Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 17 ASS Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dezoito de Março de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101725804, denominada ASS Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ /notária superior, pelo sócio Alfredo Saino que Sambo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação ASS Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, província de Cabo delgado, República de Moçambique, podendo por deliberação e obtidas as necessárias autorizações, instalar,
Texto do artigo · p. 17 manter e ou encerrar filiais sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação, indispensáveis ao exercício da sua actividade, em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Natureza)
Texto do artigo · p. 17 Sociedade, ASS Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma pessoa colectiva de direito privado com fins lucrativos, adoptada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objectivo principal de consultoria e fiscalização de obras públicas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros nos termos permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de uma quota pertencente ao sócio Alfredo Sainoque Sambo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Alteração do pacto ou transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A alteração de pacto ou transformação da sociedade, segue as formalidades exigidas pela lei comercial vigente em Moçambique e outros dispositivos aplicáveis.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade, é confiada senhor. Alfredo Sainoque Sambo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete ao administrador representar a sociedade em todos os seus, actos, activas ou passivamente, em juízo ou fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente permitido, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade será obrigada por assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O administrador e ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer garantias, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) O administrador terá a remuneração que for fixada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou intenção do sócio, antes pelo contrário, continuará com os sucessores, herdeiros ou representantes do interdito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições gerais e casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo o que for omissa, regularão as leis vigentes relativas as sociedades por quotas, nos país.
Texto do artigo · p. 17 Pemba, 24 de Março de 2022. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: ASS Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dezoito de Março de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101725804, denominada ASS Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ /notária superior, pelo sócio Alfredo Saino que Sambo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação ASS Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, província de Cabo delgado, República de Moçambique, podendo por deliberação e obtidas as necessárias autorizações, instalar,
  9. Texto do artigo, página 17: manter e ou encerrar filiais sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação, indispensáveis ao exercício da sua actividade, em qualquer ponto do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 17: (Natureza)
  12. Texto do artigo, página 17: Sociedade, ASS Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma pessoa colectiva de direito privado com fins lucrativos, adoptada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objectivo principal de consultoria e fiscalização de obras públicas.
  16. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros nos termos permitidos por lei.
  17. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de uma quota pertencente ao sócio Alfredo Sainoque Sambo.
  20. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 17: (Alteração do pacto ou transformação da sociedade)
  22. Texto do artigo, página 17: A alteração de pacto ou transformação da sociedade, segue as formalidades exigidas pela lei comercial vigente em Moçambique e outros dispositivos aplicáveis.
  23. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  25. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade, é confiada senhor. Alfredo Sainoque Sambo.
  26. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete ao administrador representar a sociedade em todos os seus, actos, activas ou passivamente, em juízo ou fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente permitido, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade será obrigada por assinatura do administrador.
  28. Número ou marcador, página 17: Quatro) O administrador e ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer garantias, fianças ou abonações.
  29. Número ou marcador, página 17: Cinco) O administrador terá a remuneração que for fixada.
  30. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  32. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei.
  33. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou intenção do sócio, antes pelo contrário, continuará com os sucessores, herdeiros ou representantes do interdito.
  34. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 17: (Disposições gerais e casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 17: Em tudo o que for omissa, regularão as leis vigentes relativas as sociedades por quotas, nos país.
  37. Texto do artigo, página 17: Pemba, 24 de Março de 2022. — A Técnica, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.