Palma Yetu Logística, Limitada
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Palma Yetu Logística, Limitada
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- Texto do artigo, página 34: Palma Yetu Logística, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Juma Suale, Cassimo Fabião Alufane, e Abdul Carimo Salimo Amisse, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Palma Yetu Logística, Limitada, e constituise sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na bairro Quilaua, distrito de Palma, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou qualquer tipo de representação dentro ou fora do país
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do seu reconhecimento por parte das Entidades Legais do Notariado.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto: a Prestação de serviços nas àreas de aluguer de viatura, limpeza geral em edificios, máquinas, jardinagem, catering e comércio com importação e exportação de produtos alimentares, de higiene e ainda poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente à soma de cinco quotas, repartidas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Bacar Selemane;
- Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 20% do capital social, a pertencente sócia Amina Sefo Iquira;
- Número ou marcador, página 35: c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 20% do capital social, a pertencente ao sócio Issa Juma Suale;
- Número ou marcador, página 35: d) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Cassimo Fabião Alufane;
- Número ou marcador, página 35: e) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Abdul Carimo Salimo Amisse.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 35: Fica desde já nomeado para o cargo de sócio-gerente e administrador o senhor Bacar Selemane, com dispensa de caução. A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente. Compete à gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 35: a) Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 35: b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele;
- Número ou marcador, página 35: c) Obrigar a sociedade nos termos e condiçoes que forem deliberados por assembleia geral;
- Número ou marcador, página 35: d) Conferir mandatos de gerência, administração ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
- Número ou marcador, página 35: e) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 35: f) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do gerente ou administrador, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, ou a assinatura de quem estiver a fazer a sua vez.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 35: Desde já, é designada como sócio-gerente e administrador o Bacar Selemane cujo mandato durará desde a constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que deliberará a sua manutenção ou indicação do novo gerente.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Competências)
- Número ou marcador, página 35: Um) Compete ao gerente e/ou o seu sóciogerente representar a Sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Os sócios podem constituir mandatários nos termos, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Omissões)
- Texto do artigo, página 35: Tudo o que está omisso neste pacto se regerá ao abrigo da legislação em uso no território nacional.
- Texto do artigo, página 35: Pemba, 22 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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