Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhabando

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Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhabando

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Texto do artigo · p. 18 Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhabando
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO Do objecto, denominações, sede e duração
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhabando, é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhabando, tem a sua sede em Nhabando, localidade de Nhabando, posto administrativo de Chitima, distrito de Cahora Bassa, província de Tete, República de Moçambique, a sua duração será por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 19 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 19 Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhabando:
Texto do artigo · p. 19 a)Organizar todos os actores, camponeses, indivíduos, membros residentes em ordem a poderem defender e gerir melhor os recursos naturais no respeitante a sua exploração, manutenção, comercialização e uso sustentável deste recurso para o desenvolvimento de Nhabando;
Número ou marcador · p. 19 b) Promover actividades para melhor a segurança e manutenção de recursos existentes para o benefício da comunidade de Nhabando;
Número ou marcador · p. 19 c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias e parcerias para a recuperação de alguns recursos renováveis;
Número ou marcador · p. 19 d) Fortalecer a relação entre a comunidade e os exploradores de pesca individual para melhor e benefícios dos recursos extraídos.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 19 (Membros)
Texto do artigo · p. 19 Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhabando integra todas as pessoas singulares, nacionais, residentes na localidade de Nhabando, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitam o disposto no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 19 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 19 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 19 a) Discutir e votar qualquer proposta e apresentar a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 b) Apresentar a direcção as sugestões, planos, propostas e informações ou esclarecimentos que julgue úteis ao exercício das actividades do Comité;
Número ou marcador · p. 19 c) Ser compensado o valor social da sua contribuição na defesa de um bem comum, disposto no estatuto;
Número ou marcador · p. 19 d) Reclamar perante o governo local, distrital, provincial e outros parceiros quando se contrarie aos interesses do Comité (Comunidade) ou qualquer infracção a lei ou aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 19 e) Receber os retornos e dividendos obtidos pela exploração de recursos correspondentes á operações realizadas pelos exploradores de recursos; f)Eleger e ser eleito para os órgãos sociais do Comité.
Número ou marcador · p. 19 g) Apresentar a assembleia as propostas que julgue conveniente para a maior eficiência do Comité.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 19 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 19 São deveres dos membros:
Texto do artigo · p. 19 a)Controlar e zelar pelo bem comum pelo bem comum a todos ter interessados na exploração dos recursos hídricos da comunidade;
Número ou marcador · p. 19 b) Observar as disposições dos presentes estatutos e acatar as prescrições dos regulamentos e as resoluções da Assembleia Geral e da direcção;
Número ou marcador · p. 19 c) Colaborar por todos os meios ao seu alcance na prossecução dos fins do Comité.
Número ou marcador · p. 19 d) Desempenhar com zelo os cargos para que foram eleitos.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Dos órgãos
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do Comité e nele tomam parte todos os membros da comunidade de Bungue em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 19 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 19 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, e dois vogais.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhabando
  2. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO Do objecto, denominações, sede e duração
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 18: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhabando, é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 19: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhabando, tem a sua sede em Nhabando, localidade de Nhabando, posto administrativo de Chitima, distrito de Cahora Bassa, província de Tete, República de Moçambique, a sua duração será por um tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 19: (Objectivos)
  11. Texto do artigo, página 19: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhabando:
  12. Texto do artigo, página 19: a)Organizar todos os actores, camponeses, indivíduos, membros residentes em ordem a poderem defender e gerir melhor os recursos naturais no respeitante a sua exploração, manutenção, comercialização e uso sustentável deste recurso para o desenvolvimento de Nhabando;
  13. Número ou marcador, página 19: b) Promover actividades para melhor a segurança e manutenção de recursos existentes para o benefício da comunidade de Nhabando;
  14. Número ou marcador, página 19: c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias e parcerias para a recuperação de alguns recursos renováveis;
  15. Número ou marcador, página 19: d) Fortalecer a relação entre a comunidade e os exploradores de pesca individual para melhor e benefícios dos recursos extraídos.
  16. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Dos membros
  17. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUATRO
  18. Texto do artigo, página 19: (Membros)
  19. Texto do artigo, página 19: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhabando integra todas as pessoas singulares, nacionais, residentes na localidade de Nhabando, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitam o disposto no presente estatuto.
  20. Número ou marcador, página 19: ARTIGO CINCO
  21. Texto do artigo, página 19: (Direitos dos membros)
  22. Texto do artigo, página 19: São direitos dos membros:
  23. Número ou marcador, página 19: a) Discutir e votar qualquer proposta e apresentar a Assembleia Geral;
  24. Número ou marcador, página 19: b) Apresentar a direcção as sugestões, planos, propostas e informações ou esclarecimentos que julgue úteis ao exercício das actividades do Comité;
  25. Número ou marcador, página 19: c) Ser compensado o valor social da sua contribuição na defesa de um bem comum, disposto no estatuto;
  26. Número ou marcador, página 19: d) Reclamar perante o governo local, distrital, provincial e outros parceiros quando se contrarie aos interesses do Comité (Comunidade) ou qualquer infracção a lei ou aos presentes estatutos;
  27. Número ou marcador, página 19: e) Receber os retornos e dividendos obtidos pela exploração de recursos correspondentes á operações realizadas pelos exploradores de recursos; f)Eleger e ser eleito para os órgãos sociais do Comité.
  28. Número ou marcador, página 19: g) Apresentar a assembleia as propostas que julgue conveniente para a maior eficiência do Comité.
  29. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEIS
  30. Texto do artigo, página 19: (Deveres dos membros)
  31. Texto do artigo, página 19: São deveres dos membros:
  32. Texto do artigo, página 19: a)Controlar e zelar pelo bem comum pelo bem comum a todos ter interessados na exploração dos recursos hídricos da comunidade;
  33. Número ou marcador, página 19: b) Observar as disposições dos presentes estatutos e acatar as prescrições dos regulamentos e as resoluções da Assembleia Geral e da direcção;
  34. Número ou marcador, página 19: c) Colaborar por todos os meios ao seu alcance na prossecução dos fins do Comité.
  35. Número ou marcador, página 19: d) Desempenhar com zelo os cargos para que foram eleitos.
  36. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos
  37. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SETE
  38. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  39. Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do Comité e nele tomam parte todos os membros da comunidade de Bungue em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  40. Número ou marcador, página 19: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  41. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITO
  42. Texto do artigo, página 19: (Conselho Fiscal)
  43. Texto do artigo, página 19: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, e dois vogais.
  44. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  45. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NOVE
  46. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  47. Texto do artigo, página 19: Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
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