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- Texto do artigo, página 22: Farmabiotech – Herbal Fortune, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia trinta e um de Agosto de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101601005, denominada Farmabiotech – Herbal Fortune, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária Superior, pelo sócio Sualé Abdulatifo Ali, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Farmabiotech – Herbal Fortune, Limitada, uma sociedade constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada em tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A ervanária Farmabiotech – Herbal Fortune, Limitada tem a sua sede na cidade de Pemba, bairro Cimento, avenida 25 de Setembro/Tmcel, Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a Farmabiotech – Herbal Fortune, Limitada poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 22: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Texto do artigo, página 22: ARTIO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade ervanária FarmabiotechHerbal tem como objectivo principal desen-
- Texto do artigo, página 22: volver a saúde pública preventiva usando os mecanismos naturais e tecnológicos disponíveis, e prestar serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 22: a) Comércio a retalho de suplementos naturais;
- Número ou marcador, página 22: b) Compra e revenda de produtos da medicina natural ervanária.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para a prestação de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a 100% do capital social e pertencente ao sócio único Sualé Abdulatifo Ali.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A ervanária Farmabiotech-Herbal, Limitada será administrada pelo sócio único/ fundador.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos casos e nos
- Texto do artigo, página 22: termos da lei. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 22: 10 de Março de 2022. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Farmácia Nanhimbe, E.I.
- Texto do artigo, página 23: 101724522, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pela empresária Nélia Beliza Kenneth Valani Taimo, por:
- Texto do artigo, página 23: Nélia Beliza Kenneth Valani Taimo, casada, natural de Moatize, residente em Pemba, portadora de Bilhete de Identidade n.º 0510000824904S, emitido em Tete, a 8 de Outubro de 2019.
- Texto do artigo, página 23: Constitui a empresa em nome individual denominada Farmácia Nanhimbe, E.I.
- Texto do artigo, página 23: Tem a sua sede na Avenida da Marginal, bairro Eduardo Mondlane, cidade de Pemba.
- Texto do artigo, página 23: Tem por objecto social a venda de produtos farmacêuticos nos termos do Alvará n.º 1437/2022, nos termos do disposto no artigo 27, da Lei n.º 12/2017, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 23: Iniciou as suas actividades a um de Dezembro de dois mil e dois mil e vinte.
- Texto do artigo, página 23: Usa como firma a denominação acima lançada.
- Texto do artigo, página 23: Documentos: Requerimento, Declaração de Início de Actividade Alvará n.º 1437/2022, nos termos do disposto no artigo 27, da Lei n.º 12/2017, de 8 de Setembro, certidão negativa, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano.
- Texto do artigo, página 23: Por ser verdade passou-se a presente certidão
- Texto do artigo, página 23: que, depois de revista e consertada, assino. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 23: 22 de Março de 2022. — A Técnica, Ilegível.
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