação contínua de acordo com o programa de formação da sociedade, que deve privilegiar contacto prático com diferentes realidades do mundo da contabilidade e auditoria.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Deveres do sócio único)
Texto do artigo · p. 24 São deveres gerais do sócio único:
Número ou marcador · p. 24 a) Respeitar e tratar com correcção, respeito e lealdade os sócios e os colegas de trabalho e demais pessoas que estejam ou entrem em contacto com a sociedade;
Número ou marcador · p. 24 b) Garantir sigilo profissional, não divulgando, em caso algum, informações referentes à sociedade, clientes e outras informações relevantes;
Número ou marcador · p. 24 c) Exercer a sua função em regime de exclusividade, não devendo concorrer com a sociedade;
Número ou marcador · p. 24 d) Cumprir as regras acordadas no contrato estabelecido com a sociedade de consultores de contabilidade e auditoria.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Direitos especiais do sócio único)
Texto do artigo · p. 24 São direitos especiais do sócio único:
Número ou marcador · p. 24 a) Receber uma remuneração compatível com a sua experiencia e qualidade de trabalho prestado;
Número ou marcador · p. 24 b) Usufruir da carreira de consultoria de contabilidade auditoria e fiscalidade e;
Número ou marcador · p. 24 c) Ter o direito de veto.
Texto do artigo · p. 25 (Deveres especiais do sócio único)
Texto do artigo · p. 25 São deveres especiais do sócio único:
Número ou marcador · p. 25 a) Entrar na sociedade com bens susceptíveis a penhora;
Número ou marcador · p. 25 b) Participar nas perdas da sociedade; e
Número ou marcador · p. 25 c) Cumprir com as obrigações impostas pela Ordem dos Contabilistas de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Procedimento de admissão de novos sócios)
Texto do artigo · p. 25 Os novos sócios só podem ser admitidos se a sociedade passar para a sociedade por quotas, e desde que estes reúnam os requisitos impostos pela Ordem dos Contabilistas de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Procedimento de exoneração de novos sócios)
Número ou marcador · p. 25 Um) O procedimento de exoneração segue todas as formalidades legais, verificado o incumprimento sistemáticos das obrigações sociais ou por práticas incorrectas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A exoneração é feita por deliberação social em assembleia reunida exclusivamente para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Procedimento de exclusão de novos sócios)
Texto do artigo · p. 25 Será o único sócio excluído da sociedade quando:
Número ou marcador · p. 25 a) Lhe seja imputável violação grave das suas obrigações para com a sociedade;
Número ou marcador · p. 25 b) Falte com o sigilo profissional.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Procedimento de apuramento do valor da quota)
Texto do artigo · p. 25 O apuramento do valor da quota, será efectuada em consonância com as normas legais vigentes em Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 25 As decisões do sócio, de natureza igual as deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ele assinada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
Texto do artigo · p. 25 fechar-se-ão com referência a 31 e Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Conservatória do Registo de Entidade
Texto do artigo · p. 25 Legais de Nacala, 22 de Março de 2019. A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: UCL-Logística, Consultores & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Março de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo
  3. Texto do artigo, página 24: de Entidade Legais de Nacala-Porto, sob o número centos e um milhões cento vinte dois mil setenta e sete a cargo de Amina Abdurramane Saide Adam Bay, técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada UCL-Logística, Consultores & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída único sócio Ussene Charama, solteiro, natural de Namige-Mogincual, residente na Cidade de Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º zero, três, zero, um, zero, zero, seis, zero, zero, um, zero, sete, I, emitido em onze de Maio de mil novecentos dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, celebra o presente contrato que rege com base nos artigos que se segue:
  4. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a firma, UCL-Logística, Consultores & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração do presente contrato e reger-se-á pelo presente contrato e pelas demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala-Porto, cidade baixa, rua de Recheio, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no pais e no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto as actividades de contabilidade e auditoria, consultoria e consultoria fiscal, bem como quaisquer actividades relacionadas com a consultoria de contabilidade e auditoria permitidas por lei.
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 24: (Aquisição de participação)
  15. Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio único, participar directa ou indirectamente, em quaisquer sociedades de contabilidade e auditoria, bem assim adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
  16. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma quota, com o valor nominal igual ao montante do capital social, pertencendo ao sócio único Ussene Charama.
  19. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  21. Texto do artigo, página 24: A gestão e a administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único, o qual fica nomeado como administrador.
  22. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 24: (Forma de obrigar a sociedade)
  24. Texto do artigo, página 24: A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a um procurador, especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato e me consonância com o regime jurídico das sociedades de contabilistas e auditores.
  25. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 24: (Direitos do sócio único)
  27. Texto do artigo, página 24: São direitos gerais do sócio único:
  28. Número ou marcador, página 24: a) Ser tratado com correcção e urbanidade, com respeito de todas as obrigações contratuais e das normas que regem;
  29. Número ou marcador, página 24: b) Beneficiar-se de formação contínua de acordo com o programa de formação da sociedade, que deve privilegiar contacto prático com diferentes realidades do mundo da contabilidade e auditoria.
  30. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 24: (Deveres do sócio único)
  32. Texto do artigo, página 24: São deveres gerais do sócio único:
  33. Número ou marcador, página 24: a) Respeitar e tratar com correcção, respeito e lealdade os sócios e os colegas de trabalho e demais pessoas que estejam ou entrem em contacto com a sociedade;
  34. Número ou marcador, página 24: b) Garantir sigilo profissional, não divulgando, em caso algum, informações referentes à sociedade, clientes e outras informações relevantes;
  35. Número ou marcador, página 24: c) Exercer a sua função em regime de exclusividade, não devendo concorrer com a sociedade;
  36. Número ou marcador, página 24: d) Cumprir as regras acordadas no contrato estabelecido com a sociedade de consultores de contabilidade e auditoria.
  37. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 24: (Direitos especiais do sócio único)
  39. Texto do artigo, página 24: São direitos especiais do sócio único:
  40. Número ou marcador, página 24: a) Receber uma remuneração compatível com a sua experiencia e qualidade de trabalho prestado;
  41. Número ou marcador, página 24: b) Usufruir da carreira de consultoria de contabilidade auditoria e fiscalidade e;
  42. Número ou marcador, página 24: c) Ter o direito de veto.
  43. Texto do artigo, página 25: (Deveres especiais do sócio único)
  44. Texto do artigo, página 25: São deveres especiais do sócio único:
  45. Número ou marcador, página 25: a) Entrar na sociedade com bens susceptíveis a penhora;
  46. Número ou marcador, página 25: b) Participar nas perdas da sociedade; e
  47. Número ou marcador, página 25: c) Cumprir com as obrigações impostas pela Ordem dos Contabilistas de Moçambique.
  48. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 25: (Procedimento de admissão de novos sócios)
  50. Texto do artigo, página 25: Os novos sócios só podem ser admitidos se a sociedade passar para a sociedade por quotas, e desde que estes reúnam os requisitos impostos pela Ordem dos Contabilistas de Moçambique.
  51. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 25: (Procedimento de exoneração de novos sócios)
  53. Número ou marcador, página 25: Um) O procedimento de exoneração segue todas as formalidades legais, verificado o incumprimento sistemáticos das obrigações sociais ou por práticas incorrectas.
  54. Número ou marcador, página 25: Dois) A exoneração é feita por deliberação social em assembleia reunida exclusivamente para o efeito.
  55. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 25: (Procedimento de exclusão de novos sócios)
  57. Texto do artigo, página 25: Será o único sócio excluído da sociedade quando:
  58. Número ou marcador, página 25: a) Lhe seja imputável violação grave das suas obrigações para com a sociedade;
  59. Número ou marcador, página 25: b) Falte com o sigilo profissional.
  60. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  61. Texto do artigo, página 25: (Procedimento de apuramento do valor da quota)
  62. Texto do artigo, página 25: O apuramento do valor da quota, será efectuada em consonância com as normas legais vigentes em Moçambique.
  63. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  64. Texto do artigo, página 25: (Decisões do sócio único)
  65. Texto do artigo, página 25: As decisões do sócio, de natureza igual as deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ele assinada.
  66. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  67. Texto do artigo, página 25: (Balanço e aplicação de resultados)
  68. Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
  69. Texto do artigo, página 25: fechar-se-ão com referência a 31 e Dezembro de cada ano.
  70. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  71. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  72. Texto do artigo, página 25: Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
  73. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Conservatória do Registo de Entidade
  74. Texto do artigo, página 25: Legais de Nacala, 22 de Março de 2019. A Técnica, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.