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Texto do artigo · p. 17 Baía Services & Logístics – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de 1 de Março de 2022, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Baía Services & LogísticsSociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro de Cimento, na circunscrição Autárquica de Pemba, pessoa colectiva de direito privado devidamente constituída e matriculada nos Registos das Entidades Legais sob NUEL 101319997 e com o capital social de 500.000,00 (quinhentos mil meticais), com a seguinte ordem de trabalho:
Texto do artigo · p. 17 Aumento do objecto social da empresa;
Texto do artigo · p. 17 Presidiu à sessão o sócio Satar Abdulgani, detentor da totalidade da quota do capital social, equivalente a 500.000,00); Estando reunida na sua plenitude e por ser sócio único, e tendo tomado a palavra, propôs que a mesma se considerasse validamente constituída e com dispensa de quaisquer outras formalidades, nos termos do estatuto e da legislação vigente.
Texto do artigo · p. 17 Aberta a sessão pelo socio único foi dito que como forma de alargar o escopo de actuação da sociedade em si, foi deliberada o aumento das seguintes actividades: Prestação de serviços de aviação civil comercial e demais relacionados, prestação de serviços de rent-a-car (Incluindo todo tipo de carro, quer blindados assim como não blindados) e demais relacionados; exploração, comercialização, e exportação de madeira de todo tipo e seus derivados; exploração e comercialização mineira e seus derivados; consultoria e prestação de serviços para estudos de investigação científica e outros relacionados; execução de serviços financeiros assim como os compreendidos nas instituições de crédito, desde a banca, agiotagem, microcrédito e cooperativas de crédito; Fornecimento de material de escritório, incluindo a montagem e assistência técnica de qualquer tipo de equipamento informático, fornecimento de material de construção e derivados; comércio por grosso e a retalho de diversos bens.
Texto do artigo · p. 18 Em consequência fica alterado o artigo quarto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 18 .............................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade terá como objecto social:
Número ou marcador · p. 18 a) Logística e armazenamento de carga;
Número ou marcador · p. 18 b) Logística de transporte de bens;
Número ou marcador · p. 18 c) Fornecimento de serviços de aluguer de máquinas pesada;
Número ou marcador · p. 18 d) Fornecimento de serviços de aluguer de viaturas ligeira e pesada;
Número ou marcador · p. 18 e) Fornecimento de serviços de aluguer de barcos para fins turísticos e de passageiros;
Número ou marcador · p. 18 f) Transporte de passageiros;
Número ou marcador · p. 18 g) Transporte de diversas mercadorias para dentro e fora do país;
Número ou marcador · p. 18 h) Gestão e armazenamento e movimentação de contentores;
Número ou marcador · p. 18 i) Agenciamento de embarcações;
Número ou marcador · p. 18 j) Serviços portuários de estiva;
Número ou marcador · p. 18 k) Fornecimento de sistemas de gestão tecnológica;
Número ou marcador · p. 18 l) Gestão de sistemas de rede;
Número ou marcador · p. 18 m) Gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 18 n) Gestão de serviços de porto seco;
Número ou marcador · p. 18 o) Prestação de serviços de aviação civil comercial e demais relacionados;
Número ou marcador · p. 18 p) Prestação de serviços de rent a car (incluindo todo tipo de carro, quer blindados assim como não blindados) e demais relacionados;
Número ou marcador · p. 18 q) Exploração, comercialização, e exportação de madeira de todo tipo e seus derivados;
Número ou marcador · p. 18 r) Exploração e comercialização mineira e seus derivados;
Número ou marcador · p. 18 s) Consultoria e prestação de serviços para estudos de investigação científica e outros relacionados;
Número ou marcador · p. 18 t) Execução de serviços financeiros assim como os compreendidos nas instituições de crédito, desde a banca, agiotagem, microcrédito e cooperativas de crédito; u)Fornecimento de material de escritório, incluindo a montagem e assistência técnica de qualquer tipo de equipamento informático; v)Fornecimento de material de construção e derivados; e
Número ou marcador · p. 18 w) Comércio por grosso e a retalho de diversos bens.
Texto do artigo · p. 18 Em tudo não alterado continua em vigor as
Texto do artigo · p. 18 disposições do pacto social anterior. Está conforme. Pemba, 3 de Março de 2022. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 18 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Baía Services & Logístics – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de 1 de Março de 2022, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Baía Services & LogísticsSociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro de Cimento, na circunscrição Autárquica de Pemba, pessoa colectiva de direito privado devidamente constituída e matriculada nos Registos das Entidades Legais sob NUEL 101319997 e com o capital social de 500.000,00 (quinhentos mil meticais), com a seguinte ordem de trabalho:
  3. Texto do artigo, página 17: Aumento do objecto social da empresa;
  4. Texto do artigo, página 17: Presidiu à sessão o sócio Satar Abdulgani, detentor da totalidade da quota do capital social, equivalente a 500.000,00); Estando reunida na sua plenitude e por ser sócio único, e tendo tomado a palavra, propôs que a mesma se considerasse validamente constituída e com dispensa de quaisquer outras formalidades, nos termos do estatuto e da legislação vigente.
  5. Texto do artigo, página 17: Aberta a sessão pelo socio único foi dito que como forma de alargar o escopo de actuação da sociedade em si, foi deliberada o aumento das seguintes actividades: Prestação de serviços de aviação civil comercial e demais relacionados, prestação de serviços de rent-a-car (Incluindo todo tipo de carro, quer blindados assim como não blindados) e demais relacionados; exploração, comercialização, e exportação de madeira de todo tipo e seus derivados; exploração e comercialização mineira e seus derivados; consultoria e prestação de serviços para estudos de investigação científica e outros relacionados; execução de serviços financeiros assim como os compreendidos nas instituições de crédito, desde a banca, agiotagem, microcrédito e cooperativas de crédito; Fornecimento de material de escritório, incluindo a montagem e assistência técnica de qualquer tipo de equipamento informático, fornecimento de material de construção e derivados; comércio por grosso e a retalho de diversos bens.
  6. Texto do artigo, página 18: Em consequência fica alterado o artigo quarto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  7. Texto do artigo, página 18: .............................................................................
  8. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 18: Objecto
  10. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade terá como objecto social:
  11. Número ou marcador, página 18: a) Logística e armazenamento de carga;
  12. Número ou marcador, página 18: b) Logística de transporte de bens;
  13. Número ou marcador, página 18: c) Fornecimento de serviços de aluguer de máquinas pesada;
  14. Número ou marcador, página 18: d) Fornecimento de serviços de aluguer de viaturas ligeira e pesada;
  15. Número ou marcador, página 18: e) Fornecimento de serviços de aluguer de barcos para fins turísticos e de passageiros;
  16. Número ou marcador, página 18: f) Transporte de passageiros;
  17. Número ou marcador, página 18: g) Transporte de diversas mercadorias para dentro e fora do país;
  18. Número ou marcador, página 18: h) Gestão e armazenamento e movimentação de contentores;
  19. Número ou marcador, página 18: i) Agenciamento de embarcações;
  20. Número ou marcador, página 18: j) Serviços portuários de estiva;
  21. Número ou marcador, página 18: k) Fornecimento de sistemas de gestão tecnológica;
  22. Número ou marcador, página 18: l) Gestão de sistemas de rede;
  23. Número ou marcador, página 18: m) Gestão imobiliária;
  24. Número ou marcador, página 18: n) Gestão de serviços de porto seco;
  25. Número ou marcador, página 18: o) Prestação de serviços de aviação civil comercial e demais relacionados;
  26. Número ou marcador, página 18: p) Prestação de serviços de rent a car (incluindo todo tipo de carro, quer blindados assim como não blindados) e demais relacionados;
  27. Número ou marcador, página 18: q) Exploração, comercialização, e exportação de madeira de todo tipo e seus derivados;
  28. Número ou marcador, página 18: r) Exploração e comercialização mineira e seus derivados;
  29. Número ou marcador, página 18: s) Consultoria e prestação de serviços para estudos de investigação científica e outros relacionados;
  30. Número ou marcador, página 18: t) Execução de serviços financeiros assim como os compreendidos nas instituições de crédito, desde a banca, agiotagem, microcrédito e cooperativas de crédito; u)Fornecimento de material de escritório, incluindo a montagem e assistência técnica de qualquer tipo de equipamento informático; v)Fornecimento de material de construção e derivados; e
  31. Número ou marcador, página 18: w) Comércio por grosso e a retalho de diversos bens.
  32. Texto do artigo, página 18: Em tudo não alterado continua em vigor as
  33. Texto do artigo, página 18: disposições do pacto social anterior. Está conforme. Pemba, 3 de Março de 2022. — A Técnica,
  34. Texto do artigo, página 18: Ilegível.
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