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- Texto do artigo, página 15: Alluvial Sands Metuge, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia nove de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101664163 denominada Alluvial Sands Metuge, Limitada, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, pelos sócios Jerónimo Augusto Mussirica, Ruggero Ascari Glória Ricardo Mugala Valentim de Sousa Nivale, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Alluvial Sands Metuge, Limitada, abreviadamente ALSAME, Lda., e é constituída sob forma
- Texto do artigo, página 15: de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida 25 de Setembro, n.º 628, cidade de Pemba.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto a exploração e comercialização de produtos minerais.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao seu objecto principal, incluindo importação e exportação de bens e equipamentos para a boa prossecução do seu objecto.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mill meticais), repartido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota, no montante de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Jerónimo Augusto Mussirica;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota, no montante de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social pertencente ao sócio Ruggero Ascari;
- Número ou marcador, página 15: c) Uma quota, no montante de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social pertencente a socia Glória Ricardo Mugala;
- Número ou marcador, página 15: d) Uma quota, no montante de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social pertencente ao sócio Valentim de Sousa Nivale.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital social, na proporção das percentagens das suas quotas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares ao capital social)
- Texto do artigo, página 16: São permitidas prestações suplementares ao capital social e os sócios podem fazer empréstimos à sociedade, os quais poderão render júros de acordo com os termos e condições a serem fixados pela assembleia geral e aprovado por maioria de votos representativos do capital social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores indicados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O conselho de administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os administradores estão dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, excepto deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) O mandato dos administradores é de 3 (três) anos, podendo os mesmos serem reeleitos, segundo melhor descrição da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Seis) Nomea-se desde já, o senhor Jerónimo Augusto Mussirica como administrador, sem necessidade de prestação de caução.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade fica obrigada a:
- Número ou marcador, página 16: a) Por duas assinaturas, sendo uma do administrador e a outra de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura de mandatário, em conformidade com os respectivos instrumentos do mandato e deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Contas da sociedade)
- Texto do artigo, página 16: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelas disposições do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 16: 9 de Dezembro, de dois mil e vinte e um. A Técnica, Ilegível.
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