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Texto do artigo · p. 13 Associação Olima
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por despacho de 6 de Abril de 2020 do Chefe do Posto Administrativo de Namanhumbir Cassiano Cornélio Bernabé, nos termos do n.º 2 do artigo 5 do Decreto Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, foi reconhecida Associação denominada Olima, com sede Aldeia de Nanune, localidade Namanhumbir, posto administrativo Namanhumbir, distrito de Montepuez, com os seguintes membros: Ricardo Lopes – presidente da associação; Bendita Armando – vice-presidente; Albertina Carlos – Tesoureiro; Carpito Albino – Secretário, João Bernardo – Conselheiro; Felix Amane Fiscal; Claudino António – Fiscal, Dionísio Luís – Fiscal; Gaspar Vequina – 1 Vogal; Joana Feliciano – 2 Vogal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, natureza, sede, fins, duração, membros fundadores e órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 13 Um) A associação recebe a denominação de Associação Olima.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Associação Olima, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e de mais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 Três) A associação tem a sede na Aldeia de Nanune, localidade Namanhumbir, posto administrativo Namanhumbir, distrito de Montepuez, província de Cabo Delgado com prazo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A associação tem como objectivo melhorar as condições de vida dos associados.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da escritura.
Número ou marcador · p. 13 Seis) São membros da associação todos os que se identificarem com os objectivos constantes destes estatutos e preencham os requisitos aqui estabelecidos.
Número ou marcador · p. 13 Sete) São órgãos sociais da associação, Assembleia Geral, Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 13 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 13 São competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 13 a) Eleger o presidente, secretário e dois vogais da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção, Conselho Fiscal e definir o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
Número ou marcador · p. 13 b) Apreciar e votar os relatórios anuais de actividades e de contas do Conselho de Direcção e relatório do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 c) Aprovar e alterar os estatutos da associação e admitir novos membros;
Número ou marcador · p. 13 d) Aplicar a pena de expulsão aos membros ou associados que não cumpram seus deveres ou abusem dos seus direitos, de acordo com o artigo 10, n.º 2, destes estatutos;
Número ou marcador · p. 13 e) Destituir membros dos órgãos sociais e aprovar o regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 13 f) Aprovar os planos económicos e financeiros da associação e controlar a sua execução.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 13 (Competências do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 13 Um) Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 13 a) Administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes, de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 13 b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral, os relatórios de actividades e das contas, bem como orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 13 d) Adquirir todos bens necessários para o seu funcionamento e para o funcionamento da associação e alienar aqueles que se julgue dispensáveis, bem como contratar serviços para associação;
Número ou marcador · p. 13 e) Representar a associação em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou juiz;
Número ou marcador · p. 13 f) Administrar e gerir fundos da associação e contrair empréstimos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 13 (Receitas, capital social)
Texto do artigo · p. 13 Constituem receitas da associação:
Número ou marcador · p. 13 a) As jóias e quotas colectadas aos associados e a quotização dos membros é fixada em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiros;
Número ou marcador · p. 13 c) Produto de venda de quaisquer bens da associação ou serviços prestados que a associação aufira na realização dos seus objectivos e os financiamentos obtidos pela associação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 13 (Alteração dos estatutos)
Texto do artigo · p. 13 As deliberações sobre as alterações dos estatutos exigem o voto favorável dos três quartos do número dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução, omissão)
Número ou marcador · p. 13 Um) A associação extinguir-se-á da seguinte maneira por deliberação da Assembleia Geral e nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da associação requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
Número ou marcador · p. 13 Três) Tudo que for omisso estatuto recorrer-se-á ao código Civil e a lei aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Pemba, 12 de Janeiro de 2022. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Associação Olima
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por despacho de 6 de Abril de 2020 do Chefe do Posto Administrativo de Namanhumbir Cassiano Cornélio Bernabé, nos termos do n.º 2 do artigo 5 do Decreto Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, foi reconhecida Associação denominada Olima, com sede Aldeia de Nanune, localidade Namanhumbir, posto administrativo Namanhumbir, distrito de Montepuez, com os seguintes membros: Ricardo Lopes – presidente da associação; Bendita Armando – vice-presidente; Albertina Carlos – Tesoureiro; Carpito Albino – Secretário, João Bernardo – Conselheiro; Felix Amane Fiscal; Claudino António – Fiscal, Dionísio Luís – Fiscal; Gaspar Vequina – 1 Vogal; Joana Feliciano – 2 Vogal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 13: (Denominação, natureza, sede, fins, duração, membros fundadores e órgãos sociais)
  5. Número ou marcador, página 13: Um) A associação recebe a denominação de Associação Olima.
  6. Número ou marcador, página 13: Dois) Associação Olima, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e de mais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 13: Três) A associação tem a sede na Aldeia de Nanune, localidade Namanhumbir, posto administrativo Namanhumbir, distrito de Montepuez, província de Cabo Delgado com prazo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 13: Quatro) A associação tem como objectivo melhorar as condições de vida dos associados.
  9. Número ou marcador, página 13: Cinco) A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da escritura.
  10. Número ou marcador, página 13: Seis) São membros da associação todos os que se identificarem com os objectivos constantes destes estatutos e preencham os requisitos aqui estabelecidos.
  11. Número ou marcador, página 13: Sete) São órgãos sociais da associação, Assembleia Geral, Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOIS
  13. Texto do artigo, página 13: (Competências da Assembleia Geral)
  14. Texto do artigo, página 13: São competências da Assembleia Geral:
  15. Número ou marcador, página 13: a) Eleger o presidente, secretário e dois vogais da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção, Conselho Fiscal e definir o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
  16. Número ou marcador, página 13: b) Apreciar e votar os relatórios anuais de actividades e de contas do Conselho de Direcção e relatório do Conselho Fiscal.
  17. Número ou marcador, página 13: c) Aprovar e alterar os estatutos da associação e admitir novos membros;
  18. Número ou marcador, página 13: d) Aplicar a pena de expulsão aos membros ou associados que não cumpram seus deveres ou abusem dos seus direitos, de acordo com o artigo 10, n.º 2, destes estatutos;
  19. Número ou marcador, página 13: e) Destituir membros dos órgãos sociais e aprovar o regulamento interno da associação;
  20. Número ou marcador, página 13: f) Aprovar os planos económicos e financeiros da associação e controlar a sua execução.
  21. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRÊS
  22. Texto do artigo, página 13: (Competências do Conselho de Direcção)
  23. Número ou marcador, página 13: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
  24. Número ou marcador, página 13: a) Administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes, de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
  25. Número ou marcador, página 13: b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  26. Número ou marcador, página 13: c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral, os relatórios de actividades e das contas, bem como orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;
  27. Número ou marcador, página 13: d) Adquirir todos bens necessários para o seu funcionamento e para o funcionamento da associação e alienar aqueles que se julgue dispensáveis, bem como contratar serviços para associação;
  28. Número ou marcador, página 13: e) Representar a associação em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou juiz;
  29. Número ou marcador, página 13: f) Administrar e gerir fundos da associação e contrair empréstimos.
  30. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
  31. Texto do artigo, página 13: (Receitas, capital social)
  32. Texto do artigo, página 13: Constituem receitas da associação:
  33. Número ou marcador, página 13: a) As jóias e quotas colectadas aos associados e a quotização dos membros é fixada em Assembleia Geral;
  34. Número ou marcador, página 13: b) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiros;
  35. Número ou marcador, página 13: c) Produto de venda de quaisquer bens da associação ou serviços prestados que a associação aufira na realização dos seus objectivos e os financiamentos obtidos pela associação.
  36. Número ou marcador, página 13: ARTIGO CINCO
  37. Texto do artigo, página 13: (Alteração dos estatutos)
  38. Texto do artigo, página 13: As deliberações sobre as alterações dos estatutos exigem o voto favorável dos três quartos do número dos membros presentes.
  39. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEIS
  40. Texto do artigo, página 13: (Dissolução, omissão)
  41. Número ou marcador, página 13: Um) A associação extinguir-se-á da seguinte maneira por deliberação da Assembleia Geral e nos demais casos previstos na lei.
  42. Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da associação requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
  43. Número ou marcador, página 13: Três) Tudo que for omisso estatuto recorrer-se-á ao código Civil e a lei aplicável na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 13: Pemba, 12 de Janeiro de 2022. — A Técnica, Ilegível.
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