Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 21 Else Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de dezoito de Abril de dois mil e dois, lavrada de folhas cento e dezasseis a cento e vinte e seis, do livro de notas para escrituras diversas n.º 3/2022, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 21 Nelson Weba Jack Else, solteiro, natural de Gondola, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060300932166A, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, a nove de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, válido até dia oito de Fevereiro de dois mil e vinte e sete, residente no bairro Citembue, na cidade de Chimoio; e
Texto do artigo · p. 21 Lúcia Maneca Francisco Campira, solteira, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060101686468N, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, a vinte e dois de Dezembro de dois mil e vinte e um, válido até vinte e um de Dezembro de dois mil e vinte e seis, residente no bairro Tembwe, na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 21 E pelo primeiro outorgante foi dito que é o único e actual sócio da sociedade Else Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica, constituída por escritura pública do dia quatro de Julho de dois mil e treze, lavrada de folhas noventa e quatro a noventa e oito, do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e trinta, da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Chimoio, registada
Texto do artigo · p. 22 na respectiva conservatória – Secção do Registo de Entidades Legais, sob número mil, quatrocentos e três, a folhas quarenta e cinco versos, do Livro C traço seis, com capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a uma e única quota, pertencente ao sócio único.
Texto do artigo · p. 22 Por esta escritura pública e pela acta do dia catorze de Abril de dois mil e vinte e dois, o sócio único, de acordo com as necessidades da sociedade, decidiu incorporar na sociedade mais uma sócia e aumentar o capital social dos actuais 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) para 500.000,00MT (quinhentos mil meticais). A nova sócia Lúcia Maneca Francisco Campira aceitou fazer parte da sociedade, passando esta a ter todos os direitos e obrigações sociais.
Texto do artigo · p. 22 Em consequência desta operação, os sócios alteram a composição dos artigos primeiro, segundo, sétimo e décimo do pacto social que rege a sociedade, passando a ter as seguintes novas redacções:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 22 É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Else Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 .............................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma de valor nominal de 225.000,00MT (duzentos e vinte e cinco mil meticais), equivalentes a 90% (noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Nelson Weba Jack Else e outra de valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalentes a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à sócia Lúcia Maneca Francisco Campira.
Texto do artigo · p. 22 .............................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão
Texto do artigo · p. 22 exercidas pelo sócio maioritário Nelson Weba Jack Else, que desde já fica nomeado sócio gerente, com despensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Inalterado. Três) Inalterado. Quatro) Inalterado.
Texto do artigo · p. 22 Em tudo o mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Conservatória do Registo Civil e Notariado
Texto do artigo · p. 22 de Vanduzi, 18 de Abril de 2022. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Else Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de dezoito de Abril de dois mil e dois, lavrada de folhas cento e dezasseis a cento e vinte e seis, do livro de notas para escrituras diversas n.º 3/2022, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 21: Nelson Weba Jack Else, solteiro, natural de Gondola, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060300932166A, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, a nove de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, válido até dia oito de Fevereiro de dois mil e vinte e sete, residente no bairro Citembue, na cidade de Chimoio; e
  4. Texto do artigo, página 21: Lúcia Maneca Francisco Campira, solteira, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060101686468N, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, a vinte e dois de Dezembro de dois mil e vinte e um, válido até vinte e um de Dezembro de dois mil e vinte e seis, residente no bairro Tembwe, na cidade de Chimoio.
  5. Texto do artigo, página 21: E pelo primeiro outorgante foi dito que é o único e actual sócio da sociedade Else Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica, constituída por escritura pública do dia quatro de Julho de dois mil e treze, lavrada de folhas noventa e quatro a noventa e oito, do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e trinta, da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Chimoio, registada
  6. Texto do artigo, página 22: na respectiva conservatória – Secção do Registo de Entidades Legais, sob número mil, quatrocentos e três, a folhas quarenta e cinco versos, do Livro C traço seis, com capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a uma e única quota, pertencente ao sócio único.
  7. Texto do artigo, página 22: Por esta escritura pública e pela acta do dia catorze de Abril de dois mil e vinte e dois, o sócio único, de acordo com as necessidades da sociedade, decidiu incorporar na sociedade mais uma sócia e aumentar o capital social dos actuais 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) para 500.000,00MT (quinhentos mil meticais). A nova sócia Lúcia Maneca Francisco Campira aceitou fazer parte da sociedade, passando esta a ter todos os direitos e obrigações sociais.
  8. Texto do artigo, página 22: Em consequência desta operação, os sócios alteram a composição dos artigos primeiro, segundo, sétimo e décimo do pacto social que rege a sociedade, passando a ter as seguintes novas redacções:
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 22: (Tipo societário)
  11. Texto do artigo, página 22: É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 22: (Denominação social)
  14. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Else Construções, Limitada.
  15. Texto do artigo, página 22: .............................................................................
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  17. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 22: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma de valor nominal de 225.000,00MT (duzentos e vinte e cinco mil meticais), equivalentes a 90% (noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Nelson Weba Jack Else e outra de valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalentes a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à sócia Lúcia Maneca Francisco Campira.
  19. Texto do artigo, página 22: .............................................................................
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  21. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
  22. Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão
  23. Texto do artigo, página 22: exercidas pelo sócio maioritário Nelson Weba Jack Else, que desde já fica nomeado sócio gerente, com despensa de caução, com ou sem remuneração.
  24. Número ou marcador, página 22: Dois) Inalterado. Três) Inalterado. Quatro) Inalterado.
  25. Texto do artigo, página 22: Em tudo o mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  26. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Conservatória do Registo Civil e Notariado
  27. Texto do artigo, página 22: de Vanduzi, 18 de Abril de 2022. — O Notário, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.