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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Habib Constrution Services, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de Abril de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101735451, uma entidade denominada Habib Constrution Services, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 26: Shahid Iqbal, casado, natural de Pak Mandi Bah, residente em Maputo, Bairro da Sommerschield, Kampfumo, rua Daniel Napatima, n.º 335, portador de Passaporte n.º GR1333553, emitido a 28 de Dezembro de 2018, pelo Serviço de Migração do Paquistão; e
- Texto do artigo, página 26: Celso António Magambo, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Luís Cabral, quarteirão 45, distrito municipal n.º 5, célula J, portador de Bilhete de Identidade n.º 110504068379F, emitido a 9 de Agosto de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 26: Celebram entre si o presente contrato de sociedade que, na sua vigência, se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Habib Construction Services, Limitada e tem como sede no bairro Luís Cabral, quarteirão 37, casa n.º 24, distrito municipal Kamubukwana.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SECUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de construção civil e consultoria, desenvolvimento e implementação de projectos de engenharia de construção civil, exercício de actividades de empreiteiro de obras públicas e de construção civil.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios endentarem, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), dividido em duas quotas, pelos sócios Shahid Iqbal, com 1.050.000,00MT, correspondentes a 70% do capital social e 450.000,00MT, pertencentes ao sócio Celso António Magambo, correspondentes a 30% do capital social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da administração, gestão da sociedade e sua representação
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração, gestão da sociedade e sua representação)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo directorgeral, o senhor Shahid Iqbal, designado, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de pelo menos de um dos sócios ou do director-geral ou ainda pela assinatura de um procurador especialmente constituído pela assembleia geral, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 27: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pelo director-geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Três) Em caso de impedimento, por força maior, os sócios podem livremente designar quem os representará na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Da dissolução, herdeiros e casos omissos
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 19 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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