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Texto do artigo · p. 10 Associação Técnica de Extensão Rural e Nutrição – ATEN
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Maio de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Nampula, subo número cento e um milhões, cento e quarenta e sete mil e duzentos e setenta e quatro, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma associação sem fins lucrativos denominada Associação Técnica de Extensão Rural e Nutrição – ATEN, constituída entre os membros: António Patrício, filho de Patrício Seta, e de Rosa Paulo, natural de Nampula de Murrupula, distrito de Murrupula, província de Nampula, nascido a 18 de Fevereiro de 1986, solteiro, titular do do Bilhete de Identidade n.º 030102299279Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Nampula, a 13 de Julho de 2017, residente na cidade de Nampula; Arcanjo Ricardo Muhate, filho de Ricardo Tique Muhate, e de Renalda Elias Zunguze, natural de Massinga, distrito de Massinga, província de Inhambane, nascido a 15 de Agosto de 1988, solteiro, portador do Talão n.º 31016937, emitido pelo Arquivo de Identificação de Nampula a 22 de Janeiro de 2019, residente na cidade de Nampula; André Francisco Muarauane Decil, filho de Francisco Muarauane Decil, e de Rabeca Muatara, natural de Guruè, distrito de Guruè, província de Zambézia, nascido a 13 de Novembro de 1982, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 1100600164368S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 26 de Outubro de 2015, residente na cidade de Nampula; Brineve João Sabonete, filho de João Sabonete e de Filomena Cozinha Namanhai, natural de Lugela, distrito de Lugela, província de Zambézia, nascido a 30 de Maio de 1985, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 0411011367562F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 9 de Janeiro de 2017, residente em Nampula; Davide Raimundo, Filho de Raimundo Muitucula, e de Ana Maria Nihoria, natural de Mugeba, distrito de Mocuba, província de Zambézia, nascido a 2 de Junho de 1980, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 0301012380011, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 9 de Agosto de 2016, residente na cidade de
Texto do artigo · p. 10 Nampula; Domingos Daudo Martinho, filho de Dando Martinho, e de Cesarina Tito, natural de Mocuba, distrito de Mocuba, província de Zambézia, nascido a 6 de Outubro de 1993, casado, titular do Bilhete de Identidade n.º 0411013675662F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 21 de Novembro de 2016, residente na cidade de Nampula; Aurélio Custódio Salvador, filho de Custodio Salvador, e de Victória Teodoro, natural de Nicoadala, distrito de Nicoadala, província de Zambézia, nascido a 17 de Junho de 1995, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 041601052548F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 20 de Março de 2017, residente na cidade de Nampula; João Pinoca Paulo, filho de Incognito, e de Rosa Maria Jemuce Zena, natural de Beira, distrito de Beira, província de Sofala, nascido a 25 de Setembro de 1992, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 070105010120N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Sofala, a 11 de Julho de 2014, residente na cidade de Nampula; Eusébio Mário Gaio, filho de Mário Gaio, e de Arminda Alberto, natural de Mecanhelas, distrito de Mecanhelas, província do Niassa, nascido a 10 de Novembro de 1980, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100029377J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 3 de Agosto de 2015, residente na cidade de Nampula; Mamur Buananli, filho de Buananli Alapo, e de Zaida Assane, natural de Ilha de Moçambique, distrito de Ilha de Moçambique, província de Nampula, nascido a 11 de Dezembro de 1993, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 020901681358Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Nampula, a 29 de Junho de 2016, residente na cidade de Nampula; Paulo Paulo Mário, filho de Paulo Mário, e de Juliana Namala, natural de Palma, distrito de Palma, província de Cabo Delgado, nascido a 1 de Junho de 1977, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 020104213179B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Nampula a 15 de Maio de 2018, residente na cidade de Nampula; Nisia Nelson, filha de Nelson Sale Momade e de Fátima Victor, natural de Cuba, distrito de Cuamba, província de Niassa, nascido a 5 de Março de 1977, solteira, titular do Bilhete de Identidade n.º 011002436446F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Nampula, a 24 de Agosto de 2017, residente na cidade de Nampula, que se rege com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e a natureza juridica)
Número ou marcador · p. 10 Um) Associação adopta a denominação de Associação Técnica de Extensão Rural e Nutrição, abreviadamente designada por ATEN
Texto do artigo · p. 10 e adiante simplesmente por Associação, que se rege pelo presente estatuto e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A associação é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade juridica, com autonomia administrativa, financeira patrimonial sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Âmbito, duração e sede)
Texto do artigo · p. 10 A associação é do âmbito provincial de Nampula e constitui-se por tempo indeterminado e tem sua sede na província de Nampula, cidade do mesmo nome, bairro Muatala, Unidade Cumunal Namavi, quarteirão C, casa n.º 35, podendo mediante deliberação da Assembleia Geral, criar delegações em todos distritos da província de Nampula.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 10 A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 10 a) Promover a segurança alimentar, saúde e nutrição nas comunidades por meio de produção diversificada de alimentos, educação alimentar e nutrição;
Número ou marcador · p. 10 b) Prestar apoio técnico as comunidades na produção e conservação de alimentos;
Número ou marcador · p. 10 c) Realizar pesquisas sobre qualidade de vida, prevenção da desnutrição e insegurança alimentar e nutricional a nivel das comunidades;
Número ou marcador · p. 10 d) Promover nas comunidades a prática de alimentação saudavel e a nutrição.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Membros)
Texto do artigo · p. 10 São membros da associação todos os que se identificarem com os objectivos constantes deste estatutos e preencham os requisitos aqui estabelecidos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 10 Os membros da associação podem ser das seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 10 a) Fundadore – São todos aqueles signatários dos estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 10 b) Membros efectivos – Todos aqueles que se identificarem com os estatutos e programas de associação e contribuirem as quotas, apos a sua admissão por Deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 c) Membros honorários – Todos aqueles que Assembleia Geral assim o reconhecer e atribuir o tal título.
Número ou marcador · p. 11 d) Membros colaboradores – São as pessoas que a critério do Conselho de Direcção prestem serviços de ajuda e assistência.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Admissão)
Número ou marcador · p. 11 Um) Admissão dos candidatos a membros desta associação é feita mediante o preenchimento de uma ficha a ser aprovada pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os candidatos a membros so entrarão no gozo dos seus direitos depois de aprovados pela Assembleia Geral e possuir quotas em dia.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Perda da qualidade dos membros)
Texto do artigo · p. 11 Os membros estão sujeitos a perda de qualidade quando se verifica:
Número ou marcador · p. 11 a) O não cumprimento das tarefas que lhe forem atribuídas, para a realização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 11 b) O não pagamento de quotas durante 3 meses consecutivos;
Número ou marcador · p. 11 c) Violação das disposições do presente estatuto que resultem em prejuízos de qualquer natureza a associação;
Número ou marcador · p. 11 d) A renúncia a pedido do próprio membro dirrigido ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 11 Os membros da associação tem os seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 11 a) Participar nas secções da Assembleia Geral e participar nas deliberações;
Número ou marcador · p. 11 b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 11 c) Propor ao Conselho de Direcção a admissão de novos membros e outros assuntos relevantes para a vida da associação; d)Ser informado a cerca da administração e gestão da associação; e
Número ou marcador · p. 11 e) Usufruir de todos os benefícios atribuídos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Deveres dos mmbros)
Texto do artigo · p. 11 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 11 a) Cumprir com os estabelelecido nos estatutos e bem como respeitar as deliberação dos seus órgãos;
Número ou marcador · p. 11 b) Participar das actividades da associação de acordo com as suas aptidões profissionais; c)Efectuar o pagamento regular de quotas estabelecidas pela a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 d) Aceitar e executar os cargos da associação, para os quais tenha sido eleito;
Número ou marcador · p. 11 e) Cumprir com as tarefas que lhe forem atribuidas para a realização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 11 f) Promover a boa imagem pública e prestígio da associação.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Orgãos sociais)
Texto do artigo · p. 11 São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 11 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Conselho de Direcção e
Número ou marcador · p. 11 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 11 O mandato dos órgãos sociais tem a duração de 3 anos renováveis por uma única vez nos termos estabelecidos nos presente estatuto, sem prejuizo de ser destituído pela Assembleia Geral mediante deliberação aprovada por maioria de ¾dos seus membros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 11 Nenhum membro dos órgãos sociais pode ser simultaneamente membro do Conselho de Direcçãção, do Conseho Fiscal e ou da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 11 A Assembleia Geral é órgão máximo, deliberativo da associação e é composto por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 ( Funcionamento da Assembleia Geral )
Número ou marcador · p. 11 Um) A convocação da Assembleia Geral é feita pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, por carta dirigida aos membros, devendo nela constar a agenda do traballho, o dia, a hora e o local de realização da sessão, com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia Geral reúne-se em sessões ordinárias quatros vezes por ano, sendo uma em cada trimestre, e em sessões extraordinárias sempre que o Presidente da Mesa, do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou pelo menos um terço dos membros a convocar.
Número ou marcador · p. 11 Três) A Assembleia Geral elege de entre os membros um Presidente de Mesa, um vice-presidente, um Secretário que dirige os respectivos trabalhos.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Participam na Assembleia Geral todos os membros em pleno gozo dos seus direitos e sem qualquer quota em atraso.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Cada membro tem direito de um voto. Seis) As deliberações da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 11 são tomadas por maioria absoluta de votos dos seus membros presentes.
Número ou marcador · p. 11 Sete) As alterações de estatutos são tomadas por maioria de ¾ de votos dos seus membros presentes.
Número ou marcador · p. 11 Oito) Quaisquer proposta da alteração dos estatutos, deverão ser do conhecimento dos membros ate noventa (90) dias antes da realizacao da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Nove) A associação pode realizar actividades conexas aos dos seus objectivos estatutários, desde que não seja contrárias à lei, ao espírito associativo e que a Assembleia Geral delibere neste sentido.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 11 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 11 a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 11 b) Apreciar e votar anualmente Plano de Actividades e Orçamento, o balanço, relatórios de actividades e e contas do Conselho de Direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 c) Admitir novos membros sub proposta do Conselho de Direcção sbscrita ou não por um membro que apadrinhe o pedido a membro;
Número ou marcador · p. 11 d) Aprovar o Regulamento interno da associação; e
Número ou marcador · p. 11 e) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos de importância para associação e exercer demais competências que não estejam adstritas ao outro órgão social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Composição damesa de Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) Compete ao presidente da mesa secundado pelo vice-presidente, dirigir os trabalhos da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Ao secretário, cabe a responsabilidade de lavrar as actas das reuniões, bem como servir de escrutinador nas eleições para os órgãos sociais, a menos que concorra para algum dos órgãos social, em que se realizem eleições, devendo neste caso os membros da Assembleia Geral designar o escrutinador.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO II Do Conselho da Direcção
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Natureza e composição do Conselho de Deliberação)
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho de Direcção é o orgão executivo da associação e é constituido por três membros, sendo um presidente, um vice-presidente e um secretário simultaniamente exerce função de um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A ausência por um tempo não superior a sessenta dias do Presidente do Conselho de Direcção é substituída pelo vice-presidente e quando a ausência ser superior aquele período a Assembleia Geral deve eleger novo Presidente do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 12 O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente duas vezes por mês sob a convocação do seu Presidente e extraordinariamente sempre que dois dos seus membros requerem.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 12 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 12 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 12 a) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral o relatório de actividades e contas da sua gerência, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 12 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais e outras deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 c) Admitir, despedir, rescindir contractos e gerir o pessoal necessário nas actividades quotidiana da associação;
Número ou marcador · p. 12 d) Aprovar o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 12 e) Representar a associação em juizo e fora dele;
Número ou marcador · p. 12 f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações e doadores;
Número ou marcador · p. 12 g) Assumir poderes de representar a associação procedendo actos de assinar contractos, escrituras e outros em instituições públicos e privados;
Número ou marcador · p. 12 h) Praticar todos os actos na defesa dos direitos e interesses da associação;
Número ou marcador · p. 12 i) Gerir os fundos da associação;
Número ou marcador · p. 12 j) Eleborar projectos e obter financiamentos para as actividades da associação.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 12 O Conselho Fiscal é o orgão de controlo e fiscalização da associação, composto por três membros, um presidente e dois vogais, nomeadamente primeiro vogal e segundo vogal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 12 O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas vezes por sob a convocação do seu Presidente e, extrardinariamente sempre que um dos membros o requerer.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 12 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 12 a) Examinar, monitorar e dar seguimento as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 12 b) Dar parecer sobre as contas e o relatório anual do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 12 c) Exercer as funções de fiscalização e auditoria interna das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 12 d) Emitir pareceres relativamente as dúvidas e questões apresentados pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 12 e) Examinar a documentação da da associação e respetivos serviços de contabilidade e/ou tesouraria, sempre que julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 12 f) Pronunciar-se sobre todos os assuntos que lhe sejam submetidos pela Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 12 g) Exercer todas demais atribuições que lhe sejam atribuídas pela lei ou pelo presente estatuto.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Da vinculação e regime financeiro
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Vinculação)
Número ou marcador · p. 12 Um) Para vincular genericamente a associação, é necessária a assinatura singular do Presidente do Conselho de Direcção ou assinatura donjunta do vice-presidente e do secretário.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em relação a movimentação das contas bancárias exige-se a assinatura conjunta do Presidente do Conselho de Direcção e do Secretário.
Número ou marcador · p. 12 Três) Em assuntos correntes exigem-se assinatura do Presidente do Conselho de Direcção ou do vice-presidente e do responsável contratado pela execução das actividades.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Regime financeiro)
Número ou marcador · p. 12 Um) O ano social coicide com o ano civil. Dois) As normas de trabalho e disciplina da
Texto do artigo · p. 12 associação serão estipuladas por regulamento interno.
Número ou marcador · p. 12 Três) A contratação do pessoal de fora da associação, apenas será feita nos casos em que os membros não estejam profissionalmente habilitados a relizarem fuções especificas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Receitas)
Texto do artigo · p. 12 Constituem receitas da associação:
Número ou marcador · p. 12 a) Quotizações dos seus membros;
Número ou marcador · p. 12 b) Donativos, financiamento de fundos pedidos, patrocíanios bem como subsídios recebidos dos seus parceiros; e c)Rendimentos ou valores que provenham das actividades de geração de rendimentos ou outras receitas resultantes das suas actividades se forem estatuariamente permitidas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Despesas)
Texto do artigo · p. 12 Constituem despesas desta associação:
Número ou marcador · p. 12 a) Aquisição de equipamentos, imobiliário e material de escritório;
Número ou marcador · p. 12 b) Pagamento de despesas com pessoal e serviços de terceiros; e
Número ou marcador · p. 12 c) Pagamento de quaisquer outros encargos necessários ao funcionamento dos serviços da associação e à execução dos seus objectivos estatutários, desde que previstas no plano e orçamento aprovados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 Em caso de dissolução, a Assembleia Geral reúne-se para deliberar sobre o destino dos bens da associação, criando uma comissão liquidatária composta por três membros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Extinção e liquidação)
Texto do artigo · p. 12 No caso de extinção da associação, o respectivo património liquido é transferido para outra pessoa juridica qualificada nos termos da lei, preferencialmente, que prossiga o mesmo objecto social ou similar.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 13 Um) Direitos e deveres especiais dos membros dos órgãos sociais, suas condições e requisitos de elegibilidade e as regras de observar nas eleição e no preenchimento de vagas verificadas nos órgãos sociais durante o mandato, que não estejam previstas nestes estatutos, serão fixados no regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Na primeira Assembleia Anual serão aprovados os presentes estatutos, bem como eleitos os membros da Mesa da assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 13 Um) O presente estatuto será complementado por um regulamento interno a ser elaborado pelo Conselho de Direcção da associação e aprovado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Quaisquer dúvidas na interpretação destes estatutos serão esclarecidas pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a lei que regula o associativismo em Moçambique ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 13 Nampula, 15 de Maio de 2019. — O Conservador, Ilegível
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Associação Técnica de Extensão Rural e Nutrição – ATEN
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Maio de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Nampula, subo número cento e um milhões, cento e quarenta e sete mil e duzentos e setenta e quatro, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma associação sem fins lucrativos denominada Associação Técnica de Extensão Rural e Nutrição – ATEN, constituída entre os membros: António Patrício, filho de Patrício Seta, e de Rosa Paulo, natural de Nampula de Murrupula, distrito de Murrupula, província de Nampula, nascido a 18 de Fevereiro de 1986, solteiro, titular do do Bilhete de Identidade n.º 030102299279Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Nampula, a 13 de Julho de 2017, residente na cidade de Nampula; Arcanjo Ricardo Muhate, filho de Ricardo Tique Muhate, e de Renalda Elias Zunguze, natural de Massinga, distrito de Massinga, província de Inhambane, nascido a 15 de Agosto de 1988, solteiro, portador do Talão n.º 31016937, emitido pelo Arquivo de Identificação de Nampula a 22 de Janeiro de 2019, residente na cidade de Nampula; André Francisco Muarauane Decil, filho de Francisco Muarauane Decil, e de Rabeca Muatara, natural de Guruè, distrito de Guruè, província de Zambézia, nascido a 13 de Novembro de 1982, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 1100600164368S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 26 de Outubro de 2015, residente na cidade de Nampula; Brineve João Sabonete, filho de João Sabonete e de Filomena Cozinha Namanhai, natural de Lugela, distrito de Lugela, província de Zambézia, nascido a 30 de Maio de 1985, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 0411011367562F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 9 de Janeiro de 2017, residente em Nampula; Davide Raimundo, Filho de Raimundo Muitucula, e de Ana Maria Nihoria, natural de Mugeba, distrito de Mocuba, província de Zambézia, nascido a 2 de Junho de 1980, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 0301012380011, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 9 de Agosto de 2016, residente na cidade de
  3. Texto do artigo, página 10: Nampula; Domingos Daudo Martinho, filho de Dando Martinho, e de Cesarina Tito, natural de Mocuba, distrito de Mocuba, província de Zambézia, nascido a 6 de Outubro de 1993, casado, titular do Bilhete de Identidade n.º 0411013675662F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 21 de Novembro de 2016, residente na cidade de Nampula; Aurélio Custódio Salvador, filho de Custodio Salvador, e de Victória Teodoro, natural de Nicoadala, distrito de Nicoadala, província de Zambézia, nascido a 17 de Junho de 1995, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 041601052548F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 20 de Março de 2017, residente na cidade de Nampula; João Pinoca Paulo, filho de Incognito, e de Rosa Maria Jemuce Zena, natural de Beira, distrito de Beira, província de Sofala, nascido a 25 de Setembro de 1992, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 070105010120N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Sofala, a 11 de Julho de 2014, residente na cidade de Nampula; Eusébio Mário Gaio, filho de Mário Gaio, e de Arminda Alberto, natural de Mecanhelas, distrito de Mecanhelas, província do Niassa, nascido a 10 de Novembro de 1980, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100029377J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 3 de Agosto de 2015, residente na cidade de Nampula; Mamur Buananli, filho de Buananli Alapo, e de Zaida Assane, natural de Ilha de Moçambique, distrito de Ilha de Moçambique, província de Nampula, nascido a 11 de Dezembro de 1993, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 020901681358Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Nampula, a 29 de Junho de 2016, residente na cidade de Nampula; Paulo Paulo Mário, filho de Paulo Mário, e de Juliana Namala, natural de Palma, distrito de Palma, província de Cabo Delgado, nascido a 1 de Junho de 1977, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 020104213179B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Nampula a 15 de Maio de 2018, residente na cidade de Nampula; Nisia Nelson, filha de Nelson Sale Momade e de Fátima Victor, natural de Cuba, distrito de Cuamba, província de Niassa, nascido a 5 de Março de 1977, solteira, titular do Bilhete de Identidade n.º 011002436446F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Nampula, a 24 de Agosto de 2017, residente na cidade de Nampula, que se rege com base nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
  5. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 10: (Denominação e a natureza juridica)
  7. Número ou marcador, página 10: Um) Associação adopta a denominação de Associação Técnica de Extensão Rural e Nutrição, abreviadamente designada por ATEN
  8. Texto do artigo, página 10: e adiante simplesmente por Associação, que se rege pelo presente estatuto e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 10: Dois) A associação é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade juridica, com autonomia administrativa, financeira patrimonial sem fins lucrativos.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 10: (Âmbito, duração e sede)
  12. Texto do artigo, página 10: A associação é do âmbito provincial de Nampula e constitui-se por tempo indeterminado e tem sua sede na província de Nampula, cidade do mesmo nome, bairro Muatala, Unidade Cumunal Namavi, quarteirão C, casa n.º 35, podendo mediante deliberação da Assembleia Geral, criar delegações em todos distritos da província de Nampula.
  13. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 10: (Objectivos)
  15. Texto do artigo, página 10: A associação tem como objectivos:
  16. Número ou marcador, página 10: a) Promover a segurança alimentar, saúde e nutrição nas comunidades por meio de produção diversificada de alimentos, educação alimentar e nutrição;
  17. Número ou marcador, página 10: b) Prestar apoio técnico as comunidades na produção e conservação de alimentos;
  18. Número ou marcador, página 10: c) Realizar pesquisas sobre qualidade de vida, prevenção da desnutrição e insegurança alimentar e nutricional a nivel das comunidades;
  19. Número ou marcador, página 10: d) Promover nas comunidades a prática de alimentação saudavel e a nutrição.
  20. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  21. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 10: (Membros)
  23. Texto do artigo, página 10: São membros da associação todos os que se identificarem com os objectivos constantes deste estatutos e preencham os requisitos aqui estabelecidos.
  24. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 10: (Categorias de membros)
  26. Texto do artigo, página 10: Os membros da associação podem ser das seguintes categorias:
  27. Número ou marcador, página 10: a) Fundadore – São todos aqueles signatários dos estatutos da associação;
  28. Número ou marcador, página 10: b) Membros efectivos – Todos aqueles que se identificarem com os estatutos e programas de associação e contribuirem as quotas, apos a sua admissão por Deliberação da Assembleia Geral;
  29. Número ou marcador, página 11: c) Membros honorários – Todos aqueles que Assembleia Geral assim o reconhecer e atribuir o tal título.
  30. Número ou marcador, página 11: d) Membros colaboradores – São as pessoas que a critério do Conselho de Direcção prestem serviços de ajuda e assistência.
  31. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 11: (Admissão)
  33. Número ou marcador, página 11: Um) Admissão dos candidatos a membros desta associação é feita mediante o preenchimento de uma ficha a ser aprovada pelo Conselho de Direcção.
  34. Número ou marcador, página 11: Dois) Os candidatos a membros so entrarão no gozo dos seus direitos depois de aprovados pela Assembleia Geral e possuir quotas em dia.
  35. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 11: (Perda da qualidade dos membros)
  37. Texto do artigo, página 11: Os membros estão sujeitos a perda de qualidade quando se verifica:
  38. Número ou marcador, página 11: a) O não cumprimento das tarefas que lhe forem atribuídas, para a realização dos objectivos da associação;
  39. Número ou marcador, página 11: b) O não pagamento de quotas durante 3 meses consecutivos;
  40. Número ou marcador, página 11: c) Violação das disposições do presente estatuto que resultem em prejuízos de qualquer natureza a associação;
  41. Número ou marcador, página 11: d) A renúncia a pedido do próprio membro dirrigido ao Conselho de Direcção.
  42. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 11: (Direitos dos membros)
  44. Texto do artigo, página 11: Os membros da associação tem os seguintes direitos:
  45. Número ou marcador, página 11: a) Participar nas secções da Assembleia Geral e participar nas deliberações;
  46. Número ou marcador, página 11: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
  47. Número ou marcador, página 11: c) Propor ao Conselho de Direcção a admissão de novos membros e outros assuntos relevantes para a vida da associação; d)Ser informado a cerca da administração e gestão da associação; e
  48. Número ou marcador, página 11: e) Usufruir de todos os benefícios atribuídos pela Assembleia Geral.
  49. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 11: (Deveres dos mmbros)
  51. Texto do artigo, página 11: Constituem deveres dos membros:
  52. Número ou marcador, página 11: a) Cumprir com os estabelelecido nos estatutos e bem como respeitar as deliberação dos seus órgãos;
  53. Número ou marcador, página 11: b) Participar das actividades da associação de acordo com as suas aptidões profissionais; c)Efectuar o pagamento regular de quotas estabelecidas pela a Assembleia Geral;
  54. Número ou marcador, página 11: d) Aceitar e executar os cargos da associação, para os quais tenha sido eleito;
  55. Número ou marcador, página 11: e) Cumprir com as tarefas que lhe forem atribuidas para a realização dos objectivos da associação;
  56. Número ou marcador, página 11: f) Promover a boa imagem pública e prestígio da associação.
  57. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  58. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 11: (Orgãos sociais)
  60. Texto do artigo, página 11: São órgãos sociais:
  61. Número ou marcador, página 11: a) Assembleia Geral;
  62. Número ou marcador, página 11: b) Conselho de Direcção e
  63. Número ou marcador, página 11: c) Conselho Fiscal.
  64. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 11: (Duração do mandato)
  66. Texto do artigo, página 11: O mandato dos órgãos sociais tem a duração de 3 anos renováveis por uma única vez nos termos estabelecidos nos presente estatuto, sem prejuizo de ser destituído pela Assembleia Geral mediante deliberação aprovada por maioria de ¾dos seus membros.
  67. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 11: (Incompatibilidade)
  69. Texto do artigo, página 11: Nenhum membro dos órgãos sociais pode ser simultaneamente membro do Conselho de Direcçãção, do Conseho Fiscal e ou da Mesa da Assembleia Geral.
  70. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  71. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 11: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  73. Texto do artigo, página 11: A Assembleia Geral é órgão máximo, deliberativo da associação e é composto por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
  74. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 11: ( Funcionamento da Assembleia Geral )
  76. Número ou marcador, página 11: Um) A convocação da Assembleia Geral é feita pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, por carta dirigida aos membros, devendo nela constar a agenda do traballho, o dia, a hora e o local de realização da sessão, com antecedência mínima de trinta dias.
  77. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia Geral reúne-se em sessões ordinárias quatros vezes por ano, sendo uma em cada trimestre, e em sessões extraordinárias sempre que o Presidente da Mesa, do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou pelo menos um terço dos membros a convocar.
  78. Número ou marcador, página 11: Três) A Assembleia Geral elege de entre os membros um Presidente de Mesa, um vice-presidente, um Secretário que dirige os respectivos trabalhos.
  79. Número ou marcador, página 11: Quatro) Participam na Assembleia Geral todos os membros em pleno gozo dos seus direitos e sem qualquer quota em atraso.
  80. Número ou marcador, página 11: Cinco) Cada membro tem direito de um voto. Seis) As deliberações da Assembleia Geral
  81. Texto do artigo, página 11: são tomadas por maioria absoluta de votos dos seus membros presentes.
  82. Número ou marcador, página 11: Sete) As alterações de estatutos são tomadas por maioria de ¾ de votos dos seus membros presentes.
  83. Número ou marcador, página 11: Oito) Quaisquer proposta da alteração dos estatutos, deverão ser do conhecimento dos membros ate noventa (90) dias antes da realizacao da Assembleia Geral.
  84. Número ou marcador, página 11: Nove) A associação pode realizar actividades conexas aos dos seus objectivos estatutários, desde que não seja contrárias à lei, ao espírito associativo e que a Assembleia Geral delibere neste sentido.
  85. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  86. Texto do artigo, página 11: (Competências da Assembleia Geral)
  87. Texto do artigo, página 11: Compete à Assembleia Geral:
  88. Número ou marcador, página 11: a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais da associação;
  89. Número ou marcador, página 11: b) Apreciar e votar anualmente Plano de Actividades e Orçamento, o balanço, relatórios de actividades e e contas do Conselho de Direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal.
  90. Número ou marcador, página 11: c) Admitir novos membros sub proposta do Conselho de Direcção sbscrita ou não por um membro que apadrinhe o pedido a membro;
  91. Número ou marcador, página 11: d) Aprovar o Regulamento interno da associação; e
  92. Número ou marcador, página 11: e) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos de importância para associação e exercer demais competências que não estejam adstritas ao outro órgão social.
  93. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  94. Texto do artigo, página 11: (Composição damesa de Assembleia Geral)
  95. Número ou marcador, página 11: Um) Compete ao presidente da mesa secundado pelo vice-presidente, dirigir os trabalhos da Assembleia Geral.
  96. Número ou marcador, página 11: Dois) Ao secretário, cabe a responsabilidade de lavrar as actas das reuniões, bem como servir de escrutinador nas eleições para os órgãos sociais, a menos que concorra para algum dos órgãos social, em que se realizem eleições, devendo neste caso os membros da Assembleia Geral designar o escrutinador.
  97. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO II Do Conselho da Direcção
  98. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  99. Texto do artigo, página 12: (Natureza e composição do Conselho de Deliberação)
  100. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Direcção é o orgão executivo da associação e é constituido por três membros, sendo um presidente, um vice-presidente e um secretário simultaniamente exerce função de um tesoureiro.
  101. Número ou marcador, página 12: Dois) A ausência por um tempo não superior a sessenta dias do Presidente do Conselho de Direcção é substituída pelo vice-presidente e quando a ausência ser superior aquele período a Assembleia Geral deve eleger novo Presidente do Conselho de Direcção.
  102. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
  103. Texto do artigo, página 12: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  104. Texto do artigo, página 12: O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente duas vezes por mês sob a convocação do seu Presidente e extraordinariamente sempre que dois dos seus membros requerem.
  105. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO
  106. Texto do artigo, página 12: (Competência do Conselho de Direcção)
  107. Texto do artigo, página 12: Compete ao Conselho de Direcção:
  108. Número ou marcador, página 12: a) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral o relatório de actividades e contas da sua gerência, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  109. Número ou marcador, página 12: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais e outras deliberações da Assembleia Geral;
  110. Número ou marcador, página 12: c) Admitir, despedir, rescindir contractos e gerir o pessoal necessário nas actividades quotidiana da associação;
  111. Número ou marcador, página 12: d) Aprovar o regulamento interno;
  112. Número ou marcador, página 12: e) Representar a associação em juizo e fora dele;
  113. Número ou marcador, página 12: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações e doadores;
  114. Número ou marcador, página 12: g) Assumir poderes de representar a associação procedendo actos de assinar contractos, escrituras e outros em instituições públicos e privados;
  115. Número ou marcador, página 12: h) Praticar todos os actos na defesa dos direitos e interesses da associação;
  116. Número ou marcador, página 12: i) Gerir os fundos da associação;
  117. Número ou marcador, página 12: j) Eleborar projectos e obter financiamentos para as actividades da associação.
  118. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  119. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  120. Texto do artigo, página 12: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  121. Texto do artigo, página 12: O Conselho Fiscal é o orgão de controlo e fiscalização da associação, composto por três membros, um presidente e dois vogais, nomeadamente primeiro vogal e segundo vogal.
  122. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  123. Texto do artigo, página 12: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  124. Texto do artigo, página 12: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas vezes por sob a convocação do seu Presidente e, extrardinariamente sempre que um dos membros o requerer.
  125. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  126. Texto do artigo, página 12: (Competências do Conselho Fiscal)
  127. Texto do artigo, página 12: Compete ao Conselho Fiscal:
  128. Número ou marcador, página 12: a) Examinar, monitorar e dar seguimento as actividades da associação;
  129. Número ou marcador, página 12: b) Dar parecer sobre as contas e o relatório anual do Conselho de Direcção;
  130. Número ou marcador, página 12: c) Exercer as funções de fiscalização e auditoria interna das actividades da associação;
  131. Número ou marcador, página 12: d) Emitir pareceres relativamente as dúvidas e questões apresentados pelo Conselho de Direcção;
  132. Número ou marcador, página 12: e) Examinar a documentação da da associação e respetivos serviços de contabilidade e/ou tesouraria, sempre que julgue conveniente;
  133. Número ou marcador, página 12: f) Pronunciar-se sobre todos os assuntos que lhe sejam submetidos pela Assembleia Geral; e
  134. Número ou marcador, página 12: g) Exercer todas demais atribuições que lhe sejam atribuídas pela lei ou pelo presente estatuto.
  135. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Da vinculação e regime financeiro
  136. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  137. Texto do artigo, página 12: (Vinculação)
  138. Número ou marcador, página 12: Um) Para vincular genericamente a associação, é necessária a assinatura singular do Presidente do Conselho de Direcção ou assinatura donjunta do vice-presidente e do secretário.
  139. Número ou marcador, página 12: Dois) Em relação a movimentação das contas bancárias exige-se a assinatura conjunta do Presidente do Conselho de Direcção e do Secretário.
  140. Número ou marcador, página 12: Três) Em assuntos correntes exigem-se assinatura do Presidente do Conselho de Direcção ou do vice-presidente e do responsável contratado pela execução das actividades.
  141. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  142. Texto do artigo, página 12: (Regime financeiro)
  143. Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coicide com o ano civil. Dois) As normas de trabalho e disciplina da
  144. Texto do artigo, página 12: associação serão estipuladas por regulamento interno.
  145. Número ou marcador, página 12: Três) A contratação do pessoal de fora da associação, apenas será feita nos casos em que os membros não estejam profissionalmente habilitados a relizarem fuções especificas.
  146. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  147. Texto do artigo, página 12: (Receitas)
  148. Texto do artigo, página 12: Constituem receitas da associação:
  149. Número ou marcador, página 12: a) Quotizações dos seus membros;
  150. Número ou marcador, página 12: b) Donativos, financiamento de fundos pedidos, patrocíanios bem como subsídios recebidos dos seus parceiros; e c)Rendimentos ou valores que provenham das actividades de geração de rendimentos ou outras receitas resultantes das suas actividades se forem estatuariamente permitidas.
  151. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  152. Texto do artigo, página 12: (Despesas)
  153. Texto do artigo, página 12: Constituem despesas desta associação:
  154. Número ou marcador, página 12: a) Aquisição de equipamentos, imobiliário e material de escritório;
  155. Número ou marcador, página 12: b) Pagamento de despesas com pessoal e serviços de terceiros; e
  156. Número ou marcador, página 12: c) Pagamento de quaisquer outros encargos necessários ao funcionamento dos serviços da associação e à execução dos seus objectivos estatutários, desde que previstas no plano e orçamento aprovados pela Assembleia Geral.
  157. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Das disposições finais
  158. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  159. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  160. Texto do artigo, página 12: Em caso de dissolução, a Assembleia Geral reúne-se para deliberar sobre o destino dos bens da associação, criando uma comissão liquidatária composta por três membros.
  161. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  162. Texto do artigo, página 12: (Extinção e liquidação)
  163. Texto do artigo, página 12: No caso de extinção da associação, o respectivo património liquido é transferido para outra pessoa juridica qualificada nos termos da lei, preferencialmente, que prossiga o mesmo objecto social ou similar.
  164. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRIGÉSIMO
  165. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  166. Número ou marcador, página 13: Um) Direitos e deveres especiais dos membros dos órgãos sociais, suas condições e requisitos de elegibilidade e as regras de observar nas eleição e no preenchimento de vagas verificadas nos órgãos sociais durante o mandato, que não estejam previstas nestes estatutos, serão fixados no regulamento interno da associação.
  167. Número ou marcador, página 13: Dois) Na primeira Assembleia Anual serão aprovados os presentes estatutos, bem como eleitos os membros da Mesa da assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  168. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  169. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  170. Número ou marcador, página 13: Um) O presente estatuto será complementado por um regulamento interno a ser elaborado pelo Conselho de Direcção da associação e aprovado pela Assembleia Geral.
  171. Número ou marcador, página 13: Dois) Quaisquer dúvidas na interpretação destes estatutos serão esclarecidas pelo Conselho de Direcção.
  172. Número ou marcador, página 13: Três) Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a lei que regula o associativismo em Moçambique ou outra legislação aplicável.
  173. Texto do artigo, página 13: Nampula, 15 de Maio de 2019. — O Conservador, Ilegível
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