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Texto do artigo · p. 9 Best Pro Sa Orange, S.A.
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101045978, uma entidade denominada, Best Pro Sa Orange, S.A.
Texto do artigo · p. 9 Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade anónima, que reger-se-á pelos seguintes capítulos e artigos:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Sob a denominação de Best Pro Sa Orange, S.A., fica constituída uma sociedade anónima, que se regerá pelos presentes estatutos, e disposições legais, que lhes forem aplicáveis.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, província de Maputo, Avenida João Alves de Abreu n.º 1215, e durará por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 9 a) Importação e exportação de produtos incluindo equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade e pode exercer outras actividades;
Número ou marcador · p. 9 b) Comércio a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 9 c) Diversos relacionados, comércio a grosso de material de higiene e segurança no trabalho, fabrico de detergentes e produtos químicos similares;
Número ou marcador · p. 9 d) Prestação de trabalho de limpeza e de lavagem de automóveis;
Número ou marcador · p. 9 e) Manutenção e reabilitação de edifícios, instalação de sistema de vigilância electrónica e CCTV, vigilância electrónica segurança privada, gestão e montagem de sites, outras actividades de catering;
Número ou marcador · p. 9 f) Serviços de gestão hoteleira;
Número ou marcador · p. 9 g) Serviços de recrutamento e selecção de pessoal;
Número ou marcador · p. 9 h) Gestão logística e de transporte;
Número ou marcador · p. 9 i) Prestação de serviço geral;
Número ou marcador · p. 9 j) Gestão de imóveis e condomínios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsdiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 9 Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentimente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital e acções
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais, dividido e representado em cem mil acções, cada uma delas com o valor nominal de um metical.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social pode ser aumentado, nos termos e condições deliberadas pela Assembleia Geral, e de acordo com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 Três) As acções são ordinárias nominativas ou ao portador, e estão distribuídas em títulos de uma, cinco, dez, cem e quinhentas acções.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A sociedade poderá emitir acções de preferência sem direito a voto, nos termos de legilação geral e nas condições, conterão sempre a assinatura de dois administradores, podendo ser apostas por chancela ou outro meio tipográfico de impressão.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Cada acção dá direito a um voto nas deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Da diretoria
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 A sociedade será administrada por um director, accionista ou não, mas residente no país.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 O diretor-presidente será eleito pela Assembleia Geral, pelo prazo de 4 anos, podendo ser reeleito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 9 Um) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A gestão e a representação da sociedade serão levados a cabo de acordo com direcções/ /instruções escritas emanadas pelos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela Assembleia Geral de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
Texto do artigo · p. 9 .......................................................................
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 O Conselho Fiscal será composto de 2 membros efectivos e suplentes em igual número, residentes no país, eleitos anualmente pela Assembleia Geral Ordinária, podendo ser reeleitos.
Texto do artigo · p. 9 Parágrafo primeiro. O Conselho Fiscal tem as atribuições e os poderes que a lei lhe confere.
Texto do artigo · p. 9 Parágrafo segundo. A remuneração dos membros do Conselho Fiscal será fixada pela Assembleia Geral que os eleger.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, nos primeiros meses, após o término do exercício social e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais exigirem o pronuciamente dos accionistas.
Texto do artigo · p. 10 Parágrafo único. O Presidente da Assembleia Geral será ou não director.
Texto do artigo · p. 10 Para compor a mesa, que dirigirá os trabalhos da assembleia, o director convidará um ou dois acionistas, entre os presentes, para servir de secretários.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 A convocação da Assembleia Geral far-se-á por anúncios publicados pela empresa, como manda a lei, e deles deverão constar a ordem do dia, ainda que sumariamente, e o dia, a hora e o local da reunião.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VI Do exercício social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 O exercício social termina em 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 No fim de cada exercício, proceder-se-á ao levantamento do inventário e do balanço geral, com observância das prescrições legais e do lucro líquido verificado, após as devidas amortizações, será deduzida a percentagem de 5% (cinco por cento), para constituição do fundo de reserva legal, até alcançar 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) do capital social.
Texto do artigo · p. 10 O saldo fica à disposição da Assembleia Geral, que fixará o dividendo, por proposta do Diretor-Presidente e ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Os dividendos não reclamados dentro de 1 ano, a contar da data do edital de seu pagamento, prescreverão à favor da sociedade.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 4 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Best Pro Sa Orange, S.A.
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101045978, uma entidade denominada, Best Pro Sa Orange, S.A.
  3. Texto do artigo, página 9: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade anónima, que reger-se-á pelos seguintes capítulos e artigos:
  4. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  5. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 9: Sob a denominação de Best Pro Sa Orange, S.A., fica constituída uma sociedade anónima, que se regerá pelos presentes estatutos, e disposições legais, que lhes forem aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, província de Maputo, Avenida João Alves de Abreu n.º 1215, e durará por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  10. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  11. Número ou marcador, página 9: a) Importação e exportação de produtos incluindo equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade e pode exercer outras actividades;
  12. Número ou marcador, página 9: b) Comércio a grosso e a retalho;
  13. Número ou marcador, página 9: c) Diversos relacionados, comércio a grosso de material de higiene e segurança no trabalho, fabrico de detergentes e produtos químicos similares;
  14. Número ou marcador, página 9: d) Prestação de trabalho de limpeza e de lavagem de automóveis;
  15. Número ou marcador, página 9: e) Manutenção e reabilitação de edifícios, instalação de sistema de vigilância electrónica e CCTV, vigilância electrónica segurança privada, gestão e montagem de sites, outras actividades de catering;
  16. Número ou marcador, página 9: f) Serviços de gestão hoteleira;
  17. Número ou marcador, página 9: g) Serviços de recrutamento e selecção de pessoal;
  18. Número ou marcador, página 9: h) Gestão logística e de transporte;
  19. Número ou marcador, página 9: i) Prestação de serviço geral;
  20. Número ou marcador, página 9: j) Gestão de imóveis e condomínios.
  21. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsdiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  22. Número ou marcador, página 9: Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentimente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, outras formas de associação.
  23. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital e acções
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  25. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais, dividido e representado em cem mil acções, cada uma delas com o valor nominal de um metical.
  26. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social pode ser aumentado, nos termos e condições deliberadas pela Assembleia Geral, e de acordo com a legislação aplicável.
  27. Número ou marcador, página 9: Três) As acções são ordinárias nominativas ou ao portador, e estão distribuídas em títulos de uma, cinco, dez, cem e quinhentas acções.
  28. Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade poderá emitir acções de preferência sem direito a voto, nos termos de legilação geral e nas condições, conterão sempre a assinatura de dois administradores, podendo ser apostas por chancela ou outro meio tipográfico de impressão.
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 9: Cada acção dá direito a um voto nas deliberações da Assembleia Geral.
  31. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Da diretoria
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 9: A sociedade será administrada por um director, accionista ou não, mas residente no país.
  34. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 9: O diretor-presidente será eleito pela Assembleia Geral, pelo prazo de 4 anos, podendo ser reeleito.
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  37. Número ou marcador, página 9: Um) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 9: Dois) A gestão e a representação da sociedade serão levados a cabo de acordo com direcções/ /instruções escritas emanadas pelos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela Assembleia Geral de tempos em tempos.
  39. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
  40. Texto do artigo, página 9: .......................................................................
  41. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Do Conselho Fiscal
  42. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal será composto de 2 membros efectivos e suplentes em igual número, residentes no país, eleitos anualmente pela Assembleia Geral Ordinária, podendo ser reeleitos.
  44. Texto do artigo, página 9: Parágrafo primeiro. O Conselho Fiscal tem as atribuições e os poderes que a lei lhe confere.
  45. Texto do artigo, página 9: Parágrafo segundo. A remuneração dos membros do Conselho Fiscal será fixada pela Assembleia Geral que os eleger.
  46. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Da Assembleia Geral
  47. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 9: A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, nos primeiros meses, após o término do exercício social e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais exigirem o pronuciamente dos accionistas.
  49. Texto do artigo, página 10: Parágrafo único. O Presidente da Assembleia Geral será ou não director.
  50. Texto do artigo, página 10: Para compor a mesa, que dirigirá os trabalhos da assembleia, o director convidará um ou dois acionistas, entre os presentes, para servir de secretários.
  51. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 10: A convocação da Assembleia Geral far-se-á por anúncios publicados pela empresa, como manda a lei, e deles deverão constar a ordem do dia, ainda que sumariamente, e o dia, a hora e o local da reunião.
  53. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI Do exercício social
  54. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 10: O exercício social termina em 31 de Dezembro de cada ano.
  56. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  57. Texto do artigo, página 10: No fim de cada exercício, proceder-se-á ao levantamento do inventário e do balanço geral, com observância das prescrições legais e do lucro líquido verificado, após as devidas amortizações, será deduzida a percentagem de 5% (cinco por cento), para constituição do fundo de reserva legal, até alcançar 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) do capital social.
  58. Texto do artigo, página 10: O saldo fica à disposição da Assembleia Geral, que fixará o dividendo, por proposta do Diretor-Presidente e ouvido o Conselho Fiscal.
  59. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  60. Texto do artigo, página 10: Os dividendos não reclamados dentro de 1 ano, a contar da data do edital de seu pagamento, prescreverão à favor da sociedade.
  61. Texto do artigo, página 10: Maputo, 4 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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