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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 39: Solaris Soluções & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101702928 uma entidade denominada Solaris Soluções & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 39: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Artigo 90.º do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 39: Primeiro.Iris Viviana da Conceição Dimene, divorciada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascida a 24 de Maio de 1984, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100466197N, válido até 28 de Julho de 2026, residente no bairro Costa do Sol, rua Acordos do Nkomati, n.º 46;
- Texto do artigo, página 39: Segundo. Carla Marisa Joaquim José Massunda Pene, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da Maputo, nascida a 22 de Fevereiro de 1978, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050300568433A, válido até 21 de Agosto de 2028, residente no distrito de Marracuene, bairro - Cumbeza, Célula A, quarteirão 3, casa n.º 11.
- Texto do artigo, página 39: Terceiro. Estevão da Silva Mabjaia casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascido a 1 de Março de 1977, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100036203C, válido até 12 de Outubro de 2030, residente no bairro Central, rua da Resistência, n.º 199, 2°- andar.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação de Solaris Soluções & Serviços, Limitada com sede na cidade de Maputo, bairro Triunfo, rua Acordos de Nkomati, Condomínio Vila Sol 2, casa 46.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 39: Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Duração)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem, por objecto social, o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 39: a) Serviços de consultoria nas áreas de ambiente, saúde e segurança ocupacional, social, engenharia, sustentabilidade, florestas e outras afins;
- Número ou marcador, página 39: b) Licenciamento ambiental; auditorias ambientais; elaboração e implementação de planos de gestão ambiental; monitorização ambiental e realização de estudos baselines;
- Número ou marcador, página 39: c) Fornecimento de equipamentos de monitorização ambiental e de protecção colectiva e individual;
- Número ou marcador, página 39: d) Participação em investimentos para fins de protecção e compensação ambiental;
- Número ou marcador, página 39: e) Processamento, transporte e gestão de resíduos.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá, igualmente, exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitidas, e para a qual obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá representar empresas estrangeiras, marcas e quaisquer outros direitos de propriedade industrial.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondendo à soma de três quotas, distribuídas pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 39: a) Uma quota no valor nominal de 6.600,00MT (seis mil seiscentos meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social, pertencente à Iris Viviana da Conceição Dimene;
- Número ou marcador, página 39: b) Outra, no valor nominal de 6.600,00MT (seis mil seiscentos meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social, pertencente à Carla Marisa Joaquim José Massunda Pene;
- Número ou marcador, página 39: c) Uma quota no valor nominal de 6.800,00MT (seis mil oitocentos meticais), correspondente a 34% (trinta e quatro por cento) do capital social, pertencente à Estevão da Silva Mabjaia.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a contribuição dos sócios, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelos sócios ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 39: Três) Os sócios concordam que caso algum dos sócios signatários deste acordo renuncie ou desista de participar na sociedade, nos primeiros cinco anos a sua quota será dividida equitativamente pelos restantes sócios a custo zero.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Suprimentos)
- Número ou marcador, página 39: Um) Por deliberação do conselho de administração, poderá a sociedade receber empréstimos dos sócios, remuneráveis ou não, nas condições a fixar contratualmente.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Por deliberação da assembleia geral, os empréstimos concedidos pelos sócios à sociedade nos termos do número anterior, poderão ser convertidos em quotas nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, sob proposta do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Cessão, transmissão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 39: Um) Os sócios gozam de direito de preferência na transmissão de quotas.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Os sócios comprometem-se a não constituir penhor ou onerar ou de outro modo oferecer como garantia todas ou parte das quotas.
- Número ou marcador, página 39: Três) A cessão de quotas é livre, desde que alinhada ao número três do artigo quarto, devendo o sócio informar aos outros associados, por meio de carta registada ou por protocolo, dirigido à administração, com um mínimo de sessenta dias de antecedência face a data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer, nessa data, o preço e as condições de pagamento.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 39: Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 39: A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade, devendo, designadamente:
- Número ou marcador, página 39: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e relatórios de contas do exercício;
- Número ou marcador, página 39: b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
- Número ou marcador, página 39: c) Nomear o administrador e determinar a sua remuneração, bem como destituí-lo;
- Número ou marcador, página 40: d) Deliberar sobre a aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 40: (Administração)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade é administrada e representada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
- Número ou marcador, página 40: Três) Ao administrador compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) A sociedade vincula-se:
- Número ou marcador, página 40: a) Com a assinatura de pelo menos dois sócios;
- Número ou marcador, página 40: b) Com a assinatura do administrador nomeado pelos sócios;
- Número ou marcador, página 40: c) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
- Texto do artigo, página 40: ............................................................
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 40: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação dos sócios.
- Número ou marcador, página 40: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 40: a) Fundo de reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
- Número ou marcador, página 40: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 40: Maputo, 19 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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