Associação Mitsubishi Moçambique – AMM

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Associação Mitsubishi Moçambique – AMM

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Texto do artigo · p. 7 Associação Mitsubishi Moçambique – AMM
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 7 A Associação Mitsubishi Moçambique, adiante designada abreviadamente por AMM, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial e regida pelos presentes estatutos e demais legislação Moçambicana aplicável.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 7 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A AMM é de âmbito nacional e tem sua sede no bairro Djonasse, rua da Mozal, casa n.º 119, distrito de Boane, podendo-a transferir, bem como abrir, operar, deslocar ou extinguir delegações ou outra forma de representação em qualquer local do território nacional.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A AMM é constituída por tempo indeterminado, as suas actividades tem início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 7 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 7 São objectivos da AMM:
Número ou marcador · p. 7 a) Promover a prática de actividade recreativa automotiva de todo terreno;
Número ou marcador · p. 7 b) Participar de iniciativas ou actividades que prossigam objectivos comuns da associação;
Número ou marcador · p. 7 c) Estabelecer relações de cooperação com associações nacionais e estrangeiras congéneres;
Número ou marcador · p. 7 d) Realizar actividades ou eventos de confraternização dos associados;
Número ou marcador · p. 7 e) Contribuir na divulgação das regras de trânsito rodoviário;
Número ou marcador · p. 7 f) Aderir a iniciativas que visam a defesa, preservação e o maneio do meio ambiente; e
Número ou marcador · p. 7 g) Apoiar acções de solidariedade social a pessoas deficientes e desfavorecidas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 7 (Fins da associação)
Texto do artigo · p. 7 A AMM tem essencialmente, por fim, representar os associados, com vista à defesa dos seus interesses e objectivos, tomando para o efeito, todas as iniciativas e desenvolvendo actividades que se mostrem necessárias e úteis desde que não contrariem o disposto na lei ou nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 7 (Atribuições)
Texto do artigo · p. 7 Para a prossecução dos fins estabelecidos no artigo anterior, a AMM deve, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 7 a) Manter em funcionamento serviços administrativos e outros que se revelem indispensáveis, fixando os respectivos regulamentos internos; e
Número ou marcador · p. 7 b) Manter organizado o cadastro dos associados, onde conste nomeadamente a data de admissão, nome completo, número de associado, domicílio, meios para o seu fácil contacto entre outros definidos em regulamento.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 7 (Publicação)
Texto do artigo · p. 7 As publicações da AMM são levadas ao conhecimento dos associados mediante meios informáticos, jornais ou outras formas de circulação que se mostrarem adequadas e eficazes no momento.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 7 (Regulamentos)
Texto do artigo · p. 7 Depois de aprovados pelos órgãos competentes da associação, os regulamentos da AMM, desde que legais, são de cumprimento obrigatório para os associados, decorridos quinze dias após sua publicação.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 7 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 7 Um) Podem ser membros da AMM, pessoas singulares e colectivas, nacionais e estrangeiras, neste último caso com residência ou representação oficial em Moçambique, que estejam no pleno gozo da sua capacidade civil, subscrevam os presentes estatutos e sejam por estes admitidos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A admissão como membro efectivo é solicitada por escrito, assinada pelo candidato e aprovada pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 7 Três) Da não aprovação do candidato pelo Conselho de Direcção nos termos dos números anteriores, cabe recurso para primeira reunião da Assembleia Geral que se realizar.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 7 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 7 São categorias de membros da AMM, os fundadores, efectivos e honorários:
Número ou marcador · p. 7 a) Fundadores – São os signatários da acta da assembleia constituinte, subscreveram os presentes estatutos, o pedido de reconhecimento jurídico da AMM e contribuíram para a sua constituição;
Número ou marcador · p. 7 b) Efectivos – São todas as pessoas singulares e colectivas que, incluindo os fundadores, foram admitidas após a sua constituição; e
Número ou marcador · p. 7 c) Honorários – Quaisquer pessoas ou entidades que se distinguem por serviços excepcionais ou que tenham oferecido apoio relevante em termos financeiros ou patrimoniais a favor dos objectivos da AMM, que para tal tenham sido propostos e aprovados em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 7 (Perda da qualidade de membros)
Texto do artigo · p. 7 Perdem a qualidade de membro da AMM:
Número ou marcador · p. 7 a) Os que livremente decidirem desvincular-se da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Os que forem condenados em sentença transitada em julgado por crime doloso ou por motivo de ofensa grave à moral pública;
Número ou marcador · p. 7 c) Os culpados pela prática de actos graves lesivos aos interesses da associação;
Número ou marcador · p. 7 d) Os que forem excluídos por falta de pagamento de quotas por mais de nove meses; e
Número ou marcador · p. 7 e) Os que recusarem o cumprimento das regras estatutárias, regulamentos e deliberações tornadas públicas pelo órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 7 (Direito dos membros)
Número ou marcador · p. 7 Um) Constituem direitos dos membros da AMM:
Número ou marcador · p. 7 a) Participar, por si ou por representante legal, discutir e votar a todos os assuntos submetidos para deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 7 c) Apresentar aos órgãos competentes da associação, propostas, sugestões, recomendações que se entenda úteis e do interesse da mesma;
Número ou marcador · p. 7 d) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral, nos termos dos presentes estatutos e demais normas regulamentares;
Número ou marcador · p. 8 e) Receber o cartão de identificação de membro associado;
Número ou marcador · p. 8 f) Participar nos termos regulamentares em eventos, utilizar os bens e serviços da associação;
Número ou marcador · p. 8 g) Usufruir de benefícios e outras prerrogativas concedidas pela associação; e
Número ou marcador · p. 8 h) Recorrer para Assembleia Geral da decisão que o tenha suspendido ou excluído como membro.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os membros honorários são isentos de quotas e não tem direito a voto.
Número ou marcador · p. 8 Três) Constituem direitos dos membros, todos os que, não previstos nos presentes estatutos e demais regulamentação, lhes sejam conferidos por lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 8 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 8 São deveres dos membros da AMM:
Número ou marcador · p. 8 a) Contribuir para o avanço e prestígio da associação e participar das actividades por esta promovidas;
Número ou marcador · p. 8 b) Observar e cumprir com as disposições estatutárias e regulamentares, bem como as deliberações dos órgãos sociais que lhes sejam aplicáveis;
Número ou marcador · p. 8 c) Participar pessoalmente ou fazer-se representar nas assembleias gerais e reuniões a que tenham sido convocados;
Número ou marcador · p. 8 d) Abster-se da prática de actos contrários ou lesivos aos objectivos prosseguidos pela associação;
Número ou marcador · p. 8 e) Efectuar o pagamento da jóia de admissão, cumprir, regular e pontualmente o pagamento das quotas, bem como as demais comparticipações financeiras aprovadas em Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 8 f) Exercer com diligência e idoneidade os cargos para que forem eleitos ou nomeados.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 8 A AMM tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 8 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 8 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 8 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 8 O mandato dos titulares dos órgãos sociais da AMM é de dois anos, podendo os titulares serem eleitos para o mesmo órgão por mais um mandato consecutivo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 8 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 8 Os cargos dos órgãos sociais da AMM são incompatíveis entre si, sendo somente admissível exercer um cargo social em cada mandato.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 8 (Natureza jurídica e composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 8 A Assembleia Geral é o órgão supremo de deliberação da AMM, constituída pelos membros fundadores e efectivos, em pleno gozo dos seus direitos civis e estatutários.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano e extraordinariamente sempre que para tal seja convocada a pedido dos órgãos sociais, ou a requerimento, no mínimo de metade dos membros.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As sessões da Assembleia Geral são convocadas por escrito pelo presidente da mesa e comunicadas aos membros por e-mail, telefax ou qualquer outro meio de comunicação viável e idóneo, com uma antecedência mínima de quinze dias para as sessões ordinárias e, sete dias para as extraordinárias.
Número ou marcador · p. 8 Três) O regulamento interno estabelece o regime de funcionamento da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 8 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 8 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais e seus substitutos; b)Apreciar e votar o relatório financeiro e de actividades do exercício anterior;
Número ou marcador · p. 8 c) Discutir e votar o plano de actividades e o orçamento anual da associação;
Número ou marcador · p. 8 d) Fixar e alterar os montantes da jóia e da quota;
Número ou marcador · p. 8 e) Autorizar o presidente do Conselho de Direcção a celebrar contratos e negócios no interesse da associação;
Número ou marcador · p. 8 f) Deliberar sobre todos os assuntos para que tenha sido convocada; e
Número ou marcador · p. 8 g) D eliberar sobre as alterações dos estatutos, a extinção e liquidação do seu património, nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 8 (Deliberações da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) Para que a Assembleia Geral possa deliberar validamente é necessário que estejam presentes ou representados, pelo
Texto do artigo · p. 8 menos, cinquenta por cento dos membros e as deliberações são tomadas por maioria de votos, quando nem a lei e nem os estatutos disponham de forma contrária.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Não se encontrando reunido o quórum referido no número anterior, é efectuada uma segunda convocatória a ter lugar uma hora depois, podendo a Assembleia Geral deliberar validamente com qualquer que seja o número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 8 Três) O presidente da mesa da Assembleia Geral tem direito a voto de qualidade que pode usar para o desempate.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são vinculativas aos órgãos sociais e associados.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 8 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída pelo presidente da mesa e por dois vogais, eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) De entre os vogais, o presidente nomeia o vice-presidente e o secretário da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os trabalhos da Assembleia Geral são dirigidos pelo presidente da mesa, que é substituído pelo vice-presidente em caso de impedimento ou ausência.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Em caso de ausência ou impedimento do presidente e do vice-presidente da mesa, a sessão da Assembleia Geral é excepcionalmente aberta pelo presidente do Conselho de Direcção e dirigida por um presidente ad-hoc, eleito por maioria, no início da mesma.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE UM
Texto do artigo · p. 8 (Competências da mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete a mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Convocar e dirigir os trabalhos das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Empossar os órgãos sociais eleitos no prazo de 10 dias úteis;
Número ou marcador · p. 8 c) Ractificar os contratos e negócios celebrados pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 d) Ractificar a admissão e exclusão de membros;
Número ou marcador · p. 8 e) Conferir mandato específico a comissões para estudos, avaliação ou negociação; e
Número ou marcador · p. 8 f) Elaborar e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O regulamento interno pode conferir outras competências a mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 9 (Natureza jurídica e composição do Conslho de Direcção)
Texto do artigo · p. 9 O Conselho de Direcção é o órgão executivo de administração e gestão, representa a AMM no plano interno e externo, é constituído por cinco membros eleitos em Assembleia Geral, nomeadamente, o presidente, o vice-presidente, o secretário, o tesoureiro e um vogal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 9 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e, extraordinariamente, sempre que necessário, sendo que as reuniões são convocadas pelo presidente ou a pedido dos membros do conselho.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho de Direcção é dirigido pelo respectivo presidente, e substituído pelo vice-presidente em casos de ausência ou impossibilidade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 9 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 9 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 9 a) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos, os regulamentos e as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 9 b) Gerir a associação e as suas actividades, dispondo dos mais amplos poderes executivos de forma a garantir a eficácia necessária do seu desempenho e a realização cabal dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 9 c) Preparar o plano anual de actividades da associação, o respectivo orçamento de receitas e despesas e submeter à avaliação e aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 d) Elaborar propostas de regulamento interno e submeter a aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 e) Dirigir as actividades, executar e controlar os orçamentos aprovados pela associação;
Número ou marcador · p. 9 f) Gerir com zelo e transparência os fundos e património da associação;
Número ou marcador · p. 9 g) Autorizar a realização de despesas, a aquisição de bens e serviços necessários a associação; h)Emitir instruções e proceder a cobrança de quotas;
Número ou marcador · p. 9 i) Criar e organizar serviços ou grupos de trabalhos específicos necessários para a melhor realização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 9 j) Decidir sobre projectos, programas ou eventos em que a associação deve participar;
Número ou marcador · p. 9 k) Representar a associação, por si ou por seu mandatário, em juízo ou fora dele, em tudo o que respeita a associação e os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 9 l) Constituir mandatários para prática de determinados actos, definindo a extensão dos respectivos mandatos; m)Conhecer e decidir sobre a candidatura de novos membros, propor a Assembleia Geral a exclusão de qualquer membro nos termos dos presentes estatutos e regulamento vigente; e
Número ou marcador · p. 9 n) Exercer as demais funções e praticar os actos que lhe incumbem nos termos da lei, dos estatutos e regulamentos.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 9 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 9 O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador interno da associação, é constituído por três membros nomeadamente, o presidente, o relator e o vogal, eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 9 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 9 O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por semestre, e extraordinariamente sempre que necessário, as reuniões são convocadas e dirigidas pelo respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 9 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 9 a) Examinar e emitir parecer sobre o balanço e relatório de contas do exercício findo bem como do orçamento anual da associação;
Número ou marcador · p. 9 b) Acompanhar a execução e cumprimento do plano de actividades da associação e comunicar aos órgãos competentes sobre quaisquer irregularidades detectadas;
Número ou marcador · p. 9 c) Participar sem direito a voto, nas reuniões do Conselho de Direcção, sempre que para tal seja convidado e julgue necessário; e
Número ou marcador · p. 9 d) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, sempre que se mostre conveniente aos interesses da associação.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Do património e fundos
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E OITO (Património)
Texto do artigo · p. 9 O património da AMM é composto pelos seus bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 9 (Fundos)
Texto do artigo · p. 9 Constituem fundos da AMM:
Número ou marcador · p. 9 a) As jóias, quotas e contribuições dos membros associados;
Número ou marcador · p. 9 b) Os donativos, patrocínios, legados, contribuições ou quaisquer outras formas de subvenções extraordinárias de entidades nacionais ou estrangeiras; e
Número ou marcador · p. 9 c) Outros recursos admitidos por deliberação do Conselho de Direcção e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 9 (Eleições)
Texto do artigo · p. 9 Os órgãos sociais da AMM são eleitos em Assembleia Geral, o regime de eleições é definido em regulamento interno.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 9 (Regime disciplinar)
Número ou marcador · p. 9 Um) Aos associados que infringirem os estatutos, os regulamentos e deliberações dos órgãos sociais, praticarem actos contrários aos interesses e objectivos da associação, podem, mediante decisão do Conselho de Direcção, ser sujeitos as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 9 a) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 9 b) Suspensão; e
Número ou marcador · p. 9 c) Exclusão.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O regulamento estabelece os procedimentos para as sanções previstas no número anterior.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 9 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 9 O exercício financeiro social decorre de um de Janeiro a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 9 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 9 Os cargos sociais não são remuneráveis, salvo deliberação em contrário pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 9 Um) A dissolução da AMM é deliberada em Assembleia Geral, convocada expressamente para o efeito, devendo esta ser tomada por pelo menos três quartos dos membros associados.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Consumada a dissolução, a Assembleia Geral elege uma comissão composta por três membros que procede à liquidação bem como, o destino a dar aos bens existentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGOTRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos e regulamento interno, observam-se as disposições legais vigentes e aplicáveis as associações dentro do território nacional.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Associação Mitsubishi Moçambique – AMM
  2. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 7: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Texto do artigo, página 7: A Associação Mitsubishi Moçambique, adiante designada abreviadamente por AMM, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial e regida pelos presentes estatutos e demais legislação Moçambicana aplicável.
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 7: (Âmbito, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 7: Um) A AMM é de âmbito nacional e tem sua sede no bairro Djonasse, rua da Mozal, casa n.º 119, distrito de Boane, podendo-a transferir, bem como abrir, operar, deslocar ou extinguir delegações ou outra forma de representação em qualquer local do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 7: Dois) A AMM é constituída por tempo indeterminado, as suas actividades tem início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
  12. Texto do artigo, página 7: São objectivos da AMM:
  13. Número ou marcador, página 7: a) Promover a prática de actividade recreativa automotiva de todo terreno;
  14. Número ou marcador, página 7: b) Participar de iniciativas ou actividades que prossigam objectivos comuns da associação;
  15. Número ou marcador, página 7: c) Estabelecer relações de cooperação com associações nacionais e estrangeiras congéneres;
  16. Número ou marcador, página 7: d) Realizar actividades ou eventos de confraternização dos associados;
  17. Número ou marcador, página 7: e) Contribuir na divulgação das regras de trânsito rodoviário;
  18. Número ou marcador, página 7: f) Aderir a iniciativas que visam a defesa, preservação e o maneio do meio ambiente; e
  19. Número ou marcador, página 7: g) Apoiar acções de solidariedade social a pessoas deficientes e desfavorecidas.
  20. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
  21. Texto do artigo, página 7: (Fins da associação)
  22. Texto do artigo, página 7: A AMM tem essencialmente, por fim, representar os associados, com vista à defesa dos seus interesses e objectivos, tomando para o efeito, todas as iniciativas e desenvolvendo actividades que se mostrem necessárias e úteis desde que não contrariem o disposto na lei ou nos presentes estatutos.
  23. Número ou marcador, página 7: ARTIGO CINCO
  24. Texto do artigo, página 7: (Atribuições)
  25. Texto do artigo, página 7: Para a prossecução dos fins estabelecidos no artigo anterior, a AMM deve, nomeadamente:
  26. Número ou marcador, página 7: a) Manter em funcionamento serviços administrativos e outros que se revelem indispensáveis, fixando os respectivos regulamentos internos; e
  27. Número ou marcador, página 7: b) Manter organizado o cadastro dos associados, onde conste nomeadamente a data de admissão, nome completo, número de associado, domicílio, meios para o seu fácil contacto entre outros definidos em regulamento.
  28. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEIS
  29. Texto do artigo, página 7: (Publicação)
  30. Texto do artigo, página 7: As publicações da AMM são levadas ao conhecimento dos associados mediante meios informáticos, jornais ou outras formas de circulação que se mostrarem adequadas e eficazes no momento.
  31. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SETE
  32. Texto do artigo, página 7: (Regulamentos)
  33. Texto do artigo, página 7: Depois de aprovados pelos órgãos competentes da associação, os regulamentos da AMM, desde que legais, são de cumprimento obrigatório para os associados, decorridos quinze dias após sua publicação.
  34. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  35. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITO
  36. Texto do artigo, página 7: (Admissão de membros)
  37. Número ou marcador, página 7: Um) Podem ser membros da AMM, pessoas singulares e colectivas, nacionais e estrangeiras, neste último caso com residência ou representação oficial em Moçambique, que estejam no pleno gozo da sua capacidade civil, subscrevam os presentes estatutos e sejam por estes admitidos.
  38. Número ou marcador, página 7: Dois) A admissão como membro efectivo é solicitada por escrito, assinada pelo candidato e aprovada pelo Conselho de Direcção.
  39. Número ou marcador, página 7: Três) Da não aprovação do candidato pelo Conselho de Direcção nos termos dos números anteriores, cabe recurso para primeira reunião da Assembleia Geral que se realizar.
  40. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NOVE
  41. Texto do artigo, página 7: (Categorias de membros)
  42. Texto do artigo, página 7: São categorias de membros da AMM, os fundadores, efectivos e honorários:
  43. Número ou marcador, página 7: a) Fundadores – São os signatários da acta da assembleia constituinte, subscreveram os presentes estatutos, o pedido de reconhecimento jurídico da AMM e contribuíram para a sua constituição;
  44. Número ou marcador, página 7: b) Efectivos – São todas as pessoas singulares e colectivas que, incluindo os fundadores, foram admitidas após a sua constituição; e
  45. Número ou marcador, página 7: c) Honorários – Quaisquer pessoas ou entidades que se distinguem por serviços excepcionais ou que tenham oferecido apoio relevante em termos financeiros ou patrimoniais a favor dos objectivos da AMM, que para tal tenham sido propostos e aprovados em Assembleia Geral.
  46. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZ
  47. Texto do artigo, página 7: (Perda da qualidade de membros)
  48. Texto do artigo, página 7: Perdem a qualidade de membro da AMM:
  49. Número ou marcador, página 7: a) Os que livremente decidirem desvincular-se da associação;
  50. Número ou marcador, página 7: b) Os que forem condenados em sentença transitada em julgado por crime doloso ou por motivo de ofensa grave à moral pública;
  51. Número ou marcador, página 7: c) Os culpados pela prática de actos graves lesivos aos interesses da associação;
  52. Número ou marcador, página 7: d) Os que forem excluídos por falta de pagamento de quotas por mais de nove meses; e
  53. Número ou marcador, página 7: e) Os que recusarem o cumprimento das regras estatutárias, regulamentos e deliberações tornadas públicas pelo órgãos sociais.
  54. Número ou marcador, página 7: ARTIGO ONZE
  55. Texto do artigo, página 7: (Direito dos membros)
  56. Número ou marcador, página 7: Um) Constituem direitos dos membros da AMM:
  57. Número ou marcador, página 7: a) Participar, por si ou por representante legal, discutir e votar a todos os assuntos submetidos para deliberação da Assembleia Geral;
  58. Número ou marcador, página 7: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  59. Número ou marcador, página 7: c) Apresentar aos órgãos competentes da associação, propostas, sugestões, recomendações que se entenda úteis e do interesse da mesma;
  60. Número ou marcador, página 7: d) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral, nos termos dos presentes estatutos e demais normas regulamentares;
  61. Número ou marcador, página 8: e) Receber o cartão de identificação de membro associado;
  62. Número ou marcador, página 8: f) Participar nos termos regulamentares em eventos, utilizar os bens e serviços da associação;
  63. Número ou marcador, página 8: g) Usufruir de benefícios e outras prerrogativas concedidas pela associação; e
  64. Número ou marcador, página 8: h) Recorrer para Assembleia Geral da decisão que o tenha suspendido ou excluído como membro.
  65. Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros honorários são isentos de quotas e não tem direito a voto.
  66. Número ou marcador, página 8: Três) Constituem direitos dos membros, todos os que, não previstos nos presentes estatutos e demais regulamentação, lhes sejam conferidos por lei.
  67. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOZE
  68. Texto do artigo, página 8: (Deveres dos membros)
  69. Texto do artigo, página 8: São deveres dos membros da AMM:
  70. Número ou marcador, página 8: a) Contribuir para o avanço e prestígio da associação e participar das actividades por esta promovidas;
  71. Número ou marcador, página 8: b) Observar e cumprir com as disposições estatutárias e regulamentares, bem como as deliberações dos órgãos sociais que lhes sejam aplicáveis;
  72. Número ou marcador, página 8: c) Participar pessoalmente ou fazer-se representar nas assembleias gerais e reuniões a que tenham sido convocados;
  73. Número ou marcador, página 8: d) Abster-se da prática de actos contrários ou lesivos aos objectivos prosseguidos pela associação;
  74. Número ou marcador, página 8: e) Efectuar o pagamento da jóia de admissão, cumprir, regular e pontualmente o pagamento das quotas, bem como as demais comparticipações financeiras aprovadas em Assembleia Geral; e
  75. Número ou marcador, página 8: f) Exercer com diligência e idoneidade os cargos para que forem eleitos ou nomeados.
  76. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  77. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TREZE
  78. Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
  79. Texto do artigo, página 8: A AMM tem os seguintes órgãos sociais:
  80. Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
  81. Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Direcção; e
  82. Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
  83. Número ou marcador, página 8: ARTIGO CATORZE
  84. Texto do artigo, página 8: (Duração do mandato)
  85. Texto do artigo, página 8: O mandato dos titulares dos órgãos sociais da AMM é de dois anos, podendo os titulares serem eleitos para o mesmo órgão por mais um mandato consecutivo.
  86. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINZE
  87. Texto do artigo, página 8: (Incompatibilidade)
  88. Texto do artigo, página 8: Os cargos dos órgãos sociais da AMM são incompatíveis entre si, sendo somente admissível exercer um cargo social em cada mandato.
  89. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  90. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSEIS
  91. Texto do artigo, página 8: (Natureza jurídica e composição da Assembleia Geral)
  92. Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral é o órgão supremo de deliberação da AMM, constituída pelos membros fundadores e efectivos, em pleno gozo dos seus direitos civis e estatutários.
  93. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSETE
  94. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  95. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano e extraordinariamente sempre que para tal seja convocada a pedido dos órgãos sociais, ou a requerimento, no mínimo de metade dos membros.
  96. Número ou marcador, página 8: Dois) As sessões da Assembleia Geral são convocadas por escrito pelo presidente da mesa e comunicadas aos membros por e-mail, telefax ou qualquer outro meio de comunicação viável e idóneo, com uma antecedência mínima de quinze dias para as sessões ordinárias e, sete dias para as extraordinárias.
  97. Número ou marcador, página 8: Três) O regulamento interno estabelece o regime de funcionamento da Assembleia Geral.
  98. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZOITO
  99. Texto do artigo, página 8: (Competências da Assembleia Geral)
  100. Texto do artigo, página 8: Compete a Assembleia Geral:
  101. Número ou marcador, página 8: a) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais e seus substitutos; b)Apreciar e votar o relatório financeiro e de actividades do exercício anterior;
  102. Número ou marcador, página 8: c) Discutir e votar o plano de actividades e o orçamento anual da associação;
  103. Número ou marcador, página 8: d) Fixar e alterar os montantes da jóia e da quota;
  104. Número ou marcador, página 8: e) Autorizar o presidente do Conselho de Direcção a celebrar contratos e negócios no interesse da associação;
  105. Número ou marcador, página 8: f) Deliberar sobre todos os assuntos para que tenha sido convocada; e
  106. Número ou marcador, página 8: g) D eliberar sobre as alterações dos estatutos, a extinção e liquidação do seu património, nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  107. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZANOVE
  108. Texto do artigo, página 8: (Deliberações da Assembleia Geral)
  109. Número ou marcador, página 8: Um) Para que a Assembleia Geral possa deliberar validamente é necessário que estejam presentes ou representados, pelo
  110. Texto do artigo, página 8: menos, cinquenta por cento dos membros e as deliberações são tomadas por maioria de votos, quando nem a lei e nem os estatutos disponham de forma contrária.
  111. Número ou marcador, página 8: Dois) Não se encontrando reunido o quórum referido no número anterior, é efectuada uma segunda convocatória a ter lugar uma hora depois, podendo a Assembleia Geral deliberar validamente com qualquer que seja o número de membros presentes.
  112. Número ou marcador, página 8: Três) O presidente da mesa da Assembleia Geral tem direito a voto de qualidade que pode usar para o desempate.
  113. Número ou marcador, página 8: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são vinculativas aos órgãos sociais e associados.
  114. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE
  115. Texto do artigo, página 8: (Mesa da Assembleia Geral)
  116. Número ou marcador, página 8: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída pelo presidente da mesa e por dois vogais, eleitos em Assembleia Geral.
  117. Número ou marcador, página 8: Dois) De entre os vogais, o presidente nomeia o vice-presidente e o secretário da Assembleia Geral.
  118. Número ou marcador, página 8: Três) Os trabalhos da Assembleia Geral são dirigidos pelo presidente da mesa, que é substituído pelo vice-presidente em caso de impedimento ou ausência.
  119. Número ou marcador, página 8: Quatro) Em caso de ausência ou impedimento do presidente e do vice-presidente da mesa, a sessão da Assembleia Geral é excepcionalmente aberta pelo presidente do Conselho de Direcção e dirigida por um presidente ad-hoc, eleito por maioria, no início da mesma.
  120. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE UM
  121. Texto do artigo, página 8: (Competências da mesa da Assembleia Geral)
  122. Número ou marcador, página 8: Um) Compete a mesa da Assembleia Geral:
  123. Número ou marcador, página 8: a) Convocar e dirigir os trabalhos das sessões da Assembleia Geral;
  124. Número ou marcador, página 8: b) Empossar os órgãos sociais eleitos no prazo de 10 dias úteis;
  125. Número ou marcador, página 8: c) Ractificar os contratos e negócios celebrados pelo Conselho de Direcção;
  126. Número ou marcador, página 8: d) Ractificar a admissão e exclusão de membros;
  127. Número ou marcador, página 8: e) Conferir mandato específico a comissões para estudos, avaliação ou negociação; e
  128. Número ou marcador, página 8: f) Elaborar e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
  129. Número ou marcador, página 8: Dois) O regulamento interno pode conferir outras competências a mesa da Assembleia Geral.
  130. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  131. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E DOIS
  132. Texto do artigo, página 9: (Natureza jurídica e composição do Conslho de Direcção)
  133. Texto do artigo, página 9: O Conselho de Direcção é o órgão executivo de administração e gestão, representa a AMM no plano interno e externo, é constituído por cinco membros eleitos em Assembleia Geral, nomeadamente, o presidente, o vice-presidente, o secretário, o tesoureiro e um vogal.
  134. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E TRÊS
  135. Texto do artigo, página 9: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  136. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e, extraordinariamente, sempre que necessário, sendo que as reuniões são convocadas pelo presidente ou a pedido dos membros do conselho.
  137. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Direcção é dirigido pelo respectivo presidente, e substituído pelo vice-presidente em casos de ausência ou impossibilidade.
  138. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E QUATRO
  139. Texto do artigo, página 9: (Competências do Conselho de Direcção)
  140. Texto do artigo, página 9: São competências do Conselho de Direcção:
  141. Número ou marcador, página 9: a) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos, os regulamentos e as deliberações dos órgãos sociais;
  142. Número ou marcador, página 9: b) Gerir a associação e as suas actividades, dispondo dos mais amplos poderes executivos de forma a garantir a eficácia necessária do seu desempenho e a realização cabal dos seus objectivos;
  143. Número ou marcador, página 9: c) Preparar o plano anual de actividades da associação, o respectivo orçamento de receitas e despesas e submeter à avaliação e aprovação da Assembleia Geral;
  144. Número ou marcador, página 9: d) Elaborar propostas de regulamento interno e submeter a aprovação da Assembleia Geral;
  145. Número ou marcador, página 9: e) Dirigir as actividades, executar e controlar os orçamentos aprovados pela associação;
  146. Número ou marcador, página 9: f) Gerir com zelo e transparência os fundos e património da associação;
  147. Número ou marcador, página 9: g) Autorizar a realização de despesas, a aquisição de bens e serviços necessários a associação; h)Emitir instruções e proceder a cobrança de quotas;
  148. Número ou marcador, página 9: i) Criar e organizar serviços ou grupos de trabalhos específicos necessários para a melhor realização dos objectivos da associação;
  149. Número ou marcador, página 9: j) Decidir sobre projectos, programas ou eventos em que a associação deve participar;
  150. Número ou marcador, página 9: k) Representar a associação, por si ou por seu mandatário, em juízo ou fora dele, em tudo o que respeita a associação e os seus objectivos;
  151. Número ou marcador, página 9: l) Constituir mandatários para prática de determinados actos, definindo a extensão dos respectivos mandatos; m)Conhecer e decidir sobre a candidatura de novos membros, propor a Assembleia Geral a exclusão de qualquer membro nos termos dos presentes estatutos e regulamento vigente; e
  152. Número ou marcador, página 9: n) Exercer as demais funções e praticar os actos que lhe incumbem nos termos da lei, dos estatutos e regulamentos.
  153. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  154. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E CINCO
  155. Texto do artigo, página 9: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  156. Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador interno da associação, é constituído por três membros nomeadamente, o presidente, o relator e o vogal, eleitos em Assembleia Geral.
  157. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E SEIS
  158. Texto do artigo, página 9: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  159. Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por semestre, e extraordinariamente sempre que necessário, as reuniões são convocadas e dirigidas pelo respectivo presidente.
  160. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E SETE
  161. Texto do artigo, página 9: (Competências do Conselho Fiscal)
  162. Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho Fiscal:
  163. Número ou marcador, página 9: a) Examinar e emitir parecer sobre o balanço e relatório de contas do exercício findo bem como do orçamento anual da associação;
  164. Número ou marcador, página 9: b) Acompanhar a execução e cumprimento do plano de actividades da associação e comunicar aos órgãos competentes sobre quaisquer irregularidades detectadas;
  165. Número ou marcador, página 9: c) Participar sem direito a voto, nas reuniões do Conselho de Direcção, sempre que para tal seja convidado e julgue necessário; e
  166. Número ou marcador, página 9: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, sempre que se mostre conveniente aos interesses da associação.
  167. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Do património e fundos
  168. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E OITO (Património)
  169. Texto do artigo, página 9: O património da AMM é composto pelos seus bens móveis e imóveis.
  170. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E NOVE
  171. Texto do artigo, página 9: (Fundos)
  172. Texto do artigo, página 9: Constituem fundos da AMM:
  173. Número ou marcador, página 9: a) As jóias, quotas e contribuições dos membros associados;
  174. Número ou marcador, página 9: b) Os donativos, patrocínios, legados, contribuições ou quaisquer outras formas de subvenções extraordinárias de entidades nacionais ou estrangeiras; e
  175. Número ou marcador, página 9: c) Outros recursos admitidos por deliberação do Conselho de Direcção e permitidos por lei.
  176. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das disposições finais
  177. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA
  178. Texto do artigo, página 9: (Eleições)
  179. Texto do artigo, página 9: Os órgãos sociais da AMM são eleitos em Assembleia Geral, o regime de eleições é definido em regulamento interno.
  180. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E UM
  181. Texto do artigo, página 9: (Regime disciplinar)
  182. Número ou marcador, página 9: Um) Aos associados que infringirem os estatutos, os regulamentos e deliberações dos órgãos sociais, praticarem actos contrários aos interesses e objectivos da associação, podem, mediante decisão do Conselho de Direcção, ser sujeitos as seguintes sanções:
  183. Número ou marcador, página 9: a) Repreensão registada;
  184. Número ou marcador, página 9: b) Suspensão; e
  185. Número ou marcador, página 9: c) Exclusão.
  186. Número ou marcador, página 9: Dois) O regulamento estabelece os procedimentos para as sanções previstas no número anterior.
  187. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E DOIS
  188. Texto do artigo, página 9: (Exercício social)
  189. Texto do artigo, página 9: O exercício financeiro social decorre de um de Janeiro a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  190. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  191. Texto do artigo, página 9: (Remuneração)
  192. Texto do artigo, página 9: Os cargos sociais não são remuneráveis, salvo deliberação em contrário pela Assembleia Geral.
  193. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  194. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  195. Número ou marcador, página 9: Um) A dissolução da AMM é deliberada em Assembleia Geral, convocada expressamente para o efeito, devendo esta ser tomada por pelo menos três quartos dos membros associados.
  196. Número ou marcador, página 9: Dois) Consumada a dissolução, a Assembleia Geral elege uma comissão composta por três membros que procede à liquidação bem como, o destino a dar aos bens existentes.
  197. Número ou marcador, página 10: ARTIGOTRINTA E CINCO
  198. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  199. Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos e regulamento interno, observam-se as disposições legais vigentes e aplicáveis as associações dentro do território nacional.
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