Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 15 Alluvial Sands Metuge, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia nove de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101664163 denominada Alluvial Sands Metuge, Limitada, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, pelos sócios Jerónimo Augusto Mussirica, Ruggero Ascari Glória Ricardo Mugala Valentim de Sousa Nivale, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Alluvial Sands Metuge, Limitada, abreviadamente ALSAME, Lda., e é constituída sob forma
Texto do artigo · p. 15 de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida 25 de Setembro, n.º 628, cidade de Pemba.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como objecto a exploração e comercialização de produtos minerais.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao seu objecto principal, incluindo importação e exportação de bens e equipamentos para a boa prossecução do seu objecto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mill meticais), repartido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota, no montante de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Jerónimo Augusto Mussirica;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota, no montante de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social pertencente ao sócio Ruggero Ascari;
Número ou marcador · p. 15 c) Uma quota, no montante de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social pertencente a socia Glória Ricardo Mugala;
Número ou marcador · p. 15 d) Uma quota, no montante de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social pertencente ao sócio Valentim de Sousa Nivale.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital social, na proporção das percentagens das suas quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares ao capital social)
Texto do artigo · p. 16 São permitidas prestações suplementares ao capital social e os sócios podem fazer empréstimos à sociedade, os quais poderão render júros de acordo com os termos e condições a serem fixados pela assembleia geral e aprovado por maioria de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores indicados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O conselho de administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os administradores estão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, excepto deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) O mandato dos administradores é de 3 (três) anos, podendo os mesmos serem reeleitos, segundo melhor descrição da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Seis) Nomea-se desde já, o senhor Jerónimo Augusto Mussirica como administrador, sem necessidade de prestação de caução.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade fica obrigada a:
Número ou marcador · p. 16 a) Por duas assinaturas, sendo uma do administrador e a outra de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 b) Pela assinatura de mandatário, em conformidade com os respectivos instrumentos do mandato e deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Contas da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelas disposições do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 16 9 de Dezembro, de dois mil e vinte e um. A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Alluvial Sands Metuge, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia nove de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101664163 denominada Alluvial Sands Metuge, Limitada, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, pelos sócios Jerónimo Augusto Mussirica, Ruggero Ascari Glória Ricardo Mugala Valentim de Sousa Nivale, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Alluvial Sands Metuge, Limitada, abreviadamente ALSAME, Lda., e é constituída sob forma
  6. Texto do artigo, página 15: de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida 25 de Setembro, n.º 628, cidade de Pemba.
  10. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto a exploração e comercialização de produtos minerais.
  14. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao seu objecto principal, incluindo importação e exportação de bens e equipamentos para a boa prossecução do seu objecto.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mill meticais), repartido da seguinte forma:
  18. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota, no montante de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Jerónimo Augusto Mussirica;
  19. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota, no montante de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social pertencente ao sócio Ruggero Ascari;
  20. Número ou marcador, página 15: c) Uma quota, no montante de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social pertencente a socia Glória Ricardo Mugala;
  21. Número ou marcador, página 15: d) Uma quota, no montante de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social pertencente ao sócio Valentim de Sousa Nivale.
  22. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado.
  23. Número ou marcador, página 15: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital social, na proporção das percentagens das suas quotas.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares ao capital social)
  26. Texto do artigo, página 16: São permitidas prestações suplementares ao capital social e os sócios podem fazer empréstimos à sociedade, os quais poderão render júros de acordo com os termos e condições a serem fixados pela assembleia geral e aprovado por maioria de votos representativos do capital social.
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 16: (Administração e gestão da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores indicados pela assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 16: Dois) O conselho de administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração.
  31. Número ou marcador, página 16: Três) Os administradores estão dispensados de prestar caução.
  32. Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, excepto deliberação em contrário da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 16: Cinco) O mandato dos administradores é de 3 (três) anos, podendo os mesmos serem reeleitos, segundo melhor descrição da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 16: Seis) Nomea-se desde já, o senhor Jerónimo Augusto Mussirica como administrador, sem necessidade de prestação de caução.
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 16: (Forma de obrigar a sociedade)
  37. Texto do artigo, página 16: A sociedade fica obrigada a:
  38. Número ou marcador, página 16: a) Por duas assinaturas, sendo uma do administrador e a outra de um dos sócios.
  39. Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura de mandatário, em conformidade com os respectivos instrumentos do mandato e deliberação da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 16: (Contas da sociedade)
  42. Texto do artigo, página 16: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de dezembro de cada ano.
  43. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  45. Texto do artigo, página 16: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelas disposições do Código Comercial.
  46. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  47. Texto do artigo, página 16: 9 de Dezembro, de dois mil e vinte e um. A Técnica, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.