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Texto do artigo · p. 33 Olumbua Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dezasseis de Março de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101722228, denominada Olumbua Trading, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelos sócios Jamal Jamal e Jamila Jamal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem como sua denominação Olumbua Trading, Limitada, é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, bairro Expansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavação de respetiva escritura pelo Notariado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) Agentes do comércio por grosso de matérias primas agrícolas têxteis, animais vivos e produtos semiacabados, aluguer de veículos automóveis e actividades dos serviços relacionados com agricultura.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 20.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 34 a) Jamal Jamal, com a quota de 10.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 34 b) Jamila Jamal, com a quota de 10.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Prestação suplementares)
Texto do artigo · p. 34 Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos á sociedade, ou juro e condições definidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade é gerida opor um socio podendo este nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Fica deste já indicada a Sr Jamal Jamal, como sócio-gerente da sociedade, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Competências)
Número ou marcador · p. 34 Um) Compete um dos sócios, de acordo com as suas disponibilidades representar a sociedade em juízo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em atos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Texto do artigo · p. 34 ......................................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso as disposições da Lei das Sociedades por quota.
Texto do artigo · p. 34 Pemba, 16 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 33: Olumbua Trading, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dezasseis de Março de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101722228, denominada Olumbua Trading, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelos sócios Jamal Jamal e Jamila Jamal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 33: (Denominação, forma e sede social)
  5. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como sua denominação Olumbua Trading, Limitada, é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, bairro Expansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do País ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  7. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  9. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 33: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavação de respetiva escritura pelo Notariado.
  11. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 33: Um) Agentes do comércio por grosso de matérias primas agrícolas têxteis, animais vivos e produtos semiacabados, aluguer de veículos automóveis e actividades dos serviços relacionados com agricultura.
  14. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  15. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 20.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
  18. Número ou marcador, página 34: a) Jamal Jamal, com a quota de 10.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social;
  19. Número ou marcador, página 34: b) Jamila Jamal, com a quota de 10.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social.
  20. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  21. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 34: (Prestação suplementares)
  23. Texto do artigo, página 34: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos á sociedade, ou juro e condições definidas em assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 34: (Gerência e representação da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade é gerida opor um socio podendo este nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 34: Dois) Fica deste já indicada a Sr Jamal Jamal, como sócio-gerente da sociedade, com dispensa de caução.
  28. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 34: (Competências)
  30. Número ou marcador, página 34: Um) Compete um dos sócios, de acordo com as suas disponibilidades representar a sociedade em juízo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 34: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em atos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  32. Texto do artigo, página 34: ......................................................................
  33. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  34. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso as disposições da Lei das Sociedades por quota.
  36. Texto do artigo, página 34: Pemba, 16 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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