Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 28 JCS Mult Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia nove de Setembro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada JCS Mult Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101608123, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio único Mussa Alfredo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 28 A empresa adopta a denominação de JCS Mult Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado,
Texto do artigo · p. 29 contando o seu início a partir da data da constituição da empresa a 1 de Setembro
Texto do artigo · p. 29 de 2021, cidade de Pemba.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Texto do artigo · p. 29 A empresa tem a sua sede no bairro Chuiba, cidade de Pemba, podendo, por decisão do sócio único, abrir ou encerrar filiais ou sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional e estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de catering, organização de eventos, house keeping, jardinagem e manutenção geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Aquisição de participações)
Texto do artigo · p. 29 A empresa poderá, mediante decisão do sócio único, participar, directa ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela empresa, bem assim adquirir, deter gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de uma única quota, pertencente ao senhor Mussa Alfredo.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Da administração, dissolução e omissões
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da empresa está a cargo do sócio único, que a representa em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo constituir mandatário para o substituir para esse efeito e para outros que interessem a empresa.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A empresa obriga-se com assinatura do administrador ou seu mandatário quando tal estiver devidamente constituído e nos limites dos poderes que lhe forem outorgados por aquele (administrador).
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 29 Um) A empresa só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) No caso da morte ou interdição do sócio único, a empresa continuará com os herdeiros ou representantes do mesmo (sócio falecido ou interdito), devendo entre eles nomear um que os represente, enquanto se mantiver a unicidade da quota.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Omissões)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Pemba, 10 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: JCS Mult Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia nove de Setembro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada JCS Mult Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101608123, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio único Mussa Alfredo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  4. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 28: A empresa adopta a denominação de JCS Mult Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado,
  7. Texto do artigo, página 29: contando o seu início a partir da data da constituição da empresa a 1 de Setembro
  8. Texto do artigo, página 29: de 2021, cidade de Pemba.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 29: A empresa tem a sua sede no bairro Chuiba, cidade de Pemba, podendo, por decisão do sócio único, abrir ou encerrar filiais ou sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional e estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de catering, organização de eventos, house keeping, jardinagem e manutenção geral.
  15. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 29: (Aquisição de participações)
  17. Texto do artigo, página 29: A empresa poderá, mediante decisão do sócio único, participar, directa ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela empresa, bem assim adquirir, deter gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
  18. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de uma única quota, pertencente ao senhor Mussa Alfredo.
  22. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Da administração, dissolução e omissões
  23. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  25. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da empresa está a cargo do sócio único, que a representa em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo constituir mandatário para o substituir para esse efeito e para outros que interessem a empresa.
  26. Número ou marcador, página 29: Dois) A empresa obriga-se com assinatura do administrador ou seu mandatário quando tal estiver devidamente constituído e nos limites dos poderes que lhe forem outorgados por aquele (administrador).
  27. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  29. Número ou marcador, página 29: Um) A empresa só se dissolve nos casos previstos na lei.
  30. Número ou marcador, página 29: Dois) No caso da morte ou interdição do sócio único, a empresa continuará com os herdeiros ou representantes do mesmo (sócio falecido ou interdito), devendo entre eles nomear um que os represente, enquanto se mantiver a unicidade da quota.
  31. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 29: (Omissões)
  33. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 29: Pemba, 10 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.