Palma Yetu Logística, Limitada

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Texto do artigo · p. 34 Palma Yetu Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Juma Suale, Cassimo Fabião Alufane, e Abdul Carimo Salimo Amisse, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de Palma Yetu Logística, Limitada, e constituise sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na bairro Quilaua, distrito de Palma, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou qualquer tipo de representação dentro ou fora do país
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do seu reconhecimento por parte das Entidades Legais do Notariado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto: a Prestação de serviços nas àreas de aluguer de viatura, limpeza geral em edificios, máquinas, jardinagem, catering e comércio com importação e exportação de produtos alimentares, de higiene e ainda poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente à soma de cinco quotas, repartidas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Bacar Selemane;
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 20% do capital social, a pertencente sócia Amina Sefo Iquira;
Número ou marcador · p. 35 c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 20% do capital social, a pertencente ao sócio Issa Juma Suale;
Número ou marcador · p. 35 d) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Cassimo Fabião Alufane;
Número ou marcador · p. 35 e) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Abdul Carimo Salimo Amisse.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 35 Fica desde já nomeado para o cargo de sócio-gerente e administrador o senhor Bacar Selemane, com dispensa de caução. A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente. Compete à gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 35 a) Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 35 b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 35 c) Obrigar a sociedade nos termos e condiçoes que forem deliberados por assembleia geral;
Número ou marcador · p. 35 d) Conferir mandatos de gerência, administração ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 35 e) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 35 f) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do gerente ou administrador, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, ou a assinatura de quem estiver a fazer a sua vez.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 35 Desde já, é designada como sócio-gerente e administrador o Bacar Selemane cujo mandato durará desde a constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que deliberará a sua manutenção ou indicação do novo gerente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Competências)
Número ou marcador · p. 35 Um) Compete ao gerente e/ou o seu sóciogerente representar a Sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os sócios podem constituir mandatários nos termos, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Omissões)
Texto do artigo · p. 35 Tudo o que está omisso neste pacto se regerá ao abrigo da legislação em uso no território nacional.
Texto do artigo · p. 35 Pemba, 22 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 34: Palma Yetu Logística, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Juma Suale, Cassimo Fabião Alufane, e Abdul Carimo Salimo Amisse, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 35: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Palma Yetu Logística, Limitada, e constituise sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na bairro Quilaua, distrito de Palma, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou qualquer tipo de representação dentro ou fora do país
  6. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  8. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 35: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do seu reconhecimento por parte das Entidades Legais do Notariado.
  10. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto: a Prestação de serviços nas àreas de aluguer de viatura, limpeza geral em edificios, máquinas, jardinagem, catering e comércio com importação e exportação de produtos alimentares, de higiene e ainda poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  13. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  15. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente à soma de cinco quotas, repartidas da seguinte maneira:
  16. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Bacar Selemane;
  17. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 20% do capital social, a pertencente sócia Amina Sefo Iquira;
  18. Número ou marcador, página 35: c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 20% do capital social, a pertencente ao sócio Issa Juma Suale;
  19. Número ou marcador, página 35: d) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Cassimo Fabião Alufane;
  20. Número ou marcador, página 35: e) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Abdul Carimo Salimo Amisse.
  21. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  22. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  24. Texto do artigo, página 35: Fica desde já nomeado para o cargo de sócio-gerente e administrador o senhor Bacar Selemane, com dispensa de caução. A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente. Compete à gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
  25. Número ou marcador, página 35: a) Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
  26. Número ou marcador, página 35: b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele;
  27. Número ou marcador, página 35: c) Obrigar a sociedade nos termos e condiçoes que forem deliberados por assembleia geral;
  28. Número ou marcador, página 35: d) Conferir mandatos de gerência, administração ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
  29. Número ou marcador, página 35: e) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
  30. Número ou marcador, página 35: f) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do gerente ou administrador, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, ou a assinatura de quem estiver a fazer a sua vez.
  31. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 35: (Gerência da sociedade)
  33. Texto do artigo, página 35: Desde já, é designada como sócio-gerente e administrador o Bacar Selemane cujo mandato durará desde a constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que deliberará a sua manutenção ou indicação do novo gerente.
  34. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 35: (Competências)
  36. Número ou marcador, página 35: Um) Compete ao gerente e/ou o seu sóciogerente representar a Sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 35: Dois) Os sócios podem constituir mandatários nos termos, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  38. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 35: (Omissões)
  40. Texto do artigo, página 35: Tudo o que está omisso neste pacto se regerá ao abrigo da legislação em uso no território nacional.
  41. Texto do artigo, página 35: Pemba, 22 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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