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Texto do artigo · p. 19 Construções Mpanga, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Maio de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101323595, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Construções Mpanga, Limitada, constituída entre os sócios: Tapera Mpanga, casado, natural de Zwe Harungwe, de nacionalidade zimbabuana, portadora do A.R n.º 022W00009343B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 10 de Setembro de 2019, residente no bairro Mutauanha, cidade de Nampula e Carlos Salvador Impissa, solteiro, natural de Pemba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102644810Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 26 de Janeiro de 2018, residente no bairro de Napipine, cidade de Nampula. É celebrado, a 3 de Outubro do ano de dois mil e dezassete ao abrigo do disposto nos artigos 90° e 283° e seguinte do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2009 de 24 de Abril, o presente contrato de sociedade que rege pelas cláusulas patentes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Construções Mpanga, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade Construções Mpanga, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a sua esta estabelecida no bairro Napipine, cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 19 ............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 19 a) Construções e manutenções de edifícios, estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 19 b) Actividades de arquitetura;
Número ou marcador · p. 19 c) Actividaes de construção de outras obras de engenharia civil; e
Número ou marcador · p. 19 d) Manutenção de equipamentos industriais e outros.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticarem todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderão mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, arupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que alguma forma concorram parai o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT(cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor de 75.000,00 (setenta e cinto mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente o sócio Tapera Mpanga;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor de 75.000,00 (setenta e cinto mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Carlos Salvador Impissa, respectivamente.
Texto do artigo · p. 20 ............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercido pelo sócio Tapera Mpanga, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo maquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 20 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Para obrigar a sociedade no seus actos e contratos é necessário a assinatura pu intervenção do administrador, e em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que digam respeito as operações sociais designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
Texto do artigo · p. 20 Nampula, 8 de Maio de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Construções Mpanga, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Maio de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101323595, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Construções Mpanga, Limitada, constituída entre os sócios: Tapera Mpanga, casado, natural de Zwe Harungwe, de nacionalidade zimbabuana, portadora do A.R n.º 022W00009343B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 10 de Setembro de 2019, residente no bairro Mutauanha, cidade de Nampula e Carlos Salvador Impissa, solteiro, natural de Pemba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102644810Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 26 de Janeiro de 2018, residente no bairro de Napipine, cidade de Nampula. É celebrado, a 3 de Outubro do ano de dois mil e dezassete ao abrigo do disposto nos artigos 90° e 283° e seguinte do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2009 de 24 de Abril, o presente contrato de sociedade que rege pelas cláusulas patentes nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Construções Mpanga, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 19: A sociedade Construções Mpanga, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a sua esta estabelecida no bairro Napipine, cidade de Nampula.
  9. Texto do artigo, página 19: ............................................................
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  13. Número ou marcador, página 19: a) Construções e manutenções de edifícios, estradas e pontes;
  14. Número ou marcador, página 19: b) Actividades de arquitetura;
  15. Número ou marcador, página 19: c) Actividaes de construção de outras obras de engenharia civil; e
  16. Número ou marcador, página 19: d) Manutenção de equipamentos industriais e outros.
  17. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticarem todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  18. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderão mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, arupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
  19. Número ou marcador, página 20: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que alguma forma concorram parai o cumprimento do seu objecto social.
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT(cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor de 75.000,00 (setenta e cinto mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente o sócio Tapera Mpanga;
  24. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor de 75.000,00 (setenta e cinto mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Carlos Salvador Impissa, respectivamente.
  25. Texto do artigo, página 20: ............................................................
  26. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  27. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercido pelo sócio Tapera Mpanga, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  29. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo maquinas, veículos automóveis e etc.
  30. Número ou marcador, página 20: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  31. Número ou marcador, página 20: Quatro) Para obrigar a sociedade no seus actos e contratos é necessário a assinatura pu intervenção do administrador, e em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que digam respeito as operações sociais designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
  32. Texto do artigo, página 20: Nampula, 8 de Maio de 2020. — O Conservador, Ilegível.
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