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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 40: Transportes Momed Ambasse – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e tres de Agosto de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala. sob o número cento e um milhões quinhentos noventa e seis mil novecentos setenta e quatro, o cargo dr. Fernando Saranque, licenciado em Direito, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal limitada, denominadas Transportes Momed Ambasse – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre sócio único Momed Yassar Mustak Gulamo Ambasse, solteiro, maior, natural de Nacala-Porto, nacionalidade
- Texto do artigo, página 41: moçambicana, residente em Nacala, portador do Bilhete de Identidade n.º 031705335381M, emitido a 29 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Denominação)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação Transportes Momed Ambasse – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Sede)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade, tem a sua sede na cidade de Nacala-Porto, podendo mediante as devidas autorizações, ser transferida para outro local.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá criar ou encerrar sucursais, filiais agências, delegações, e outras formas de representação social no território nacional e no estrangeiro e onde for conveniente, desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Duração)
- Texto do artigo, página 41: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial, da constituição, e do seu registo comercial.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Objecto)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 41: a) Prestação de serviços de transportes e logística:
- Número ou marcador, página 41: b) Aluguer de veículos automóveis e de carga.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade, mediante autorização das autoridades competentes, poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto social.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Capital social)
- Texto do artigo, página 41: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) corresponde à soma de uma quota do sócio Momed Yassar Mustak Gulamo Ambasse.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: (Administração)
- Número ou marcador, página 41: Um) A administração da sociedade, é confiada ao único sócio Momed Yassar Mustak Gulamo Ambasse, ou outra pessoa por ele nomeado legalmente.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos activa ou passivamente, em juízo ou fora dele,
- Texto do artigo, página 41: nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objecto social da sociedade, como definido neste estatuto e no contrato social, enfim, agir
- Texto do artigo, página 41: como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade será obrigada por assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) O administrador e ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 41: Cinco) O mandato do administrador tem
- Texto do artigo, página 41: duração indeterminada. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 41: Nacala, 17 de Março de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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