Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhabando
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Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhabando
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- Texto do artigo, página 18: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhabando
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO Do objecto, denominações, sede e duração
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 18: (Denominação)
- Texto do artigo, página 18: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhabando, é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Texto do artigo, página 19: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhabando, tem a sua sede em Nhabando, localidade de Nhabando, posto administrativo de Chitima, distrito de Cahora Bassa, província de Tete, República de Moçambique, a sua duração será por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 19: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 19: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhabando:
- Texto do artigo, página 19: a)Organizar todos os actores, camponeses, indivíduos, membros residentes em ordem a poderem defender e gerir melhor os recursos naturais no respeitante a sua exploração, manutenção, comercialização e uso sustentável deste recurso para o desenvolvimento de Nhabando;
- Número ou marcador, página 19: b) Promover actividades para melhor a segurança e manutenção de recursos existentes para o benefício da comunidade de Nhabando;
- Número ou marcador, página 19: c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias e parcerias para a recuperação de alguns recursos renováveis;
- Número ou marcador, página 19: d) Fortalecer a relação entre a comunidade e os exploradores de pesca individual para melhor e benefícios dos recursos extraídos.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 19: (Membros)
- Texto do artigo, página 19: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhabando integra todas as pessoas singulares, nacionais, residentes na localidade de Nhabando, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitam o disposto no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 19: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 19: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 19: a) Discutir e votar qualquer proposta e apresentar a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 19: b) Apresentar a direcção as sugestões, planos, propostas e informações ou esclarecimentos que julgue úteis ao exercício das actividades do Comité;
- Número ou marcador, página 19: c) Ser compensado o valor social da sua contribuição na defesa de um bem comum, disposto no estatuto;
- Número ou marcador, página 19: d) Reclamar perante o governo local, distrital, provincial e outros parceiros quando se contrarie aos interesses do Comité (Comunidade) ou qualquer infracção a lei ou aos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 19: e) Receber os retornos e dividendos obtidos pela exploração de recursos correspondentes á operações realizadas pelos exploradores de recursos; f)Eleger e ser eleito para os órgãos sociais do Comité.
- Número ou marcador, página 19: g) Apresentar a assembleia as propostas que julgue conveniente para a maior eficiência do Comité.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 19: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 19: São deveres dos membros:
- Texto do artigo, página 19: a)Controlar e zelar pelo bem comum pelo bem comum a todos ter interessados na exploração dos recursos hídricos da comunidade;
- Número ou marcador, página 19: b) Observar as disposições dos presentes estatutos e acatar as prescrições dos regulamentos e as resoluções da Assembleia Geral e da direcção;
- Número ou marcador, página 19: c) Colaborar por todos os meios ao seu alcance na prossecução dos fins do Comité.
- Número ou marcador, página 19: d) Desempenhar com zelo os cargos para que foram eleitos.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do Comité e nele tomam parte todos os membros da comunidade de Bungue em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 19: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 19: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, e dois vogais.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
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