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Texto do artigo · p. 27 2 Oceanos Festas Infantis – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo nono, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 10111830 dia vinte e um de Fevereiro de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de responsabilidade limitada entre Margarida E. Pereira de Figueiredo Bertagna, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na Rua de Mutateia, n.º 728, Bairro do Fomento, na Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100204922B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 6 de Julho de 2017, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação 2 Oceanos Festas Infantis – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede social na rua de Mutateia, n.º 728, bairro do Fomento, na Matola.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 27 Três) O sócio único pode decidir abrir surcursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) Prestação de serviços na área de organização e decoração de eventos infantis;
Número ou marcador · p. 27 b) A sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas e complementares ao objecto desta desde que não seja contrária a lei e aos estatutos, desde que para tal a assembleia geral assim o delibere e obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Capital social e outros administração da sede
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de 100.000,00 (cem mil meticais), correspondente a quota da única sócia Margarida E. Pereira de Figueiredo Bertagna e equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante decisão e proposta da sócia.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 27 O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade será administrada pela sócia Margarida E. Pereira de Figueiredo Bertagna.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela do procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Da disposições gerais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Apuramento e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 27 Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária integrá-la.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 27 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Matola, 4 de Fevereiro de 2019. —
Texto do artigo · p. 27 A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: 2 Oceanos Festas Infantis – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo nono, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 10111830 dia vinte e um de Fevereiro de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de responsabilidade limitada entre Margarida E. Pereira de Figueiredo Bertagna, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na Rua de Mutateia, n.º 728, Bairro do Fomento, na Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100204922B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 6 de Julho de 2017, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 27: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação 2 Oceanos Festas Infantis – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede social na rua de Mutateia, n.º 728, bairro do Fomento, na Matola.
  10. Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  11. Número ou marcador, página 27: Três) O sócio único pode decidir abrir surcursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
  12. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem como objecto:
  15. Número ou marcador, página 27: a) Prestação de serviços na área de organização e decoração de eventos infantis;
  16. Número ou marcador, página 27: b) A sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas e complementares ao objecto desta desde que não seja contrária a lei e aos estatutos, desde que para tal a assembleia geral assim o delibere e obtenha as necessárias autorizações.
  17. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Capital social e outros administração da sede
  18. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de 100.000,00 (cem mil meticais), correspondente a quota da única sócia Margarida E. Pereira de Figueiredo Bertagna e equivalente a cem por cento do capital social.
  21. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante decisão e proposta da sócia.
  22. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares)
  24. Texto do artigo, página 27: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
  25. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 27: (Administração, representação da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada pela sócia Margarida E. Pereira de Figueiredo Bertagna.
  28. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela do procurador especialmente designado para o efeito.
  29. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da disposições gerais
  30. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 27: (Balanço e contas)
  32. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  33. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  34. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 27: (Apuramento e distribuição de resultados)
  36. Número ou marcador, página 27: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária integrá-la.
  37. Número ou marcador, página 27: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
  38. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  40. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei.
  41. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  43. Número ou marcador, página 27: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  44. Número ou marcador, página 27: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Matola, 4 de Fevereiro de 2019. —
  46. Texto do artigo, página 27: A Técnica, Ilegível.
  47. Texto do artigo, página 28: INM
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