Associação Mitsubishi Moçambique – AMM
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Associação Mitsubishi Moçambique – AMM
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- Texto do artigo, página 7: Associação Mitsubishi Moçambique – AMM
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 7: A Associação Mitsubishi Moçambique, adiante designada abreviadamente por AMM, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial e regida pelos presentes estatutos e demais legislação Moçambicana aplicável.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 7: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A AMM é de âmbito nacional e tem sua sede no bairro Djonasse, rua da Mozal, casa n.º 119, distrito de Boane, podendo-a transferir, bem como abrir, operar, deslocar ou extinguir delegações ou outra forma de representação em qualquer local do território nacional.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A AMM é constituída por tempo indeterminado, as suas actividades tem início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 7: São objectivos da AMM:
- Número ou marcador, página 7: a) Promover a prática de actividade recreativa automotiva de todo terreno;
- Número ou marcador, página 7: b) Participar de iniciativas ou actividades que prossigam objectivos comuns da associação;
- Número ou marcador, página 7: c) Estabelecer relações de cooperação com associações nacionais e estrangeiras congéneres;
- Número ou marcador, página 7: d) Realizar actividades ou eventos de confraternização dos associados;
- Número ou marcador, página 7: e) Contribuir na divulgação das regras de trânsito rodoviário;
- Número ou marcador, página 7: f) Aderir a iniciativas que visam a defesa, preservação e o maneio do meio ambiente; e
- Número ou marcador, página 7: g) Apoiar acções de solidariedade social a pessoas deficientes e desfavorecidas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 7: (Fins da associação)
- Texto do artigo, página 7: A AMM tem essencialmente, por fim, representar os associados, com vista à defesa dos seus interesses e objectivos, tomando para o efeito, todas as iniciativas e desenvolvendo actividades que se mostrem necessárias e úteis desde que não contrariem o disposto na lei ou nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 7: (Atribuições)
- Texto do artigo, página 7: Para a prossecução dos fins estabelecidos no artigo anterior, a AMM deve, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 7: a) Manter em funcionamento serviços administrativos e outros que se revelem indispensáveis, fixando os respectivos regulamentos internos; e
- Número ou marcador, página 7: b) Manter organizado o cadastro dos associados, onde conste nomeadamente a data de admissão, nome completo, número de associado, domicílio, meios para o seu fácil contacto entre outros definidos em regulamento.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 7: (Publicação)
- Texto do artigo, página 7: As publicações da AMM são levadas ao conhecimento dos associados mediante meios informáticos, jornais ou outras formas de circulação que se mostrarem adequadas e eficazes no momento.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 7: (Regulamentos)
- Texto do artigo, página 7: Depois de aprovados pelos órgãos competentes da associação, os regulamentos da AMM, desde que legais, são de cumprimento obrigatório para os associados, decorridos quinze dias após sua publicação.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 7: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 7: Um) Podem ser membros da AMM, pessoas singulares e colectivas, nacionais e estrangeiras, neste último caso com residência ou representação oficial em Moçambique, que estejam no pleno gozo da sua capacidade civil, subscrevam os presentes estatutos e sejam por estes admitidos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A admissão como membro efectivo é solicitada por escrito, assinada pelo candidato e aprovada pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 7: Três) Da não aprovação do candidato pelo Conselho de Direcção nos termos dos números anteriores, cabe recurso para primeira reunião da Assembleia Geral que se realizar.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 7: (Categorias de membros)
- Texto do artigo, página 7: São categorias de membros da AMM, os fundadores, efectivos e honorários:
- Número ou marcador, página 7: a) Fundadores – São os signatários da acta da assembleia constituinte, subscreveram os presentes estatutos, o pedido de reconhecimento jurídico da AMM e contribuíram para a sua constituição;
- Número ou marcador, página 7: b) Efectivos – São todas as pessoas singulares e colectivas que, incluindo os fundadores, foram admitidas após a sua constituição; e
- Número ou marcador, página 7: c) Honorários – Quaisquer pessoas ou entidades que se distinguem por serviços excepcionais ou que tenham oferecido apoio relevante em termos financeiros ou patrimoniais a favor dos objectivos da AMM, que para tal tenham sido propostos e aprovados em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 7: (Perda da qualidade de membros)
- Texto do artigo, página 7: Perdem a qualidade de membro da AMM:
- Número ou marcador, página 7: a) Os que livremente decidirem desvincular-se da associação;
- Número ou marcador, página 7: b) Os que forem condenados em sentença transitada em julgado por crime doloso ou por motivo de ofensa grave à moral pública;
- Número ou marcador, página 7: c) Os culpados pela prática de actos graves lesivos aos interesses da associação;
- Número ou marcador, página 7: d) Os que forem excluídos por falta de pagamento de quotas por mais de nove meses; e
- Número ou marcador, página 7: e) Os que recusarem o cumprimento das regras estatutárias, regulamentos e deliberações tornadas públicas pelo órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 7: (Direito dos membros)
- Número ou marcador, página 7: Um) Constituem direitos dos membros da AMM:
- Número ou marcador, página 7: a) Participar, por si ou por representante legal, discutir e votar a todos os assuntos submetidos para deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 7: c) Apresentar aos órgãos competentes da associação, propostas, sugestões, recomendações que se entenda úteis e do interesse da mesma;
- Número ou marcador, página 7: d) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral, nos termos dos presentes estatutos e demais normas regulamentares;
- Número ou marcador, página 8: e) Receber o cartão de identificação de membro associado;
- Número ou marcador, página 8: f) Participar nos termos regulamentares em eventos, utilizar os bens e serviços da associação;
- Número ou marcador, página 8: g) Usufruir de benefícios e outras prerrogativas concedidas pela associação; e
- Número ou marcador, página 8: h) Recorrer para Assembleia Geral da decisão que o tenha suspendido ou excluído como membro.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros honorários são isentos de quotas e não tem direito a voto.
- Número ou marcador, página 8: Três) Constituem direitos dos membros, todos os que, não previstos nos presentes estatutos e demais regulamentação, lhes sejam conferidos por lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 8: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 8: São deveres dos membros da AMM:
- Número ou marcador, página 8: a) Contribuir para o avanço e prestígio da associação e participar das actividades por esta promovidas;
- Número ou marcador, página 8: b) Observar e cumprir com as disposições estatutárias e regulamentares, bem como as deliberações dos órgãos sociais que lhes sejam aplicáveis;
- Número ou marcador, página 8: c) Participar pessoalmente ou fazer-se representar nas assembleias gerais e reuniões a que tenham sido convocados;
- Número ou marcador, página 8: d) Abster-se da prática de actos contrários ou lesivos aos objectivos prosseguidos pela associação;
- Número ou marcador, página 8: e) Efectuar o pagamento da jóia de admissão, cumprir, regular e pontualmente o pagamento das quotas, bem como as demais comparticipações financeiras aprovadas em Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 8: f) Exercer com diligência e idoneidade os cargos para que forem eleitos ou nomeados.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 8: A AMM tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 8: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 8: O mandato dos titulares dos órgãos sociais da AMM é de dois anos, podendo os titulares serem eleitos para o mesmo órgão por mais um mandato consecutivo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 8: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 8: Os cargos dos órgãos sociais da AMM são incompatíveis entre si, sendo somente admissível exercer um cargo social em cada mandato.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 8: (Natureza jurídica e composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral é o órgão supremo de deliberação da AMM, constituída pelos membros fundadores e efectivos, em pleno gozo dos seus direitos civis e estatutários.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 8: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano e extraordinariamente sempre que para tal seja convocada a pedido dos órgãos sociais, ou a requerimento, no mínimo de metade dos membros.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As sessões da Assembleia Geral são convocadas por escrito pelo presidente da mesa e comunicadas aos membros por e-mail, telefax ou qualquer outro meio de comunicação viável e idóneo, com uma antecedência mínima de quinze dias para as sessões ordinárias e, sete dias para as extraordinárias.
- Número ou marcador, página 8: Três) O regulamento interno estabelece o regime de funcionamento da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 8: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 8: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 8: a) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais e seus substitutos; b)Apreciar e votar o relatório financeiro e de actividades do exercício anterior;
- Número ou marcador, página 8: c) Discutir e votar o plano de actividades e o orçamento anual da associação;
- Número ou marcador, página 8: d) Fixar e alterar os montantes da jóia e da quota;
- Número ou marcador, página 8: e) Autorizar o presidente do Conselho de Direcção a celebrar contratos e negócios no interesse da associação;
- Número ou marcador, página 8: f) Deliberar sobre todos os assuntos para que tenha sido convocada; e
- Número ou marcador, página 8: g) D eliberar sobre as alterações dos estatutos, a extinção e liquidação do seu património, nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 8: (Deliberações da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) Para que a Assembleia Geral possa deliberar validamente é necessário que estejam presentes ou representados, pelo
- Texto do artigo, página 8: menos, cinquenta por cento dos membros e as deliberações são tomadas por maioria de votos, quando nem a lei e nem os estatutos disponham de forma contrária.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Não se encontrando reunido o quórum referido no número anterior, é efectuada uma segunda convocatória a ter lugar uma hora depois, podendo a Assembleia Geral deliberar validamente com qualquer que seja o número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 8: Três) O presidente da mesa da Assembleia Geral tem direito a voto de qualidade que pode usar para o desempate.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são vinculativas aos órgãos sociais e associados.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 8: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída pelo presidente da mesa e por dois vogais, eleitos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) De entre os vogais, o presidente nomeia o vice-presidente e o secretário da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os trabalhos da Assembleia Geral são dirigidos pelo presidente da mesa, que é substituído pelo vice-presidente em caso de impedimento ou ausência.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Em caso de ausência ou impedimento do presidente e do vice-presidente da mesa, a sessão da Assembleia Geral é excepcionalmente aberta pelo presidente do Conselho de Direcção e dirigida por um presidente ad-hoc, eleito por maioria, no início da mesma.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE UM
- Texto do artigo, página 8: (Competências da mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) Compete a mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 8: a) Convocar e dirigir os trabalhos das sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Empossar os órgãos sociais eleitos no prazo de 10 dias úteis;
- Número ou marcador, página 8: c) Ractificar os contratos e negócios celebrados pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: d) Ractificar a admissão e exclusão de membros;
- Número ou marcador, página 8: e) Conferir mandato específico a comissões para estudos, avaliação ou negociação; e
- Número ou marcador, página 8: f) Elaborar e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O regulamento interno pode conferir outras competências a mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 9: (Natureza jurídica e composição do Conslho de Direcção)
- Texto do artigo, página 9: O Conselho de Direcção é o órgão executivo de administração e gestão, representa a AMM no plano interno e externo, é constituído por cinco membros eleitos em Assembleia Geral, nomeadamente, o presidente, o vice-presidente, o secretário, o tesoureiro e um vogal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 9: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e, extraordinariamente, sempre que necessário, sendo que as reuniões são convocadas pelo presidente ou a pedido dos membros do conselho.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Direcção é dirigido pelo respectivo presidente, e substituído pelo vice-presidente em casos de ausência ou impossibilidade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 9: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 9: São competências do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 9: a) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos, os regulamentos e as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 9: b) Gerir a associação e as suas actividades, dispondo dos mais amplos poderes executivos de forma a garantir a eficácia necessária do seu desempenho e a realização cabal dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 9: c) Preparar o plano anual de actividades da associação, o respectivo orçamento de receitas e despesas e submeter à avaliação e aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: d) Elaborar propostas de regulamento interno e submeter a aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: e) Dirigir as actividades, executar e controlar os orçamentos aprovados pela associação;
- Número ou marcador, página 9: f) Gerir com zelo e transparência os fundos e património da associação;
- Número ou marcador, página 9: g) Autorizar a realização de despesas, a aquisição de bens e serviços necessários a associação; h)Emitir instruções e proceder a cobrança de quotas;
- Número ou marcador, página 9: i) Criar e organizar serviços ou grupos de trabalhos específicos necessários para a melhor realização dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 9: j) Decidir sobre projectos, programas ou eventos em que a associação deve participar;
- Número ou marcador, página 9: k) Representar a associação, por si ou por seu mandatário, em juízo ou fora dele, em tudo o que respeita a associação e os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 9: l) Constituir mandatários para prática de determinados actos, definindo a extensão dos respectivos mandatos; m)Conhecer e decidir sobre a candidatura de novos membros, propor a Assembleia Geral a exclusão de qualquer membro nos termos dos presentes estatutos e regulamento vigente; e
- Número ou marcador, página 9: n) Exercer as demais funções e praticar os actos que lhe incumbem nos termos da lei, dos estatutos e regulamentos.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 9: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador interno da associação, é constituído por três membros nomeadamente, o presidente, o relator e o vogal, eleitos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 9: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por semestre, e extraordinariamente sempre que necessário, as reuniões são convocadas e dirigidas pelo respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 9: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 9: a) Examinar e emitir parecer sobre o balanço e relatório de contas do exercício findo bem como do orçamento anual da associação;
- Número ou marcador, página 9: b) Acompanhar a execução e cumprimento do plano de actividades da associação e comunicar aos órgãos competentes sobre quaisquer irregularidades detectadas;
- Número ou marcador, página 9: c) Participar sem direito a voto, nas reuniões do Conselho de Direcção, sempre que para tal seja convidado e julgue necessário; e
- Número ou marcador, página 9: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, sempre que se mostre conveniente aos interesses da associação.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Do património e fundos
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E OITO (Património)
- Texto do artigo, página 9: O património da AMM é composto pelos seus bens móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 9: (Fundos)
- Texto do artigo, página 9: Constituem fundos da AMM:
- Número ou marcador, página 9: a) As jóias, quotas e contribuições dos membros associados;
- Número ou marcador, página 9: b) Os donativos, patrocínios, legados, contribuições ou quaisquer outras formas de subvenções extraordinárias de entidades nacionais ou estrangeiras; e
- Número ou marcador, página 9: c) Outros recursos admitidos por deliberação do Conselho de Direcção e permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 9: (Eleições)
- Texto do artigo, página 9: Os órgãos sociais da AMM são eleitos em Assembleia Geral, o regime de eleições é definido em regulamento interno.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 9: (Regime disciplinar)
- Número ou marcador, página 9: Um) Aos associados que infringirem os estatutos, os regulamentos e deliberações dos órgãos sociais, praticarem actos contrários aos interesses e objectivos da associação, podem, mediante decisão do Conselho de Direcção, ser sujeitos as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 9: a) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 9: b) Suspensão; e
- Número ou marcador, página 9: c) Exclusão.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O regulamento estabelece os procedimentos para as sanções previstas no número anterior.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 9: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 9: O exercício financeiro social decorre de um de Janeiro a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 9: (Remuneração)
- Texto do artigo, página 9: Os cargos sociais não são remuneráveis, salvo deliberação em contrário pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 9: Um) A dissolução da AMM é deliberada em Assembleia Geral, convocada expressamente para o efeito, devendo esta ser tomada por pelo menos três quartos dos membros associados.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Consumada a dissolução, a Assembleia Geral elege uma comissão composta por três membros que procede à liquidação bem como, o destino a dar aos bens existentes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGOTRINTA E CINCO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos e regulamento interno, observam-se as disposições legais vigentes e aplicáveis as associações dentro do território nacional.
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