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- Texto do artigo, página 9: Best Pro Sa Orange, S.A.
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101045978, uma entidade denominada, Best Pro Sa Orange, S.A.
- Texto do artigo, página 9: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade anónima, que reger-se-á pelos seguintes capítulos e artigos:
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Sob a denominação de Best Pro Sa Orange, S.A., fica constituída uma sociedade anónima, que se regerá pelos presentes estatutos, e disposições legais, que lhes forem aplicáveis.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, província de Maputo, Avenida João Alves de Abreu n.º 1215, e durará por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 9: a) Importação e exportação de produtos incluindo equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade e pode exercer outras actividades;
- Número ou marcador, página 9: b) Comércio a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 9: c) Diversos relacionados, comércio a grosso de material de higiene e segurança no trabalho, fabrico de detergentes e produtos químicos similares;
- Número ou marcador, página 9: d) Prestação de trabalho de limpeza e de lavagem de automóveis;
- Número ou marcador, página 9: e) Manutenção e reabilitação de edifícios, instalação de sistema de vigilância electrónica e CCTV, vigilância electrónica segurança privada, gestão e montagem de sites, outras actividades de catering;
- Número ou marcador, página 9: f) Serviços de gestão hoteleira;
- Número ou marcador, página 9: g) Serviços de recrutamento e selecção de pessoal;
- Número ou marcador, página 9: h) Gestão logística e de transporte;
- Número ou marcador, página 9: i) Prestação de serviço geral;
- Número ou marcador, página 9: j) Gestão de imóveis e condomínios.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsdiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 9: Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentimente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital e acções
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais, dividido e representado em cem mil acções, cada uma delas com o valor nominal de um metical.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social pode ser aumentado, nos termos e condições deliberadas pela Assembleia Geral, e de acordo com a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: Três) As acções são ordinárias nominativas ou ao portador, e estão distribuídas em títulos de uma, cinco, dez, cem e quinhentas acções.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade poderá emitir acções de preferência sem direito a voto, nos termos de legilação geral e nas condições, conterão sempre a assinatura de dois administradores, podendo ser apostas por chancela ou outro meio tipográfico de impressão.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Cada acção dá direito a um voto nas deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Da diretoria
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: A sociedade será administrada por um director, accionista ou não, mas residente no país.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: O diretor-presidente será eleito pela Assembleia Geral, pelo prazo de 4 anos, podendo ser reeleito.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 9: Um) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A gestão e a representação da sociedade serão levados a cabo de acordo com direcções/ /instruções escritas emanadas pelos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela Assembleia Geral de tempos em tempos.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
- Texto do artigo, página 9: .......................................................................
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal será composto de 2 membros efectivos e suplentes em igual número, residentes no país, eleitos anualmente pela Assembleia Geral Ordinária, podendo ser reeleitos.
- Texto do artigo, página 9: Parágrafo primeiro. O Conselho Fiscal tem as atribuições e os poderes que a lei lhe confere.
- Texto do artigo, página 9: Parágrafo segundo. A remuneração dos membros do Conselho Fiscal será fixada pela Assembleia Geral que os eleger.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, nos primeiros meses, após o término do exercício social e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais exigirem o pronuciamente dos accionistas.
- Texto do artigo, página 10: Parágrafo único. O Presidente da Assembleia Geral será ou não director.
- Texto do artigo, página 10: Para compor a mesa, que dirigirá os trabalhos da assembleia, o director convidará um ou dois acionistas, entre os presentes, para servir de secretários.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: A convocação da Assembleia Geral far-se-á por anúncios publicados pela empresa, como manda a lei, e deles deverão constar a ordem do dia, ainda que sumariamente, e o dia, a hora e o local da reunião.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI Do exercício social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: O exercício social termina em 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: No fim de cada exercício, proceder-se-á ao levantamento do inventário e do balanço geral, com observância das prescrições legais e do lucro líquido verificado, após as devidas amortizações, será deduzida a percentagem de 5% (cinco por cento), para constituição do fundo de reserva legal, até alcançar 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) do capital social.
- Texto do artigo, página 10: O saldo fica à disposição da Assembleia Geral, que fixará o dividendo, por proposta do Diretor-Presidente e ouvido o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Os dividendos não reclamados dentro de 1 ano, a contar da data do edital de seu pagamento, prescreverão à favor da sociedade.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 4 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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