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Texto do artigo · p. 29 Kiara Walk In Center – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Março de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101728676, uma entidade denominada Kiara Walk In Center – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É constituída a presente sociedade unipessoal limitada, nos termos do Código Comercial, por: Momade Cangeia Muahage, solteiro, natural de
Texto do artigo · p. 29 Maganja da Costa, residente no quarteirão 21, casa n.º 254, cidade de Matola, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 100100902732B, de 10 de Maio de 2021, válido até 9 de Maio de 2031, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 29 Pelo presente instrumento, constitui por tempo indeterminado uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação de Kiara Walk In Centre – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, parcela 805/6, bairro Triunfo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer local no território nacional, assim como criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 29 a) Centro de saúde;
Número ou marcador · p. 29 b) Serviço de saúde pública;
Número ou marcador · p. 29 c) Consulta médica;
Número ou marcador · p. 29 d) Laboratório de análises clínicas;
Número ou marcador · p. 29 e) Venda de produtos farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 29 f) Medicina ocupacional;
Número ou marcador · p. 29 g) Medicina do trabalho.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente
Texto do artigo · p. 30 autorizadas e a decisão aprovada mediante deliberação do sócio único, associar-se a outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), correspondente a uma única quota de cem por cento (100%) da quota de igual valor nominal, pertencente ao único sócio Momade Cangeia Muahage.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por lei.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Da administração e casos omissos
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade é gerida pelo único sócio Momade Cangeia Muahage, denominado administrador.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 14 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Klelan Comercial e Logística, E.I.
Texto do artigo · p. 30 e Logística, E.I., a cargo de Afido Ibraimo Inguereja, conservador/notário superior, pelo empresário Alfa Henriques Albino Jacinto Nhusse, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 30 Alfa Henriques Albino Jacinto Nhusse, solteiro, natural de Chiúre de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 30 Constitui a empresa em nome individual denominada Klelan Comercial e Logística, E.I.
Texto do artigo · p. 30 Tem a sua sede no bairro de Mahate, cidade de Pemba.
Texto do artigo · p. 30 Tem por objecto social: actividade principal
Texto do artigo · p. 30 – 46494 – comércio a grosso de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais.
Texto do artigo · p. 30 Actividades secundárias – comércio a grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos, nos termos do Alvará n.º 4264/02/01/GR/2022, aprovado pelo Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto.
Texto do artigo · p. 30 Iniciou as suas actividades a quinze de Fevereiro de dois mil vinte e dois.
Texto do artigo · p. 30 Usa como firma a denominação acima lançada.
Texto do artigo · p. 30 Documentos: requerimento, declaração de início de actividades, Alvará n.º 4264/02/01/ /GR/2022, aprovado pelo Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto do BAU-Cabo Delgado, certidão negativa e identificação do requerente, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano.
Texto do artigo · p. 30 Por ser verdade, passou-se a presente certidão que, depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 30 16 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Kiara Walk In Center – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Março de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101728676, uma entidade denominada Kiara Walk In Center – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: É constituída a presente sociedade unipessoal limitada, nos termos do Código Comercial, por: Momade Cangeia Muahage, solteiro, natural de
  4. Texto do artigo, página 29: Maganja da Costa, residente no quarteirão 21, casa n.º 254, cidade de Matola, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 100100902732B, de 10 de Maio de 2021, válido até 9 de Maio de 2031, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola.
  5. Texto do artigo, página 29: Pelo presente instrumento, constitui por tempo indeterminado uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se regerá pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Kiara Walk In Centre – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
  10. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, parcela 805/6, bairro Triunfo, cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer local no território nacional, assim como criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em todo o território nacional.
  12. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto social:
  15. Número ou marcador, página 29: a) Centro de saúde;
  16. Número ou marcador, página 29: b) Serviço de saúde pública;
  17. Número ou marcador, página 29: c) Consulta médica;
  18. Número ou marcador, página 29: d) Laboratório de análises clínicas;
  19. Número ou marcador, página 29: e) Venda de produtos farmacêuticos;
  20. Número ou marcador, página 29: f) Medicina ocupacional;
  21. Número ou marcador, página 29: g) Medicina do trabalho.
  22. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente
  23. Texto do artigo, página 30: autorizadas e a decisão aprovada mediante deliberação do sócio único, associar-se a outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  25. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), correspondente a uma única quota de cem por cento (100%) da quota de igual valor nominal, pertencente ao único sócio Momade Cangeia Muahage.
  28. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por lei.
  29. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Da administração e casos omissos
  30. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  32. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade é gerida pelo único sócio Momade Cangeia Muahage, denominado administrador.
  33. Número ou marcador, página 30: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
  34. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  36. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 30: Maputo, 14 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  38. Texto do artigo, página 30: Klelan Comercial e Logística, E.I.
  39. Texto do artigo, página 30: e Logística, E.I., a cargo de Afido Ibraimo Inguereja, conservador/notário superior, pelo empresário Alfa Henriques Albino Jacinto Nhusse, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  40. Texto do artigo, página 30: Alfa Henriques Albino Jacinto Nhusse, solteiro, natural de Chiúre de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
  41. Texto do artigo, página 30: Constitui a empresa em nome individual denominada Klelan Comercial e Logística, E.I.
  42. Texto do artigo, página 30: Tem a sua sede no bairro de Mahate, cidade de Pemba.
  43. Texto do artigo, página 30: Tem por objecto social: actividade principal
  44. Texto do artigo, página 30: – 46494 – comércio a grosso de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais.
  45. Texto do artigo, página 30: Actividades secundárias – comércio a grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos, nos termos do Alvará n.º 4264/02/01/GR/2022, aprovado pelo Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto.
  46. Texto do artigo, página 30: Iniciou as suas actividades a quinze de Fevereiro de dois mil vinte e dois.
  47. Texto do artigo, página 30: Usa como firma a denominação acima lançada.
  48. Texto do artigo, página 30: Documentos: requerimento, declaração de início de actividades, Alvará n.º 4264/02/01/ /GR/2022, aprovado pelo Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto do BAU-Cabo Delgado, certidão negativa e identificação do requerente, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano.
  49. Texto do artigo, página 30: Por ser verdade, passou-se a presente certidão que, depois de revista e consertada, assino.
  50. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  51. Texto do artigo, página 30: 16 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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