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- Texto do artigo, página 16: Arquinautas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte e sete de Dezembro de dois mil e vinte e um, da sociedade Arquinautas – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 100943859, Contribuinte Fiscal n.º 400852596, deliberou a cessão de quotas do sócio Salvi Ros Garganta e a entrada de novo sócio, senhora Patrícia Montesinos Castelló, de nacionalidade espanhola, portadora do Passaporte n.º PAJ 655219, emitido a 22 de Julho de 2019 e válido até 2024, o que determinou a ncessidade de alteração parcial do contrato de sociedade, designadamente, os artigos quarto e nono, os quais passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 16: .............................................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 100% do capital social (cem por cento do capital social) pertencentes ao socio: Patrícia Monetinos Castello.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o socio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante aprovação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 16: .............................................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio: Patrícia Monetinos Castello a qual poderá, no entanto, gerir e administrar a sociedade, na ausência dela poderá delegar alguém para lhe representar.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Compete a administração representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Texto do artigo, página 16: Maputos, 21 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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