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Texto do artigo · p. 22 Farmabiotech – Herbal Fortune, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia trinta e um de Agosto de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101601005, denominada Farmabiotech – Herbal Fortune, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária Superior, pelo sócio Sualé Abdulatifo Ali, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Farmabiotech – Herbal Fortune, Limitada, uma sociedade constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada em tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A ervanária Farmabiotech – Herbal Fortune, Limitada tem a sua sede na cidade de Pemba, bairro Cimento, avenida 25 de Setembro/Tmcel, Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a Farmabiotech – Herbal Fortune, Limitada poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 22 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Texto do artigo · p. 22 ARTIO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade ervanária FarmabiotechHerbal tem como objectivo principal desen-
Texto do artigo · p. 22 volver a saúde pública preventiva usando os mecanismos naturais e tecnológicos disponíveis, e prestar serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 22 a) Comércio a retalho de suplementos naturais;
Número ou marcador · p. 22 b) Compra e revenda de produtos da medicina natural ervanária.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para a prestação de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a 100% do capital social e pertencente ao sócio único Sualé Abdulatifo Ali.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A ervanária Farmabiotech-Herbal, Limitada será administrada pelo sócio único/ fundador.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se nos casos e nos
Texto do artigo · p. 22 termos da lei. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 22 10 de Março de 2022. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Farmácia Nanhimbe, E.I.
Texto do artigo · p. 23 101724522, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pela empresária Nélia Beliza Kenneth Valani Taimo, por:
Texto do artigo · p. 23 Nélia Beliza Kenneth Valani Taimo, casada, natural de Moatize, residente em Pemba, portadora de Bilhete de Identidade n.º 0510000824904S, emitido em Tete, a 8 de Outubro de 2019.
Texto do artigo · p. 23 Constitui a empresa em nome individual denominada Farmácia Nanhimbe, E.I.
Texto do artigo · p. 23 Tem a sua sede na Avenida da Marginal, bairro Eduardo Mondlane, cidade de Pemba.
Texto do artigo · p. 23 Tem por objecto social a venda de produtos farmacêuticos nos termos do Alvará n.º 1437/2022, nos termos do disposto no artigo 27, da Lei n.º 12/2017, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 23 Iniciou as suas actividades a um de Dezembro de dois mil e dois mil e vinte.
Texto do artigo · p. 23 Usa como firma a denominação acima lançada.
Texto do artigo · p. 23 Documentos: Requerimento, Declaração de Início de Actividade Alvará n.º 1437/2022, nos termos do disposto no artigo 27, da Lei n.º 12/2017, de 8 de Setembro, certidão negativa, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano.
Texto do artigo · p. 23 Por ser verdade passou-se a presente certidão
Texto do artigo · p. 23 que, depois de revista e consertada, assino. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 23 22 de Março de 2022. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Farmabiotech – Herbal Fortune, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia trinta e um de Agosto de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101601005, denominada Farmabiotech – Herbal Fortune, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária Superior, pelo sócio Sualé Abdulatifo Ali, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Farmabiotech – Herbal Fortune, Limitada, uma sociedade constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada em tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 22: Um) A ervanária Farmabiotech – Herbal Fortune, Limitada tem a sua sede na cidade de Pemba, bairro Cimento, avenida 25 de Setembro/Tmcel, Cabo Delgado.
  9. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a Farmabiotech – Herbal Fortune, Limitada poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  10. Número ou marcador, página 22: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  11. Texto do artigo, página 22: ARTIO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade ervanária FarmabiotechHerbal tem como objectivo principal desen-
  14. Texto do artigo, página 22: volver a saúde pública preventiva usando os mecanismos naturais e tecnológicos disponíveis, e prestar serviços nas seguintes áreas:
  15. Número ou marcador, página 22: a) Comércio a retalho de suplementos naturais;
  16. Número ou marcador, página 22: b) Compra e revenda de produtos da medicina natural ervanária.
  17. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  18. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para a prestação de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a 100% do capital social e pertencente ao sócio único Sualé Abdulatifo Ali.
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 22: Um) A ervanária Farmabiotech-Herbal, Limitada será administrada pelo sócio único/ fundador.
  25. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  26. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  29. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos casos e nos
  30. Texto do artigo, página 22: termos da lei. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  31. Texto do artigo, página 22: 10 de Março de 2022. — A Técnica, Ilegível.
  32. Texto do artigo, página 22: Farmácia Nanhimbe, E.I.
  33. Texto do artigo, página 23: 101724522, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pela empresária Nélia Beliza Kenneth Valani Taimo, por:
  34. Texto do artigo, página 23: Nélia Beliza Kenneth Valani Taimo, casada, natural de Moatize, residente em Pemba, portadora de Bilhete de Identidade n.º 0510000824904S, emitido em Tete, a 8 de Outubro de 2019.
  35. Texto do artigo, página 23: Constitui a empresa em nome individual denominada Farmácia Nanhimbe, E.I.
  36. Texto do artigo, página 23: Tem a sua sede na Avenida da Marginal, bairro Eduardo Mondlane, cidade de Pemba.
  37. Texto do artigo, página 23: Tem por objecto social a venda de produtos farmacêuticos nos termos do Alvará n.º 1437/2022, nos termos do disposto no artigo 27, da Lei n.º 12/2017, de 8 de Setembro.
  38. Texto do artigo, página 23: Iniciou as suas actividades a um de Dezembro de dois mil e dois mil e vinte.
  39. Texto do artigo, página 23: Usa como firma a denominação acima lançada.
  40. Texto do artigo, página 23: Documentos: Requerimento, Declaração de Início de Actividade Alvará n.º 1437/2022, nos termos do disposto no artigo 27, da Lei n.º 12/2017, de 8 de Setembro, certidão negativa, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano.
  41. Texto do artigo, página 23: Por ser verdade passou-se a presente certidão
  42. Texto do artigo, página 23: que, depois de revista e consertada, assino. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  43. Texto do artigo, página 23: 22 de Março de 2022. — A Técnica, Ilegível.
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