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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Visa House – Sociedade de Mediação Imobiliária, S.A.
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral de um de Abril de dois mil e dezanove, lavrada na acta número cinco da sociedade comercial anónima Visa House – Sociedade de Mediação Imobiliária, S.A., matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob 100738406, procedeu-se a alteração do objecto social da sociedade em epígrafe e consequente alteração do artigo segundo do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 25: a) Actividades imobiliárias, nomeadamente angariação, mediação, administração de imóveis e gestão de arrendamento de longa e curta duração para habitação, comércio ou alojamento turístico, por conta de outrem e todas as actividades relacionadas;
- Número ou marcador, página 25: b) Prestação de serviços conexos de limpeza, higiene, manutenção e assistência, reparações de construção civil, e outras em edifícios;
- Número ou marcador, página 25: c) Serviço de remodelação e reabilitação de imóveis e decoração de interiores;
- Número ou marcador, página 25: d) Ampliação, reparação e transformação no âmbito de restauro de imóveis e espaços exteriores;
- Número ou marcador, página 25: e) Consultoria de gestão e financeira, assessoria na aquisição e comercialização de imóveis;
- Número ou marcador, página 25: f) Prestação de serviços comerciais, estudos económicos, de marketing e organização de campanhas de publicidade e promoção;
- Número ou marcador, página 25: g) Gestão de portais e sites web;
- Número ou marcador, página 25: h) Actividades combinadas de serviços administrativos e secretariado, e outras actividades de serviços de apoio a empresas e particulares
- Texto do artigo, página 25: bem como a prestação de serviços de obtenção de documentação e de informação necessárias à concretização dos referidos negócios e serviços de assistência operacional;
- Número ou marcador, página 25: i) Agenciamento privado de emprego, nomeadamente o recrutamento e colocação da mão-de-obra em trabalhos por conta de terceiros, no interior do país bem como para o estrangeiro, desde que devidamente autorizado pela entidades competentes.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades reguladas por leis especiais e em sociedades anónimas, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 10 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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