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Texto do artigo · p. 27 Honória das Rosas Atelier – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura pública de vinte e nove de Março de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas setenta e oito a folhas oitenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos sessenta e um, traço A, do Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ermelinda João Mondlane Matine, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade denominada Honória das Rosas Atelier – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade Honória das Rosas Atelier – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que de ora em diante é designada por sociedade, regendo-se pelos presentes estatutos e por demais legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, podendo, por simples deliberação da sócia, transferir a sua sede para outro local dentro do país.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A sociedade poderá também mediante deliberação da sócia em assembleia geral abrir, transferir ou encerrar filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no país ou fora dele, quando assim o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Objecto social
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem como objecto social principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) Corte, costura, criação, confecção e comercialização, a grosso e a retalho, com importação e expor-
Texto do artigo · p. 27 tação, de roupas e vestuário, artigos em tecido para casa, cortinados decoração e artigos afins;
Número ou marcador · p. 27 b) Criação, fabrico e comercialização a grosso e a retalho, com importação e exportação de brindes e artigos de decoração para casa, comércio e viaturas automóveis; c)Criação, montagem e venda de arranjos florais, design de jardins e decoração para eventos, festas, habitação, instituições, lojas comerciais e veículos automóveis; d)A prestação de serviços de organização de eventos festivos, organizacionais e familiares, de conferências e seminários executivos ou religiosos;
Número ou marcador · p. 27 e) Distribuição de todos os produtos por si produzidos e comercializados, em todo o território nacional bem como fora de Moçambique;
Número ou marcador · p. 27 f) Comercialização, demonstração e fornecimento dos seus produtos em feiras, mercados, simpósios, eventos culturais e/ou beneficientes;
Número ou marcador · p. 27 g) A representação comercial de marcas de vestuário e peças de cortinados e outros têxteis e de brindes, artigos de decoração, florais, de eventos e de design de jardins, a intermediação, agenciamento, franquias e a representação de marcas, patentes e outros estabelecimentos do ramo;
Número ou marcador · p. 27 h) A compra e a venda com importação e exportação de todo o equipamento, ferramentas e materiais fabris diversos, necessários para a consecução do objecto social;
Número ou marcador · p. 27 i) A realização de todas as actividades não mencionadas, afins, conexas e complementares ao objecto principal, desde que deliberadas pela sócia.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), subscrito e realizado em dinheiro em uma única quota, pertencente a Honória das Rosas Muchanga Biza.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social pode ser alterado mediante decisão da sócia por escrito e lavrada em livro próprio.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Administração
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é gerida pela sócia Honorária das Rosas Inácio Muchanga Biza, na qualidade de administradora-geral, podendo ser delegada em um ou mais administradores, constituindo neste caso um conselho de administração.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Representação da sociedade
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade bem como a representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo da administradora-geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura da administradora geral, ou quando tenham sido constituídos delegados ou procuradores legalmente instituídos, a assinatura de dois deles.
Número ou marcador · p. 28 Três) Em caso algum, os administradores ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonação ou em actos afins, e do mesmo modo dispor sobre o património da sociedade sem fundamentação devida por meio de deliberação em acta, neste sentido.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Do exercício económico
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Exercício social
Texto do artigo · p. 28 O exercício social coincide com o ano civil, devendo o balanço e contas de resultados fechar-se com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e ser submetido à apreciação dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Omissões e legislação aplicável
Texto do artigo · p. 28 Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos serão aplicáveis as disposições do Código Comercial, a legislação inerente às sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Disposições finais
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve-se nos casos e nos
Texto do artigo · p. 28 termos estabelecidos por lei. Está conforme. Maputo, 31 de Março de 2022. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 28 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Honória das Rosas Atelier – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura pública de vinte e nove de Março de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas setenta e oito a folhas oitenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos sessenta e um, traço A, do Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ermelinda João Mondlane Matine, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade denominada Honória das Rosas Atelier – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  4. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 27: Denominação, sede e duração
  6. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade Honória das Rosas Atelier – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que de ora em diante é designada por sociedade, regendo-se pelos presentes estatutos e por demais legislação em vigor.
  7. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da presente escritura.
  8. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, podendo, por simples deliberação da sócia, transferir a sua sede para outro local dentro do país.
  9. Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade poderá também mediante deliberação da sócia em assembleia geral abrir, transferir ou encerrar filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no país ou fora dele, quando assim o julgar conveniente.
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 27: Objecto social
  12. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem como objecto social principal as seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 27: a) Corte, costura, criação, confecção e comercialização, a grosso e a retalho, com importação e expor-
  14. Texto do artigo, página 27: tação, de roupas e vestuário, artigos em tecido para casa, cortinados decoração e artigos afins;
  15. Número ou marcador, página 27: b) Criação, fabrico e comercialização a grosso e a retalho, com importação e exportação de brindes e artigos de decoração para casa, comércio e viaturas automóveis; c)Criação, montagem e venda de arranjos florais, design de jardins e decoração para eventos, festas, habitação, instituições, lojas comerciais e veículos automóveis; d)A prestação de serviços de organização de eventos festivos, organizacionais e familiares, de conferências e seminários executivos ou religiosos;
  16. Número ou marcador, página 27: e) Distribuição de todos os produtos por si produzidos e comercializados, em todo o território nacional bem como fora de Moçambique;
  17. Número ou marcador, página 27: f) Comercialização, demonstração e fornecimento dos seus produtos em feiras, mercados, simpósios, eventos culturais e/ou beneficientes;
  18. Número ou marcador, página 27: g) A representação comercial de marcas de vestuário e peças de cortinados e outros têxteis e de brindes, artigos de decoração, florais, de eventos e de design de jardins, a intermediação, agenciamento, franquias e a representação de marcas, patentes e outros estabelecimentos do ramo;
  19. Número ou marcador, página 27: h) A compra e a venda com importação e exportação de todo o equipamento, ferramentas e materiais fabris diversos, necessários para a consecução do objecto social;
  20. Número ou marcador, página 27: i) A realização de todas as actividades não mencionadas, afins, conexas e complementares ao objecto principal, desde que deliberadas pela sócia.
  21. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 27: Capital social
  23. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), subscrito e realizado em dinheiro em uma única quota, pertencente a Honória das Rosas Muchanga Biza.
  24. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social pode ser alterado mediante decisão da sócia por escrito e lavrada em livro próprio.
  25. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Da administração e representação da sociedade
  26. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 27: Administração
  28. Texto do artigo, página 27: A sociedade é gerida pela sócia Honorária das Rosas Inácio Muchanga Biza, na qualidade de administradora-geral, podendo ser delegada em um ou mais administradores, constituindo neste caso um conselho de administração.
  29. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 28: Representação da sociedade
  31. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade bem como a representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo da administradora-geral.
  32. Número ou marcador, página 28: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura da administradora geral, ou quando tenham sido constituídos delegados ou procuradores legalmente instituídos, a assinatura de dois deles.
  33. Número ou marcador, página 28: Três) Em caso algum, os administradores ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonação ou em actos afins, e do mesmo modo dispor sobre o património da sociedade sem fundamentação devida por meio de deliberação em acta, neste sentido.
  34. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Do exercício económico
  35. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 28: Exercício social
  37. Texto do artigo, página 28: O exercício social coincide com o ano civil, devendo o balanço e contas de resultados fechar-se com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e ser submetido à apreciação dos sócios.
  38. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 28: Omissões e legislação aplicável
  40. Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos serão aplicáveis as disposições do Código Comercial, a legislação inerente às sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  41. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 28: Disposições finais
  43. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos casos e nos
  44. Texto do artigo, página 28: termos estabelecidos por lei. Está conforme. Maputo, 31 de Março de 2022. — O Técnico,
  45. Texto do artigo, página 28: Ilegível.
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