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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Olumbua Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dezasseis de Março de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101722228, denominada Olumbua Trading, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelos sócios Jamal Jamal e Jamila Jamal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como sua denominação Olumbua Trading, Limitada, é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, bairro Expansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do País ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavação de respetiva escritura pelo Notariado.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Número ou marcador, página 33: Um) Agentes do comércio por grosso de matérias primas agrícolas têxteis, animais vivos e produtos semiacabados, aluguer de veículos automóveis e actividades dos serviços relacionados com agricultura.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 20.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 34: a) Jamal Jamal, com a quota de 10.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 34: b) Jamila Jamal, com a quota de 10.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Prestação suplementares)
- Texto do artigo, página 34: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos á sociedade, ou juro e condições definidas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade é gerida opor um socio podendo este nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Fica deste já indicada a Sr Jamal Jamal, como sócio-gerente da sociedade, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Competências)
- Número ou marcador, página 34: Um) Compete um dos sócios, de acordo com as suas disponibilidades representar a sociedade em juízo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em atos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Texto do artigo, página 34: ......................................................................
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso as disposições da Lei das Sociedades por quota.
- Texto do artigo, página 34: Pemba, 16 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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