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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: JCS Mult Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia nove de Setembro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada JCS Mult Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101608123, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio único Mussa Alfredo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 28: A empresa adopta a denominação de JCS Mult Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado,
- Texto do artigo, página 29: contando o seu início a partir da data da constituição da empresa a 1 de Setembro
- Texto do artigo, página 29: de 2021, cidade de Pemba.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Texto do artigo, página 29: A empresa tem a sua sede no bairro Chuiba, cidade de Pemba, podendo, por decisão do sócio único, abrir ou encerrar filiais ou sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional e estrangeiro.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de catering, organização de eventos, house keeping, jardinagem e manutenção geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Aquisição de participações)
- Texto do artigo, página 29: A empresa poderá, mediante decisão do sócio único, participar, directa ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela empresa, bem assim adquirir, deter gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de uma única quota, pertencente ao senhor Mussa Alfredo.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Da administração, dissolução e omissões
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração da empresa está a cargo do sócio único, que a representa em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo constituir mandatário para o substituir para esse efeito e para outros que interessem a empresa.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A empresa obriga-se com assinatura do administrador ou seu mandatário quando tal estiver devidamente constituído e nos limites dos poderes que lhe forem outorgados por aquele (administrador).
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 29: Um) A empresa só se dissolve nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 29: Dois) No caso da morte ou interdição do sócio único, a empresa continuará com os herdeiros ou representantes do mesmo (sócio falecido ou interdito), devendo entre eles nomear um que os represente, enquanto se mantiver a unicidade da quota.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Omissões)
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Pemba, 10 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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