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Texto do artigo · p. 30 Maha Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Setembro de dois mil e vinte e um registada sob NUEL 101622851, a sociedade Maha Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 30 de Setembro de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação, sede, forma, e representação social
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Maha Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade
Texto do artigo · p. 30 limitada, com a sua sede no bairro Josina Machel, Avenida Julius Nyerere, na cidade de Tete, província de Tete, Moçambique, podendo por deliberação do sócio único, abrir agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 30 a) Venda de vestuários e calçados;
Número ou marcador · p. 30 b) Venda de perfumes;
Número ou marcador · p. 30 c) Venda de relógios e óculos;
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio exercer outras actividades conexas ao objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a única quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a um único sócio Kalidou Soumare, casado com a senhora Kadiatouy Soumare, em regime de comunhão de bens adquiridos, ambos de nacionalidade maliana, filho de Bakary Soumare e de Thiam Thiam, portador do DIRE n.º 07ML00025559S, emitido pela Direcção Provincial de Migração de Sofala, aos 30 de Janeiro de 2020, válido até 29 de Janeiro de 2025, residente no bairro Chingodzi, nesta cidade de Tete, com NUIT 148208336.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração, representação, competência e vinculação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Kalidou Soumare, que fica desde já nomeado administrafor com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo, e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Tete, 17 de Fevereiro de 2022. — O Conser-
Texto do artigo · p. 31 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Maha Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Setembro de dois mil e vinte e um registada sob NUEL 101622851, a sociedade Maha Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 30 de Setembro de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 30: Denominação, sede, forma, e representação social
  5. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Maha Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade
  6. Texto do artigo, página 30: limitada, com a sua sede no bairro Josina Machel, Avenida Julius Nyerere, na cidade de Tete, província de Tete, Moçambique, podendo por deliberação do sócio único, abrir agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 30: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 30: a) Venda de vestuários e calçados;
  14. Número ou marcador, página 30: b) Venda de perfumes;
  15. Número ou marcador, página 30: c) Venda de relógios e óculos;
  16. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio exercer outras actividades conexas ao objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  17. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a única quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a um único sócio Kalidou Soumare, casado com a senhora Kadiatouy Soumare, em regime de comunhão de bens adquiridos, ambos de nacionalidade maliana, filho de Bakary Soumare e de Thiam Thiam, portador do DIRE n.º 07ML00025559S, emitido pela Direcção Provincial de Migração de Sofala, aos 30 de Janeiro de 2020, válido até 29 de Janeiro de 2025, residente no bairro Chingodzi, nesta cidade de Tete, com NUIT 148208336.
  20. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 30: (Administração, representação, competência e vinculação)
  22. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Kalidou Soumare, que fica desde já nomeado administrafor com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo, e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  23. Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  24. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  25. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Tete, 17 de Fevereiro de 2022. — O Conser-
  26. Texto do artigo, página 31: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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