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Texto do artigo · p. 36 Premium Catering, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia oito de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101663825, denominada Premium Cetering, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Johannes Alexander Erasmus e Khanyankude José Machel, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da firma, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adota a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Premium Catering, Limitada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sede da sociedade é na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 Três) Por deliberação da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo na Conservatória de Registo de Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) O objecto da sociedade consiste comércio geral, comércio de cereias, produtos de primeira necessidade, prestação de serviços de organização de eventos, serviços de catering, prestação de serviços de fornecimentode material de escritório, manutenção de aparelhos de frio, serviços de jardinagem e limpeza de edifícios e entre outros serviços e actividades afins e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 37 a) Johannes Alexander Erasmus, subscreve uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 75% (setenta cinco por cento), do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 b) Khanyankude José Machel, subscreve uma quota no valor de 5.000,00MT(cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte cinco por cento), do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III Dos órgãos socias
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Órgãos socias)
Texto do artigo · p. 37 Constituem órgãos socias da sociedade a
Texto do artigo · p. 37 assembleia geral, administração e o fiscal único.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta
Texto do artigo · p. 37 por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO (Administração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade será administrada e representada por uma administração, composta por 2 (dois) administradores, nomeadamente, Johannes Alexander Erasmus e Khanyakude José Machel.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os administradores exercem os seus cargos por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 37 a) Pela assinatura de qualquer um dos dois administradores, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidas por lei e pelos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 37 b) Pela assinatura do procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 37 Um) O exercício anual da sociedade coincide com ano civil.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 37 Um) A dissolução e liquidação sera feita i) nos casos previstos na lei, ou ii) por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Omissões)
Texto do artigo · p. 37 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 37 8 de Dezembro de 2021. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Premium Catering, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia oito de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101663825, denominada Premium Cetering, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Johannes Alexander Erasmus e Khanyankude José Machel, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da firma, forma, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 36: (Forma e firma)
  6. Texto do artigo, página 36: A sociedade adota a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Premium Catering, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 36: Um) A sede da sociedade é na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 37: Dois) A administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 37: Três) Por deliberação da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  12. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 37: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo na Conservatória de Registo de Entidades Legais.
  15. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 37: Um) O objecto da sociedade consiste comércio geral, comércio de cereias, produtos de primeira necessidade, prestação de serviços de organização de eventos, serviços de catering, prestação de serviços de fornecimentode material de escritório, manutenção de aparelhos de frio, serviços de jardinagem e limpeza de edifícios e entre outros serviços e actividades afins e permitidos por lei.
  18. Número ou marcador, página 37: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  19. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 37: a) Johannes Alexander Erasmus, subscreve uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 75% (setenta cinco por cento), do capital social da sociedade;
  24. Número ou marcador, página 37: b) Khanyankude José Machel, subscreve uma quota no valor de 5.000,00MT(cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte cinco por cento), do capital social da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 37: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  26. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Dos órgãos socias
  27. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 37: (Órgãos socias)
  29. Texto do artigo, página 37: Constituem órgãos socias da sociedade a
  30. Texto do artigo, página 37: assembleia geral, administração e o fiscal único.
  31. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 37: (Composição da assembleia geral)
  33. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 37: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta
  35. Texto do artigo, página 37: por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
  36. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO (Administração)
  37. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade será administrada e representada por uma administração, composta por 2 (dois) administradores, nomeadamente, Johannes Alexander Erasmus e Khanyakude José Machel.
  38. Número ou marcador, página 37: Dois) Os administradores exercem os seus cargos por tempo indeterminado.
  39. Número ou marcador, página 37: Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
  40. Número ou marcador, página 37: Quatro) A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 37: (Vinculação da sociedade)
  43. Texto do artigo, página 37: A sociedade obriga-se:
  44. Número ou marcador, página 37: a) Pela assinatura de qualquer um dos dois administradores, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidas por lei e pelos presentes estatutos;
  45. Número ou marcador, página 37: b) Pela assinatura do procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
  46. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  47. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 37: (Exercício e contas do exercício)
  49. Número ou marcador, página 37: Um) O exercício anual da sociedade coincide com ano civil.
  50. Número ou marcador, página 37: Dois) A administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
  51. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 37: (Dissolução e liquidação)
  53. Número ou marcador, página 37: Um) A dissolução e liquidação sera feita i) nos casos previstos na lei, ou ii) por deliberação unânime da assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 37: Dois) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  55. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 37: (Omissões)
  57. Texto do artigo, página 37: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  59. Texto do artigo, página 37: 8 de Dezembro de 2021. — A Técnica, Ilegível.
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