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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 40: The Bright Minds Group, S.A.
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101657671, uma entidade denominada The Bright Minds Group, S.A.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação, prazo, natureza do negócio e sede)
- Texto do artigo, página 40: Sob a denominação de The Bright Minds Group, S.A. é constituída uma sociedade anónima por tempo indeterminado, com sede na Avenida de Moçambique, bairro de Jardim, rés-do-chão, Prédio n.° 105, que se regerá pelo presente estatuto, nos termos da Lei n.° 2/2005, de 27 de Dezembro de demais legislação aplicável, para os casos omissos.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade tem com objectivo:
- Número ou marcador, página 40: a) Efectuar treinamento e capacitação em produtos e serviços relacionados à venda;
- Número ou marcador, página 40: b) Prestações de serviços de consultoria para empresas e gestão;
- Número ou marcador, página 40: c) Marketing de rede;
- Número ou marcador, página 40: d) Palestras presenciais e online.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social e quotas)
- Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais (30.000.00MT), correspondendo a 3000 acções ordinárias, todas nominativas e com valor nominal de dez meticais (10,00MT) cada.
- Número ou marcador, página 40: Dois) As acções serão nominativas, podendo ser de outro tipo, dependendo de deliberação da assembleia geral e desde que em conformidade com a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 40: Três) Os acionista terão preferência de subscrição nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das suas respectivas participações sociais.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 40: Um) Os accionistas titulares de acções nominativas tem direito de preferências na transmissão de acções nominativas a terceiros, sendo que, a transmissão entre accionistas é livre apenas entre accionista detentores de acções nominativas.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A transmissão de acções a terceiros devera obedecer as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 40: a) O accionista que prentender transmitir as suas acções a terceiro, deverá proceder a oferta de venda em primeiro lugar aos restantes accionistas, os quais terão quinze dias para exercer o seu direito de preferência;
- Número ou marcador, página 40: b) Caso nenhum dos accionista expresse a sua intenção em adquirir as acções dentro do periodo estabelecido no paragrafo anterior, o accionista vendedor, podera proceder a oferta a sociedade, a qual tera 15 (quinze) dias para o exercicio do direito de preferência na aquisição de acções;
- Número ou marcador, página 40: c) Caso a sociedade não expresse o se interesse na aquisição da totalidade ou parte das acções, as mesmas poderão ser vendidas a terceiros, desde que o comprador se vincule aos termos do acordo parassocial.
- Número ou marcador, página 40: Três) A oferta de venda devera conter todos detalhes para a venda, incluindo o numero de acções a serem alienadas, o valor, as formas e prazos de pagamento do preço e os dados do terceiro interessado.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) As ofertas de venda deverão ser efectuadas mediante carta de notificação com recibo de entrega.
- Número ou marcador, página 40: Cinco) O direito de preferência devera ser exercido em proporção (pró rata) ao numero de acções detidas pelos restantes acionistas.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Administração, nomeação e exoneração)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade será gerida por Kwizera Oliver, eleito gerente pelo prazo de 2 anos, podendo se reeleito ou destituído pela assembleia geral, por maioria de votos dos sócios ou seus procuradores.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade fica obrigada pela assinatura: 2/3 dos sócios, ou pela dos seus procuradores quando exista, ou seja, especialmente nomeado para o efeito.
- Texto do artigo, página 40: Maputo, 14 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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