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Texto do artigo · p. 14 Alfobres Agro - Pecuária, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101736555, uma entidade denominada Alfobres Agro - Pecuária, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 15 Alexandre Ivan Miguel Cangela Ouana, solteiro, maior, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101862591Q, emitido em Maputo, a doze de Abril de dois mil e dezassete e válido até doze de Abril de dois mil e vinte e dois, residente no Município da Matola;
Texto do artigo · p. 15 Armando Pascoal Amone, solteiro, maior, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102805548Q, emitido em Inhambane, aos dezanove de Setembro de dois mil e vinte e três e válido até dezanove de Setembro de dois mil e vinte e três, residente no Município da Matola.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Alfobres Agro-Pecuária, Limitada, doravante denominada sociedade, é constituída sob a forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Texto do artigo · p. 15 A sede da sociedade é na Maputo, na cidade da Maputo, bairro da Malanga A, rua dos Timulhos, n.º 42.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto social a produção agropecuária, silvicultura e piscicultura. Tem como actividades secundárias o comércio geral a grosso e a retalho de produtos agrícolas, pecuária e de piscicultura, importação e exportação de mercadorias diversas, comércio a retalho de plantas, sementes, fertilizantes especializados e diversos equipamentos, consultoria e prestação de serviços agropecuários, fumigação, caça, transporte e logística, matadouros de aves, gado bovino, caprino e ovinos, montagem de estufas e sistemas de irrigação e indústria.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 300 acções de valor nominal de 100 meticais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) Primeira quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais) correspondente a 50% participação e pertencente ao senhor Armando Pascoal Amone;
Número ou marcador · p. 15 b) Segunda quota no valor 15.000,00MT (quinze mil meticais) correspondente a 50% de participação e pertencente ao senhor Alexandre Ivan Miguel Cangela Ouana.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) São nomeados de já os senhores Alexandre Ivan Miguel Cangela Ouana para o cargo de director-geral e Armando Pascoal Amone para o cargo de director de produção.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os administradores terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a outros directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelos próprios.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sociedade ficará validamente obrigada, em todos os seus actos e contratos por qualquer uma das seguintes formas:Pela assinatura dos administradores, Alexandre Ivan Miguel Cangela Ouana ou de Armando Pasqual Amone.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão resolvidos por deliberação da assembleia geral e enquadrados na lei aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 19 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Alfobres Agro - Pecuária, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101736555, uma entidade denominada Alfobres Agro - Pecuária, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 15: Alexandre Ivan Miguel Cangela Ouana, solteiro, maior, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101862591Q, emitido em Maputo, a doze de Abril de dois mil e dezassete e válido até doze de Abril de dois mil e vinte e dois, residente no Município da Matola;
  5. Texto do artigo, página 15: Armando Pascoal Amone, solteiro, maior, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102805548Q, emitido em Inhambane, aos dezanove de Setembro de dois mil e vinte e três e válido até dezanove de Setembro de dois mil e vinte e três, residente no Município da Matola.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Alfobres Agro-Pecuária, Limitada, doravante denominada sociedade, é constituída sob a forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 15: A sede da sociedade é na Maputo, na cidade da Maputo, bairro da Malanga A, rua dos Timulhos, n.º 42.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto social a produção agropecuária, silvicultura e piscicultura. Tem como actividades secundárias o comércio geral a grosso e a retalho de produtos agrícolas, pecuária e de piscicultura, importação e exportação de mercadorias diversas, comércio a retalho de plantas, sementes, fertilizantes especializados e diversos equipamentos, consultoria e prestação de serviços agropecuários, fumigação, caça, transporte e logística, matadouros de aves, gado bovino, caprino e ovinos, montagem de estufas e sistemas de irrigação e indústria.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 15: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 300 acções de valor nominal de 100 meticais, distribuídas da seguinte forma:
  18. Número ou marcador, página 15: a) Primeira quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais) correspondente a 50% participação e pertencente ao senhor Armando Pascoal Amone;
  19. Número ou marcador, página 15: b) Segunda quota no valor 15.000,00MT (quinze mil meticais) correspondente a 50% de participação e pertencente ao senhor Alexandre Ivan Miguel Cangela Ouana.
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 15: (Administração e vinculação da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 15: Um) São nomeados de já os senhores Alexandre Ivan Miguel Cangela Ouana para o cargo de director-geral e Armando Pascoal Amone para o cargo de director de produção.
  23. Número ou marcador, página 15: Dois) Os administradores terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a outros directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelos próprios.
  24. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade ficará validamente obrigada, em todos os seus actos e contratos por qualquer uma das seguintes formas:Pela assinatura dos administradores, Alexandre Ivan Miguel Cangela Ouana ou de Armando Pasqual Amone.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  28. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão resolvidos por deliberação da assembleia geral e enquadrados na lei aplicável em vigor na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 15: Maputo, 19 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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