ARV Consultoria, Limitada
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- Texto do artigo, página 16: ARV Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 16: 101717887, denominada ARV Consultoria, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios Albano Ornelho Da Ruth Natal, Ana Maria Curi Vaney e Raphael Vaney, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 16: Denominação
- Texto do artigo, página 16: A sociedade terá como denominação social ARV Consultoria, Limitada.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 16: Sede e representação
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem sua sede no bairro de Maringanha, Avenida Marginal, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional, ou fora dele, por acto de sua gerência, devidamente outorgados poderes pela sociedade ou por deliberação dos sócios, obedecendo a legislação vigente do país.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da sua constituição por instrumento legal.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 16: Objecto
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade terá como objecto social:
- Número ou marcador, página 16: a) Serviço de consultoria para organizações sem fins lucrativos, na administração e finanças; e
- Número ou marcador, página 16: b) Serviços de consultoria e negócios.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Não obstante, a sociedade poderá desenvolver actividades conexas ou similares ao seu objecto, como também o acréscimo do mesmo.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é realizado no valor nominal de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas, descritas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a 20% por cento do capital, subscrito pelo sócio, Albano Ornelho Da Ruth Natal; b)Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a 40% por cento do capital, subscrito pela sócia, Ana Maria Curi Vaney; e c)Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a 40% por cento do capital, subscrito pelo sócio, Raphael Vaney;
- Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da assembleia geral
- Texto do artigo, página 17: o capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 17: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 17: A sociedade será administrada pelo senhor, Raphael Vaney, que representará a sociedade activa e passiva, judicial e extra-judicialmente, ficando vedado de praticar qualquer acto que vise prejudicar o bom nome da sociedade, assim como actos alheios aos interesses da mesma.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 17: Disposições finais
- Número ou marcador, página 17: Um) Os sócios declaram sob as penas da lei, não estarem impedidos de exercer a administração por lei especial e por intermédio, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela.
- Número ou marcador, página 17: Dois) E por estarem assim reunidas todas as condições impostas para a realização do presente contrato de sociedade, as partes obrigam-se a cumprir na sua totalidade, o que vai ser devidamente assinado pelos respectivos sócios, em três vias de igual teor e ordem, ficando uma das vias arquivada e registrada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, para que possa produzir os devidos efeitos legais.
- Texto do artigo, página 17: Pemba, 11 de Março de 2022. — A Técnica, Ilegível.
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