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Texto do artigo · p. 39 Solaris Soluções & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101702928 uma entidade denominada Solaris Soluções & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Artigo 90.º do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 39 Primeiro.Iris Viviana da Conceição Dimene, divorciada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascida a 24 de Maio de 1984, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100466197N, válido até 28 de Julho de 2026, residente no bairro Costa do Sol, rua Acordos do Nkomati, n.º 46;
Texto do artigo · p. 39 Segundo. Carla Marisa Joaquim José Massunda Pene, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da Maputo, nascida a 22 de Fevereiro de 1978, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050300568433A, válido até 21 de Agosto de 2028, residente no distrito de Marracuene, bairro - Cumbeza, Célula A, quarteirão 3, casa n.º 11.
Texto do artigo · p. 39 Terceiro. Estevão da Silva Mabjaia casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascido a 1 de Março de 1977, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100036203C, válido até 12 de Outubro de 2030, residente no bairro Central, rua da Resistência, n.º 199, 2°- andar.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a denominação de Solaris Soluções & Serviços, Limitada com sede na cidade de Maputo, bairro Triunfo, rua Acordos de Nkomati, Condomínio Vila Sol 2, casa 46.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 39 Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem, por objecto social, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 39 a) Serviços de consultoria nas áreas de ambiente, saúde e segurança ocupacional, social, engenharia, sustentabilidade, florestas e outras afins;
Número ou marcador · p. 39 b) Licenciamento ambiental; auditorias ambientais; elaboração e implementação de planos de gestão ambiental; monitorização ambiental e realização de estudos baselines;
Número ou marcador · p. 39 c) Fornecimento de equipamentos de monitorização ambiental e de protecção colectiva e individual;
Número ou marcador · p. 39 d) Participação em investimentos para fins de protecção e compensação ambiental;
Número ou marcador · p. 39 e) Processamento, transporte e gestão de resíduos.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá, igualmente, exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitidas, e para a qual obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade poderá representar empresas estrangeiras, marcas e quaisquer outros direitos de propriedade industrial.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondendo à soma de três quotas, distribuídas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 39 a) Uma quota no valor nominal de 6.600,00MT (seis mil seiscentos meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social, pertencente à Iris Viviana da Conceição Dimene;
Número ou marcador · p. 39 b) Outra, no valor nominal de 6.600,00MT (seis mil seiscentos meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social, pertencente à Carla Marisa Joaquim José Massunda Pene;
Número ou marcador · p. 39 c) Uma quota no valor nominal de 6.800,00MT (seis mil oitocentos meticais), correspondente a 34% (trinta e quatro por cento) do capital social, pertencente à Estevão da Silva Mabjaia.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a contribuição dos sócios, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelos sócios ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 39 Três) Os sócios concordam que caso algum dos sócios signatários deste acordo renuncie ou desista de participar na sociedade, nos primeiros cinco anos a sua quota será dividida equitativamente pelos restantes sócios a custo zero.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 39 Um) Por deliberação do conselho de administração, poderá a sociedade receber empréstimos dos sócios, remuneráveis ou não, nas condições a fixar contratualmente.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Por deliberação da assembleia geral, os empréstimos concedidos pelos sócios à sociedade nos termos do número anterior, poderão ser convertidos em quotas nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, sob proposta do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Cessão, transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 39 Um) Os sócios gozam de direito de preferência na transmissão de quotas.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os sócios comprometem-se a não constituir penhor ou onerar ou de outro modo oferecer como garantia todas ou parte das quotas.
Número ou marcador · p. 39 Três) A cessão de quotas é livre, desde que alinhada ao número três do artigo quarto, devendo o sócio informar aos outros associados, por meio de carta registada ou por protocolo, dirigido à administração, com um mínimo de sessenta dias de antecedência face a data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer, nessa data, o preço e as condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 39 Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 39 A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade, devendo, designadamente:
Número ou marcador · p. 39 a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e relatórios de contas do exercício;
Número ou marcador · p. 39 b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
Número ou marcador · p. 39 c) Nomear o administrador e determinar a sua remuneração, bem como destituí-lo;
Número ou marcador · p. 40 d) Deliberar sobre a aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Administração)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade é administrada e representada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
Número ou marcador · p. 40 Três) Ao administrador compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) A sociedade vincula-se:
Número ou marcador · p. 40 a) Com a assinatura de pelo menos dois sócios;
Número ou marcador · p. 40 b) Com a assinatura do administrador nomeado pelos sócios;
Número ou marcador · p. 40 c) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
Texto do artigo · p. 40 ............................................................
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 40 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação dos sócios.
Número ou marcador · p. 40 Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 40 a) Fundo de reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 40 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 19 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Solaris Soluções & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101702928 uma entidade denominada Solaris Soluções & Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 39: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Artigo 90.º do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 39: Primeiro.Iris Viviana da Conceição Dimene, divorciada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascida a 24 de Maio de 1984, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100466197N, válido até 28 de Julho de 2026, residente no bairro Costa do Sol, rua Acordos do Nkomati, n.º 46;
  5. Texto do artigo, página 39: Segundo. Carla Marisa Joaquim José Massunda Pene, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da Maputo, nascida a 22 de Fevereiro de 1978, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050300568433A, válido até 21 de Agosto de 2028, residente no distrito de Marracuene, bairro - Cumbeza, Célula A, quarteirão 3, casa n.º 11.
  6. Texto do artigo, página 39: Terceiro. Estevão da Silva Mabjaia casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascido a 1 de Março de 1977, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100036203C, válido até 12 de Outubro de 2030, residente no bairro Central, rua da Resistência, n.º 199, 2°- andar.
  7. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação de Solaris Soluções & Serviços, Limitada com sede na cidade de Maputo, bairro Triunfo, rua Acordos de Nkomati, Condomínio Vila Sol 2, casa 46.
  10. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 39: Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
  12. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 39: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
  15. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem, por objecto social, o exercício das seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 39: a) Serviços de consultoria nas áreas de ambiente, saúde e segurança ocupacional, social, engenharia, sustentabilidade, florestas e outras afins;
  19. Número ou marcador, página 39: b) Licenciamento ambiental; auditorias ambientais; elaboração e implementação de planos de gestão ambiental; monitorização ambiental e realização de estudos baselines;
  20. Número ou marcador, página 39: c) Fornecimento de equipamentos de monitorização ambiental e de protecção colectiva e individual;
  21. Número ou marcador, página 39: d) Participação em investimentos para fins de protecção e compensação ambiental;
  22. Número ou marcador, página 39: e) Processamento, transporte e gestão de resíduos.
  23. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá, igualmente, exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitidas, e para a qual obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá representar empresas estrangeiras, marcas e quaisquer outros direitos de propriedade industrial.
  25. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondendo à soma de três quotas, distribuídas pelos sócios da seguinte forma:
  28. Número ou marcador, página 39: a) Uma quota no valor nominal de 6.600,00MT (seis mil seiscentos meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social, pertencente à Iris Viviana da Conceição Dimene;
  29. Número ou marcador, página 39: b) Outra, no valor nominal de 6.600,00MT (seis mil seiscentos meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social, pertencente à Carla Marisa Joaquim José Massunda Pene;
  30. Número ou marcador, página 39: c) Uma quota no valor nominal de 6.800,00MT (seis mil oitocentos meticais), correspondente a 34% (trinta e quatro por cento) do capital social, pertencente à Estevão da Silva Mabjaia.
  31. Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a contribuição dos sócios, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelos sócios ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do sócio único.
  32. Número ou marcador, página 39: Três) Os sócios concordam que caso algum dos sócios signatários deste acordo renuncie ou desista de participar na sociedade, nos primeiros cinco anos a sua quota será dividida equitativamente pelos restantes sócios a custo zero.
  33. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 39: (Suprimentos)
  35. Número ou marcador, página 39: Um) Por deliberação do conselho de administração, poderá a sociedade receber empréstimos dos sócios, remuneráveis ou não, nas condições a fixar contratualmente.
  36. Número ou marcador, página 39: Dois) Por deliberação da assembleia geral, os empréstimos concedidos pelos sócios à sociedade nos termos do número anterior, poderão ser convertidos em quotas nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, sob proposta do conselho de administração.
  37. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 39: (Cessão, transmissão e oneração de quotas)
  39. Número ou marcador, página 39: Um) Os sócios gozam de direito de preferência na transmissão de quotas.
  40. Número ou marcador, página 39: Dois) Os sócios comprometem-se a não constituir penhor ou onerar ou de outro modo oferecer como garantia todas ou parte das quotas.
  41. Número ou marcador, página 39: Três) A cessão de quotas é livre, desde que alinhada ao número três do artigo quarto, devendo o sócio informar aos outros associados, por meio de carta registada ou por protocolo, dirigido à administração, com um mínimo de sessenta dias de antecedência face a data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer, nessa data, o preço e as condições de pagamento.
  42. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 39: (Herdeiros)
  44. Texto do artigo, página 39: Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  45. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
  47. Texto do artigo, página 39: A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade, devendo, designadamente:
  48. Número ou marcador, página 39: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e relatórios de contas do exercício;
  49. Número ou marcador, página 39: b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
  50. Número ou marcador, página 39: c) Nomear o administrador e determinar a sua remuneração, bem como destituí-lo;
  51. Número ou marcador, página 40: d) Deliberar sobre a aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias.
  52. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 40: (Administração)
  54. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade é administrada e representada pelos sócios.
  55. Número ou marcador, página 40: Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
  56. Número ou marcador, página 40: Três) Ao administrador compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem a assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 40: Quatro) A sociedade vincula-se:
  58. Número ou marcador, página 40: a) Com a assinatura de pelo menos dois sócios;
  59. Número ou marcador, página 40: b) Com a assinatura do administrador nomeado pelos sócios;
  60. Número ou marcador, página 40: c) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
  61. Texto do artigo, página 40: ............................................................
  62. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 40: (Balanço e distribuição de resultados)
  64. Número ou marcador, página 40: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  65. Número ou marcador, página 40: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação dos sócios.
  66. Número ou marcador, página 40: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  67. Número ou marcador, página 40: a) Fundo de reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
  68. Número ou marcador, página 40: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
  69. Número ou marcador, página 40: Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 40: (Disposições finais)
  72. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
  73. Número ou marcador, página 40: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  74. Texto do artigo, página 40: Maputo, 19 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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