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Texto do artigo · p. 10 Complexo Mucuthy, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101127931 uma entidade denominada, Complexo Mucuthy, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro.Agostinho Levieque, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacaroa, província de Nampula, residente em Maputo, bairro Costa do Sol, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100016314C, emitido aos 31 de Novembro de 2019, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, outorgando em seu nome pessoal, bem como em representação de seus filhos menores, Ayanda Agostinho Levieque, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Costa de Sol, portadora
Texto do artigo · p. 10 do Bilhete de Identidade n.º 110105764350N, emitido aos 22 de Janeiro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 10 Segunda. Yanissa Maulita Levieque, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Costa do Sol, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105764346D, emitido aos 22 de Janeiro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 10 Terceiro. Agostinho Levieque Júnior, menor, moçambicano, natural de Maputo, onde reside, registado sob o Assento de Nascimento n.º 14, Livro 1/2019, na Primeira Conservatória do Registo Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Complexo Mucuthy, Limitada, adiante designada por sociedade, uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Sede
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede na EN1, província de Nampula, distrito de Nacaróa.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá alterar a sua sede social, criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto social
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objectivo principal:
Número ou marcador · p. 10 a) O exercício de actividade de indústria e turismo na área de restaurante, pastelaria e esplanada;
Número ou marcador · p. 10 b) Organização de actividade de carácter cultural e de entretimento para hóspedes;
Número ou marcador · p. 10 c) Fornecimento de alimentação e hospedagem;
Número ou marcador · p. 10 d) Prestação de serviço de banquetes, convívios, colóquios, recepções e instâncias de férias.
Número ou marcador · p. 10 e) Exploração de shoping.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da presente constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas assim distribuídas e pertencente aos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota pertencente a Agostinho Levieque, correspondente a sessenta por cento do capital social, correspondente a doze mil meticais;
Número ou marcador · p. 10 b) Duas quotas iguais no valor nominal de dois mil meticais de capital social, cada, correspondentes a dez por cento do capital, cada, pertencentes as sócias, Ayanda Agostinho Levieque e Yanissa Maulita Levieque, respectivamente;
Número ou marcador · p. 10 c) Uma quota pertencente a Agostinho Levieque Júnior, correspondente a vinte por cento do capital social, correspondente a quatro mil meticais.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 10 Um) A divisão e cessão, total ou parcial de quotas a terceiros dependem de consentimento dos sócios, sendo livremente permitida quando ocorre entre os sócios ou seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 10 Dois) É permitido aos sócios fazer suprimentos à sociedade quando disto carecer, sendo tais suprimentos considerados autênticos empréstimos.
Texto do artigo · p. 10 ARTIO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Lucros e perdas
Número ou marcador · p. 10 Um) Anualmente serão apuradas as contas do balanço com a data de 31 de Dezembro, data em que serão enceradas as contas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para o fundo de reserva legal sempre que for necessário integrá-lo em cinco porcento.
Número ou marcador · p. 10 Três) Para outras reservas que seja resolvido, criar as quantias que se determinarem em assembleia geral nos termos do artigo décimo primeiro deste pacto.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Para dividendo aos sócios na proporção das suas quotas o remanescente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, sendo os sócios menores representados pelo pai.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente quando convocada por um dos administradores.
Número ou marcador · p. 11 Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Administração
Texto do artigo · p. 11 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Agostinho Levieque, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral;
Texto do artigo · p. 11 ii) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio Agostinho Levieque; iii) A gerência não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente, fiança e abonações. Os gerentes poderão nomear um procurador por meio de uma procuração reconhecida em termos das leis vigentes no país.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação dos sócios, continuando os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito que exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Dissolve-se a sociedade por acordo dos sócios, procedendo-se a liquidação como por ele for deliberado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 5 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Complexo Mucuthy, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101127931 uma entidade denominada, Complexo Mucuthy, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 10: Primeiro.Agostinho Levieque, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacaroa, província de Nampula, residente em Maputo, bairro Costa do Sol, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100016314C, emitido aos 31 de Novembro de 2019, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, outorgando em seu nome pessoal, bem como em representação de seus filhos menores, Ayanda Agostinho Levieque, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Costa de Sol, portadora
  4. Texto do artigo, página 10: do Bilhete de Identidade n.º 110105764350N, emitido aos 22 de Janeiro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 10: Segunda. Yanissa Maulita Levieque, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Costa do Sol, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105764346D, emitido aos 22 de Janeiro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 10: Terceiro. Agostinho Levieque Júnior, menor, moçambicano, natural de Maputo, onde reside, registado sob o Assento de Nascimento n.º 14, Livro 1/2019, na Primeira Conservatória do Registo Civil de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 10: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 10: Denominação
  10. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Complexo Mucuthy, Limitada, adiante designada por sociedade, uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 10: Sede
  13. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na EN1, província de Nampula, distrito de Nacaróa.
  14. Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá alterar a sua sede social, criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
  15. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 10: Objecto social
  17. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objectivo principal:
  18. Número ou marcador, página 10: a) O exercício de actividade de indústria e turismo na área de restaurante, pastelaria e esplanada;
  19. Número ou marcador, página 10: b) Organização de actividade de carácter cultural e de entretimento para hóspedes;
  20. Número ou marcador, página 10: c) Fornecimento de alimentação e hospedagem;
  21. Número ou marcador, página 10: d) Prestação de serviço de banquetes, convívios, colóquios, recepções e instâncias de férias.
  22. Número ou marcador, página 10: e) Exploração de shoping.
  23. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que devidamente autorizada.
  24. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 10: Duração
  26. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da presente constituição.
  27. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 10: Capital social
  29. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas assim distribuídas e pertencente aos seguintes sócios:
  30. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota pertencente a Agostinho Levieque, correspondente a sessenta por cento do capital social, correspondente a doze mil meticais;
  31. Número ou marcador, página 10: b) Duas quotas iguais no valor nominal de dois mil meticais de capital social, cada, correspondentes a dez por cento do capital, cada, pertencentes as sócias, Ayanda Agostinho Levieque e Yanissa Maulita Levieque, respectivamente;
  32. Número ou marcador, página 10: c) Uma quota pertencente a Agostinho Levieque Júnior, correspondente a vinte por cento do capital social, correspondente a quatro mil meticais.
  33. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes.
  34. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 10: Divisão e cessão de quotas
  36. Número ou marcador, página 10: Um) A divisão e cessão, total ou parcial de quotas a terceiros dependem de consentimento dos sócios, sendo livremente permitida quando ocorre entre os sócios ou seus herdeiros.
  37. Número ou marcador, página 10: Dois) É permitido aos sócios fazer suprimentos à sociedade quando disto carecer, sendo tais suprimentos considerados autênticos empréstimos.
  38. Texto do artigo, página 10: ARTIO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 10: Lucros e perdas
  40. Número ou marcador, página 10: Um) Anualmente serão apuradas as contas do balanço com a data de 31 de Dezembro, data em que serão enceradas as contas.
  41. Número ou marcador, página 10: Dois) Para o fundo de reserva legal sempre que for necessário integrá-lo em cinco porcento.
  42. Número ou marcador, página 10: Três) Para outras reservas que seja resolvido, criar as quantias que se determinarem em assembleia geral nos termos do artigo décimo primeiro deste pacto.
  43. Número ou marcador, página 10: Quatro) Para dividendo aos sócios na proporção das suas quotas o remanescente.
  44. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
  46. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, sendo os sócios menores representados pelo pai.
  47. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente quando convocada por um dos administradores.
  48. Número ou marcador, página 11: Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem.
  49. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 11: Administração
  51. Texto do artigo, página 11: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Agostinho Levieque, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral;
  52. Texto do artigo, página 11: ii) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio Agostinho Levieque; iii) A gerência não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente, fiança e abonações. Os gerentes poderão nomear um procurador por meio de uma procuração reconhecida em termos das leis vigentes no país.
  53. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 11: Dissolução da sociedade
  55. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação dos sócios, continuando os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito que exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  56. Número ou marcador, página 11: Dois) Dissolve-se a sociedade por acordo dos sócios, procedendo-se a liquidação como por ele for deliberado.
  57. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  59. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 11: Maputo, 5 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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