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Texto do artigo · p. 32 Moza Co Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia catorze de Março de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101719057, denominada Moza Co Logística, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio Mohamahad Saif Momade Inuss, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade terá como denominação social: Moza Co Logística, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 32 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem sua sede na juntos das instalações do Avenida Marginal, Maringanha, n.º 100, Pemba, Cabo Delgado, podendo abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer
Texto do artigo · p. 33 parte do território nacional, ou fora dele, por ato de sua gerência, devidamente outorgado poderes pela sociedade ou por deliberação dos sócios, obedecendo a legislação vigente do país.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da sua constituição por instrumento legal.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade terá como objecto social:
Número ou marcador · p. 33 a) Logísticas;
Número ou marcador · p. 33 b) Armazenamento;
Número ou marcador · p. 33 c) Aluguer de equipamento;
Número ou marcador · p. 33 d) Fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 33 e) Consultoria e gestão.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Não obstante, a sociedade poderá desenvolver actividades conexas ou similares ao seu objecto, como também o acréscimo do mesmo.
Número ou marcador · p. 33 Três) Todas actividades com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é realizado no valor nominal de: 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de uma quota, descrita da seguinte maneira:
Texto do artigo · p. 33 Uma única quota no valor de vinte mil meticais, correspondente a 100% por cento do capital social, subscrita pelo sócio Mohamahad Saif Momade Inuss.
Número ou marcador · p. 33 Dois) E por deliberação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 33 o capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 33 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade será administrada pelo sócio Mohamahad Saif Momade Inuss, que representara a sociedade activa e passiva, judicial e extra - Judicialmente, vedado o uso do nome comercial da empresa em assuntos alheios aos interesses da sociedade ora constituída.
Texto do artigo · p. 33 Parágrafo Primeiro: fica permitida a alteração deste instrumento para permitir a nomeação de administradores tanto como procuradores, não integrantes do quadro societário, desde que aprovado por maioria nos termos da legislação, com poderes bastantes para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 33 (Termos de dissolução)
Texto do artigo · p. 33 No caso de falecimento de qualquer um dos sócios ou extinção de uma sociedade participante, a sociedade não se dissolverá,
Texto do artigo · p. 33 continuando suas operações por seus herdeiros ou sucessores legais, salvo vontade expressa e voluntária dos mesmos de não se vincularem à sociedade, caso em que se fará o balanço de encerramento e proceder-se-á a extinção da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Pemba, aos 14 de Março de 2022. A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Moza Co Logística, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia catorze de Março de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101719057, denominada Moza Co Logística, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio Mohamahad Saif Momade Inuss, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 32: A sociedade terá como denominação social: Moza Co Logística, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA SEGUNDA
  7. Texto do artigo, página 32: (Sede e representação)
  8. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem sua sede na juntos das instalações do Avenida Marginal, Maringanha, n.º 100, Pemba, Cabo Delgado, podendo abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer
  9. Texto do artigo, página 33: parte do território nacional, ou fora dele, por ato de sua gerência, devidamente outorgado poderes pela sociedade ou por deliberação dos sócios, obedecendo a legislação vigente do país.
  10. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA TERCEIRA
  11. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 33: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da sua constituição por instrumento legal.
  13. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA QUARTA
  14. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade terá como objecto social:
  16. Número ou marcador, página 33: a) Logísticas;
  17. Número ou marcador, página 33: b) Armazenamento;
  18. Número ou marcador, página 33: c) Aluguer de equipamento;
  19. Número ou marcador, página 33: d) Fornecimento de bens e serviços;
  20. Número ou marcador, página 33: e) Consultoria e gestão.
  21. Número ou marcador, página 33: Dois) Não obstante, a sociedade poderá desenvolver actividades conexas ou similares ao seu objecto, como também o acréscimo do mesmo.
  22. Número ou marcador, página 33: Três) Todas actividades com importação e exportação.
  23. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA QUINTA
  24. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é realizado no valor nominal de: 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de uma quota, descrita da seguinte maneira:
  26. Texto do artigo, página 33: Uma única quota no valor de vinte mil meticais, correspondente a 100% por cento do capital social, subscrita pelo sócio Mohamahad Saif Momade Inuss.
  27. Número ou marcador, página 33: Dois) E por deliberação da assembleia geral
  28. Texto do artigo, página 33: o capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes.
  29. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SEXTA
  30. Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
  31. Texto do artigo, página 33: A sociedade será administrada pelo sócio Mohamahad Saif Momade Inuss, que representara a sociedade activa e passiva, judicial e extra - Judicialmente, vedado o uso do nome comercial da empresa em assuntos alheios aos interesses da sociedade ora constituída.
  32. Texto do artigo, página 33: Parágrafo Primeiro: fica permitida a alteração deste instrumento para permitir a nomeação de administradores tanto como procuradores, não integrantes do quadro societário, desde que aprovado por maioria nos termos da legislação, com poderes bastantes para o efeito.
  33. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SÉTIMA
  34. Texto do artigo, página 33: (Termos de dissolução)
  35. Texto do artigo, página 33: No caso de falecimento de qualquer um dos sócios ou extinção de uma sociedade participante, a sociedade não se dissolverá,
  36. Texto do artigo, página 33: continuando suas operações por seus herdeiros ou sucessores legais, salvo vontade expressa e voluntária dos mesmos de não se vincularem à sociedade, caso em que se fará o balanço de encerramento e proceder-se-á a extinção da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA OITAVA
  38. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  39. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes em Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 33: Pemba, aos 14 de Março de 2022. A Técnica, Ilegível.
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