Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Aliança Sarça Ardente, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Novembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101077209, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Aliança Sarça Ardente, Limitada, constituída entre os sócios Adriano do Rosário Félix, casado, moçambicano, natural de Nampula, Filho de Mário de Alberto Félix Lázaro e de Ricardina Pinto Romão Félix, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101852973A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil Nampula, aos 28 de Fevereiro de 2017, Jaime José Jemusse, casado, moçambicano, natural da Beira, filho de José Jemusse e de Rosa Vasco, portador do Bilhete de Identidade n.º 01010175140F, emitido pelos e Serviços de Identificação Civil Nampula, aos 6 de Fevereiro de 2017 e Gabriel Desejado Gabriel Mepina, solteiro, moçambicano, natural de Cuamba, Filho de Gabriel Mepina e de Maria Catarina Mirasse, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100072892F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil Nampula, aos 15 de Maio de 2015.
- Texto do artigo, página 6: Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera, com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de Aliança Sarça Ardente, Limitada.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sua duração é indeterminada contado a partir da data da celebração da assinatura do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Paulo Samuel Kankhomba, na cidade de Nampula, província de Nampula.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer ponto da cidade e do país, ou para circunscrições limitrófes e poderá abrir e encerrar sucursais filiais delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem como objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 6: a) Reparação e manutenção de obras;
- Número ou marcador, página 6: b) Construção civil;
- Número ou marcador, página 6: c) Educação;
- Número ou marcador, página 6: d) Consultoria na área de educação;
- Número ou marcador, página 6: e) Exercício da actividade comercial, bem como exportação e importação;
- Número ou marcador, página 6: f) Agricultura e agronegócios;
- Número ou marcador, página 6: g) Turismo;
- Número ou marcador, página 6: h) Mediação imobiliária;
- Número ou marcador, página 6: i) Venda de imobiliários;
- Número ou marcador, página 6: j) Arrendamento de imóveis;
- Número ou marcador, página 6: k) Consultoria na área imobiliária;
- Número ou marcador, página 6: l) Consultoria na área de planeamento urbano e meio ambiente;
- Número ou marcador, página 6: m) Consultoria na área de governação e desenvolvimento.
- Texto do artigo, página 6: f)
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá, com vista a processecução dos seus objectos e mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas quer participando no seu capital quer em regime de partipação não societária de interesse, segundo quaisquer modalidades admitidos por lei.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de actividade, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 30.000,00MT (trinta mil meticais), encontrando-se dividido em três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente a trinta e quatro por cento (34%) do capital social pertencente à sócia Adriano do Rosário Félix.
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente a trinta e quatro por cento (34%) do capital social pertencente a sócia Jaime José Jemusse;
- Número ou marcador, página 6: c) Uma quota no valor nominal de 9.600,00MT (nove mil e sessentos meticais), correspondente a trinta e dois porcento (32%) do capital social pertencente a sócio Gabriel Desejado Gabriel Mepina.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 6: Um) Poderão ser exigidos prestações suplementares desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a doze vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os sócios poderão fazer a socidade suprimentos quer para titular emprestimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixarem os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 7: Um) A cessão de quotas entre sócios não carece de consentimento da sociedade ou dos sócios sendo livre.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros na porporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade podem amortizar quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 7: a) Acordo com respectivo titular;
- Número ou marcador, página 7: b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência do titular;
- Número ou marcador, página 7: c) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
- Número ou marcador, página 7: d) Se no caso de recusa de consentimento a cessão, ou de cessação a terceiros sem a observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Caso a sociedade se recuse o consentimento da cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade só pode amortizar as quotas se a data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação líquida não ficar inferior a soma do capital e das reservas salvo, se simultaneamente deliberar a redução de capita social.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuizos reduzido ou acrestando da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilítisco do activo líquido posterior ao referido balanço.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Convocação da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral é convocada pelos directores ou por sócios, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com antecedência minima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 7: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos que a lei proibe.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios mediante simples carta.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Competências)
- Texto do artigo, página 7: Dependem da deliberação da assembleia geral, reunidos e com pelo menos 80% do capital social representado pelos presentes, os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 7: a) Nomeação e exoneração dos administradores e dos seus membros;
- Número ou marcador, página 7: b) Amortização e aquisição e oneração de quotas;
- Número ou marcador, página 7: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 7: d) Alteração de contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 7: e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: f) Propositura de acções judiciais contra gerentes;
- Número ou marcador, página 7: g) O balanço das contas(ganhos e perdas);
- Número ou marcador, página 7: h) O relatório da administração referente ao exercício;
- Número ou marcador, página 7: i) Dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: j) Fusão e transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: k) As que não estejam por disposição legal ou estatutária compreendidas na competência de outros orgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Quórum, representação e deliberação)
- Texto do artigo, página 7: As deliberações da assembleia geral são tomadas com pelo menos 80% do capital representado na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é administrada pelos administradores que desde já são nomeados os senhores Adriano do Rosário Félix e Jaime José Jemusse.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários de administração dos negócios da sociedade podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer, arrendamento de bens móveis e imóveis, incluindo naqueles os veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 7: Três) Cabe aos administradores, constituir procuradores, revogar os mandatos da sociedade para a prática de actos determinados ou negócios ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessario as assinaturas dos administradores, excepto no caso de nomeação de um administrador que poderá ser feita mediante a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros, actos contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 7: Um) O ano social coincide com o civil. Dois) Os lucros líquidos, apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar e constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 7: Surgindo divergências entre a sociedade e os sócios ou entre os sócios nessa qualidade, o assunto deverá ser remetido a apreciação da assembleia geral, caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Nampula, 29 Novembro de 2018. — O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.