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Texto do artigo · p. 40 Transportes Momed Ambasse – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e tres de Agosto de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala. sob o número cento e um milhões quinhentos noventa e seis mil novecentos setenta e quatro, o cargo dr. Fernando Saranque, licenciado em Direito, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal limitada, denominadas Transportes Momed Ambasse – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre sócio único Momed Yassar Mustak Gulamo Ambasse, solteiro, maior, natural de Nacala-Porto, nacionalidade
Texto do artigo · p. 41 moçambicana, residente em Nacala, portador do Bilhete de Identidade n.º 031705335381M, emitido a 29 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação Transportes Momed Ambasse – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Sede)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade, tem a sua sede na cidade de Nacala-Porto, podendo mediante as devidas autorizações, ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá criar ou encerrar sucursais, filiais agências, delegações, e outras formas de representação social no território nacional e no estrangeiro e onde for conveniente, desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial, da constituição, e do seu registo comercial.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 41 a) Prestação de serviços de transportes e logística:
Número ou marcador · p. 41 b) Aluguer de veículos automóveis e de carga.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade, mediante autorização das autoridades competentes, poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) corresponde à soma de uma quota do sócio Momed Yassar Mustak Gulamo Ambasse.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Administração)
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração da sociedade, é confiada ao único sócio Momed Yassar Mustak Gulamo Ambasse, ou outra pessoa por ele nomeado legalmente.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos activa ou passivamente, em juízo ou fora dele,
Texto do artigo · p. 41 nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objecto social da sociedade, como definido neste estatuto e no contrato social, enfim, agir
Texto do artigo · p. 41 como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade será obrigada por assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) O administrador e ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) O mandato do administrador tem
Texto do artigo · p. 41 duração indeterminada. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 41 Nacala, 17 de Março de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Transportes Momed Ambasse – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e tres de Agosto de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala. sob o número cento e um milhões quinhentos noventa e seis mil novecentos setenta e quatro, o cargo dr. Fernando Saranque, licenciado em Direito, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal limitada, denominadas Transportes Momed Ambasse – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre sócio único Momed Yassar Mustak Gulamo Ambasse, solteiro, maior, natural de Nacala-Porto, nacionalidade
  3. Texto do artigo, página 41: moçambicana, residente em Nacala, portador do Bilhete de Identidade n.º 031705335381M, emitido a 29 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 41: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação Transportes Momed Ambasse – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 41: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade, tem a sua sede na cidade de Nacala-Porto, podendo mediante as devidas autorizações, ser transferida para outro local.
  10. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá criar ou encerrar sucursais, filiais agências, delegações, e outras formas de representação social no território nacional e no estrangeiro e onde for conveniente, desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
  11. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 41: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial, da constituição, e do seu registo comercial.
  14. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 41: a) Prestação de serviços de transportes e logística:
  18. Número ou marcador, página 41: b) Aluguer de veículos automóveis e de carga.
  19. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade, mediante autorização das autoridades competentes, poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto social.
  20. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 41: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) corresponde à soma de uma quota do sócio Momed Yassar Mustak Gulamo Ambasse.
  23. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 41: (Administração)
  25. Número ou marcador, página 41: Um) A administração da sociedade, é confiada ao único sócio Momed Yassar Mustak Gulamo Ambasse, ou outra pessoa por ele nomeado legalmente.
  26. Número ou marcador, página 41: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos activa ou passivamente, em juízo ou fora dele,
  27. Texto do artigo, página 41: nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objecto social da sociedade, como definido neste estatuto e no contrato social, enfim, agir
  28. Texto do artigo, página 41: como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade será obrigada por assinatura do administrador.
  30. Número ou marcador, página 41: Quatro) O administrador e ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
  31. Número ou marcador, página 41: Cinco) O mandato do administrador tem
  32. Texto do artigo, página 41: duração indeterminada. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  33. Texto do artigo, página 41: Nacala, 17 de Março de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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