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- Texto do artigo, página 25: Xihlovo – Furos de Água, Sistemas & Saneamento, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101010023 uma entidade denominada, Xihlovo – Furos de Água, Sistemas & Saneamento, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
- Texto do artigo, página 25: Primeiro. Telma Fernanda Chicuamba, casada com o Estêvão dos Milagres Simão Júnior, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no bairro de Magoanine C, quarteirão 39, Casa n.º 38, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010028274B, emitido no dia 17 de Setembro de 2015.
- Texto do artigo, página 25: Segundo. Neidy Gabriela Simão Uamusse, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no bairro de Magoanine C, quarteirão 39, casa n.º 38, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102678639M, emitido no dia 23 de Junho de 2016.
- Texto do artigo, página 25: Terceiro. Erik Nilage Simão Uamusse, solteiro, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no bairro de Magoanine C, Q. 39, casa n.º 38, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105540423B, emitido no
- Texto do artigo, página 26: dia 6 de Outubro de 2015. O sócio menor é representado neste acto pela mãe – Telma Fernanda Chicuamba. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Xihlovo-Furos de Água, Sistemas & Saneamento, Limitada e tem a sua sede no Bairro de Magoanine C, quarteirão 39, casa n.º 38 rés-do-chão, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data de celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objectivo principal o exercício comercial geral a grosso e a retalho com importação e exportação, outras actividades de contabilidade, técnica, científicas e similares N.E, actividades de arquitectura, consultoria na área de engenharia civil e técnicas afins N.E, construção civil e obras públicas, construção e reabilitação de furos de água, sistemas de saneamento de água, abastecimento de água a prospecção e avaliação do caudal de água subterrânea.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social subscrito e realizado é de cem mil meticais, representado por três quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor de 80.000,00MT correspondente a 80%, pertencente a sócia, Telma Fernanda Chicuamba;
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT correspondente a 10%, pertencente à sócia- Neidy Gabriela Simão Uamusse;
- Número ou marcador, página 26: c) Uma quota no valor de 10.000,00MT correspondente a 10%, pertencente ao sócio-Erik Nilage Simão Uamusse.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado uma vez ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas. A assembleia geral poderá decidir sobre aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 26: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 26: A administração da sociedade será exercida pela sócia - Telma Fernanda Chicuamba que assume as funções de sócia administradora, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete à administradora, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício de gestão corrente de negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contratos, basta a assinatura da sócia gerente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outra sócia sendo suficiente para representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma. As sócias que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis no termos da lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Ano social e balanços)
- Texto do artigo, página 26: O exercício social coincide com o ano civil. O primeiro ano financeiro excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Fundo de reserva legal)
- Texto do artigo, página 26: Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legal fixada para o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 26: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omisso)
- Texto do artigo, página 26: Em todos casos omissos, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 5 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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