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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Else Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de cinco de Julho de dois mil e treze, lavrada das folhas noventa e quatro a noventa e oito, do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e noventa e seis, da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de Abias Armando, técnico superior dos registos e notariado N1, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
- Texto do artigo, página 20: Nelson Weba Jack Else, solteiro, natural de Gondola, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060300932166A, emitido a dez de Janeiro de dois mil e onze, pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio, residente no bairro 25 de Junho, na cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 20: Que constitui uma sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Tipo societário)
- Texto do artigo, página 20: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Else
- Texto do artigo, página 21: Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Sede social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio gerente poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social a construção civil.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 21: Por decisão da gerência é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a uma e única quota, pertencente ao sócio único.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Alteração do capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 21: O sócio gerente poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio que desde já fica nomeado sócio-gerente, com despensa de caução, com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por uma assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 21: Três) O sócio gerente poderá delegar todos ou em parte dos seus poderes de gerência em pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 21: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 21: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separada ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente, serão da responsabilidade própria.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Amortização de quota)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 21: a) Com o conhecimento dos titulares da conta;
- Número ou marcador, página 21: b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestadas ou sujeitas à providência jurídica ou legal do sócio;
- Número ou marcador, página 21: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com correcção resultante da desvalorização da moeda.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio-gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício à data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Conservatória do Registo Civil e Notariado
- Texto do artigo, página 21: de Vanduzi, 18 de Abril de 2022. — O Notário, Ilegível.
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