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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Moza Co Logística, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia catorze de Março de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101719057, denominada Moza Co Logística, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio Mohamahad Saif Momade Inuss, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 32: (Denominação)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade terá como denominação social: Moza Co Logística, Limitada.
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 32: (Sede e representação)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem sua sede na juntos das instalações do Avenida Marginal, Maringanha, n.º 100, Pemba, Cabo Delgado, podendo abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer
- Texto do artigo, página 33: parte do território nacional, ou fora dele, por ato de sua gerência, devidamente outorgado poderes pela sociedade ou por deliberação dos sócios, obedecendo a legislação vigente do país.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da sua constituição por instrumento legal.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade terá como objecto social:
- Número ou marcador, página 33: a) Logísticas;
- Número ou marcador, página 33: b) Armazenamento;
- Número ou marcador, página 33: c) Aluguer de equipamento;
- Número ou marcador, página 33: d) Fornecimento de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 33: e) Consultoria e gestão.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Não obstante, a sociedade poderá desenvolver actividades conexas ou similares ao seu objecto, como também o acréscimo do mesmo.
- Número ou marcador, página 33: Três) Todas actividades com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é realizado no valor nominal de: 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de uma quota, descrita da seguinte maneira:
- Texto do artigo, página 33: Uma única quota no valor de vinte mil meticais, correspondente a 100% por cento do capital social, subscrita pelo sócio Mohamahad Saif Momade Inuss.
- Número ou marcador, página 33: Dois) E por deliberação da assembleia geral
- Texto do artigo, página 33: o capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade será administrada pelo sócio Mohamahad Saif Momade Inuss, que representara a sociedade activa e passiva, judicial e extra - Judicialmente, vedado o uso do nome comercial da empresa em assuntos alheios aos interesses da sociedade ora constituída.
- Texto do artigo, página 33: Parágrafo Primeiro: fica permitida a alteração deste instrumento para permitir a nomeação de administradores tanto como procuradores, não integrantes do quadro societário, desde que aprovado por maioria nos termos da legislação, com poderes bastantes para o efeito.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 33: (Termos de dissolução)
- Texto do artigo, página 33: No caso de falecimento de qualquer um dos sócios ou extinção de uma sociedade participante, a sociedade não se dissolverá,
- Texto do artigo, página 33: continuando suas operações por seus herdeiros ou sucessores legais, salvo vontade expressa e voluntária dos mesmos de não se vincularem à sociedade, caso em que se fará o balanço de encerramento e proceder-se-á a extinção da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes em Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Pemba, aos 14 de Março de 2022. A Técnica, Ilegível.
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