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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: ASS Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dezoito de Março de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101725804, denominada ASS Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ /notária superior, pelo sócio Alfredo Saino que Sambo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação ASS Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, província de Cabo delgado, República de Moçambique, podendo por deliberação e obtidas as necessárias autorizações, instalar,
- Texto do artigo, página 17: manter e ou encerrar filiais sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação, indispensáveis ao exercício da sua actividade, em qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Natureza)
- Texto do artigo, página 17: Sociedade, ASS Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma pessoa colectiva de direito privado com fins lucrativos, adoptada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objectivo principal de consultoria e fiscalização de obras públicas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros nos termos permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de uma quota pertencente ao sócio Alfredo Sainoque Sambo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Alteração do pacto ou transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 17: A alteração de pacto ou transformação da sociedade, segue as formalidades exigidas pela lei comercial vigente em Moçambique e outros dispositivos aplicáveis.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade, é confiada senhor. Alfredo Sainoque Sambo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Compete ao administrador representar a sociedade em todos os seus, actos, activas ou passivamente, em juízo ou fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente permitido, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade será obrigada por assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) O administrador e ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer garantias, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) O administrador terá a remuneração que for fixada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou intenção do sócio, antes pelo contrário, continuará com os sucessores, herdeiros ou representantes do interdito.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Disposições gerais e casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Em tudo o que for omissa, regularão as leis vigentes relativas as sociedades por quotas, nos país.
- Texto do artigo, página 17: Pemba, 24 de Março de 2022. — A Técnica, Ilegível.
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