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Texto do artigo · p. 11 Diamond Engenharia e Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 11 Legais sob NUEL 101130762, uma entidade denominada, Diamond Engenharia e Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Jerónimo Etízio Zeca Mataruca, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana titular do Bilhete de Identidade n.º 110100555946I, emitido na cidade de Maputo, aos dois de Setembro de dois mil e dezasseis e valido até dois de Setembro de dois mil e um, residente na cidade de Maputo, bairro Magoanine B, constitui nos termos do artigo noventa do Código Comercial sociedade unipessoal que vai reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Diamond Engenharia e Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, reger-se-á pelos presentes estatutos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede social no bairro de Magoanine-B, quarteirão n.º 20, casa n.º 150.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto o exercício
Texto do artigo · p. 11 da actividade de engenharia e construção civil.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota única de igual valor e que corresponde a 100% (cem porcento) do capital social de que e titular o sócio único Jerónimo Etízio Zeca Mataruca.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A administração e representação da sociedade será conferida ao sócio único Jerónimo Etízio Zeca Mataruca que desde já nomeado administrador com dispensas de caução.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Do balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço)
Texto do artigo · p. 11 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 4 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Diamond Engenharia e Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  3. Texto do artigo, página 11: Legais sob NUEL 101130762, uma entidade denominada, Diamond Engenharia e Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 11: Jerónimo Etízio Zeca Mataruca, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana titular do Bilhete de Identidade n.º 110100555946I, emitido na cidade de Maputo, aos dois de Setembro de dois mil e dezasseis e valido até dois de Setembro de dois mil e um, residente na cidade de Maputo, bairro Magoanine B, constitui nos termos do artigo noventa do Código Comercial sociedade unipessoal que vai reger-se pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Diamond Engenharia e Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, reger-se-á pelos presentes estatutos legais em vigor na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 11: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  12. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  14. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede social no bairro de Magoanine-B, quarteirão n.º 20, casa n.º 150.
  15. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  17. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto o exercício
  18. Texto do artigo, página 11: da actividade de engenharia e construção civil.
  19. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota única de igual valor e que corresponde a 100% (cem porcento) do capital social de que e titular o sócio único Jerónimo Etízio Zeca Mataruca.
  22. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Da administração e representação da sociedade
  23. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 11: (Administração da sociedade)
  25. Texto do artigo, página 11: A administração e representação da sociedade será conferida ao sócio único Jerónimo Etízio Zeca Mataruca que desde já nomeado administrador com dispensas de caução.
  26. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Do balanço e prestação de contas
  27. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 11: (Balanço)
  29. Texto do artigo, página 11: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de 31 de Dezembro.
  30. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  31. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  33. Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 11: Maputo, 4 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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