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Texto do artigo · p. 7 Allianz Security, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101132587, uma entidade denominada Allianz Security, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 7 Primeiro. Miguel Ângelo João de Amorim, solteiro, natural de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100950014F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos dezanove de Julho de dois mil e dezasseis, residente na cidade de Nampula;
Texto do artigo · p. 7 Segundo. Orlando de Amorim, solteiro, natural de Meconta-Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101036756B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos sete de Junho de dois mil e dezasseis, residente na cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 8 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação de Allianz Security, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidades limitada, a reger-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Allianz Security, tem a sua sede na cidade de Nampula, Bairro Muahivire, Av/Rua Nachingueia, casa n.º 137.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá estabelecer e manter ou encerrar sucursais, agências ou qualquer forma de representação social, bem como estabelecimentos indispensáveis, em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 8 a) Prestação de serviços de segurança privada, nas modalidades de protecção e segurança de pessoas, bens e objectos, por meio de guarnição, patrulha nas instalações e monitoria de sistemas electrónicos de segurança;
Número ou marcador · p. 8 b) Fornecimento, montagem e manutenção de sistemas de segurança electrónica.
Número ou marcador · p. 8 c) Fornecimento de equipamentos e materiais de segurança;
Número ou marcador · p. 8 d) Fornecimento de fardamento.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, (50.000,00MT), dividido em duas partes iguais pelos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 8 a) Miguel Ângelo João de Amorim, com uma quota de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 8 b) Orlando de Amorim, com uma quota de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, esta decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo do sócio Miguel Ângelo João de Amorim, como administrador, ficando o outro como sócio gerente, facto que deve ser indicado em acta assinada por ambos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 8 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo realizar-se em qualquer outro lugar do consenso dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolve nos termos
Texto do artigo · p. 8 fixados por lei ou por comum acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem, automaticamente, o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 11 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Allianz Security, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101132587, uma entidade denominada Allianz Security, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 7: Primeiro. Miguel Ângelo João de Amorim, solteiro, natural de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100950014F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos dezanove de Julho de dois mil e dezasseis, residente na cidade de Nampula;
  5. Texto do artigo, página 7: Segundo. Orlando de Amorim, solteiro, natural de Meconta-Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101036756B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos sete de Junho de dois mil e dezasseis, residente na cidade de Nampula.
  6. Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Allianz Security, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidades limitada, a reger-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 8: Dois) A Allianz Security, tem a sua sede na cidade de Nampula, Bairro Muahivire, Av/Rua Nachingueia, casa n.º 137.
  11. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá estabelecer e manter ou encerrar sucursais, agências ou qualquer forma de representação social, bem como estabelecimentos indispensáveis, em território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 8: Quatro) A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 8: a) Prestação de serviços de segurança privada, nas modalidades de protecção e segurança de pessoas, bens e objectos, por meio de guarnição, patrulha nas instalações e monitoria de sistemas electrónicos de segurança;
  17. Número ou marcador, página 8: b) Fornecimento, montagem e manutenção de sistemas de segurança electrónica.
  18. Número ou marcador, página 8: c) Fornecimento de equipamentos e materiais de segurança;
  19. Número ou marcador, página 8: d) Fornecimento de fardamento.
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, (50.000,00MT), dividido em duas partes iguais pelos seguintes sócios:
  23. Número ou marcador, página 8: a) Miguel Ângelo João de Amorim, com uma quota de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondente a 50% do capital social;
  24. Número ou marcador, página 8: b) Orlando de Amorim, com uma quota de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondente a 50% do capital social.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 8: (Aumento do capital social)
  27. Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 8: (Divisão e cessão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 8: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  31. Número ou marcador, página 8: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, esta decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  34. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo do sócio Miguel Ângelo João de Amorim, como administrador, ficando o outro como sócio gerente, facto que deve ser indicado em acta assinada por ambos.
  35. Número ou marcador, página 8: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  36. Número ou marcador, página 8: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
  37. Número ou marcador, página 8: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  38. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  40. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  41. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  42. Número ou marcador, página 8: Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo realizar-se em qualquer outro lugar do consenso dos sócios.
  43. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  45. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos
  46. Texto do artigo, página 8: fixados por lei ou por comum acordo dos sócios.
  47. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 8: (Herdeiros)
  49. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem, automaticamente, o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  50. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  52. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 8: Maputo, 11 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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