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- Texto do artigo, página 5: Click Solutions, S.A.
- Texto do artigo, página 5: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia doze de Agosto dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade anónima com o NUEL 105031784, denominada Click Solutions, S.A., que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Click Solutions, S.A. e constitui-se sob forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Cidade de Nampula, Avenida Maguiguane, casa n.º 351, Bairro Cimento, podendo abrir delegações ou qualquer tipo de representação dentro ou fora do país.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do seu reconhecimento por parte das entidades legais do notariado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Texto do artigo, página 5: A Click Solutions tem por objecto principal a realização de comercio digital através de
- Texto do artigo, página 6: facilitação de vendas de bens e serviços entre duas partes interessadas vendedor e comprador seja de bens ou na prestação de serviços em todos domínios passiveis de actividade comercial digital e ou física mediante a utilização de plataforma digital incluindo a utilização de inteligência artificial:
- Número ou marcador, página 6: a) comércio físico e digital;
- Número ou marcador, página 6: b) logística digital de conexão e representação;
- Número ou marcador, página 6: c) facilitação e conexão de emprego e estágios profissionais;
- Número ou marcador, página 6: d) facilitação e conexão de trabalhos temporários;
- Número ou marcador, página 6: e) transporte de bens de varia ordem;
- Número ou marcador, página 6: f) entrega de bens, serviços e logística;
- Número ou marcador, página 6: g) estudos de mercado;
- Número ou marcador, página 6: h) venda e entrega de serviços de restauração;
- Número ou marcador, página 6: i) venda e entrega de serviços de transporte;
- Número ou marcador, página 6: j) venda e entrega de serviços técnicos (mecânica, carpintaria, canalização eletricidade, construção civil, pintura etc.);
- Número ou marcador, página 6: k) serviços de consultoria climática e ambiental diversos;
- Número ou marcador, página 6: l) serviços de treinamento vocacional e técnico.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Click Solutions irá efectivar, quaisquer que sejam os meios e as técnicas por ela utilizadas, as operações respeitantes à natureza dos produtos provenientes do trabalho dos fornecedores verdes, respeitando sempre os princípios de sustentabilidade social, económica e ambiental e desde que permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 6: Três) Mediante deliberação da sua Assembleia Geral, poderá a Click Solutions participar directa ou indirectamente em programas e projectos de desenvolvimento que, de alguma forma, concorram para o seu objecto económico e social, bem como o mesmo objectivo aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de qualquer sociedade ou empresas ou ainda em associações empresariais e cooperativas a fim de diversificar os seus serviços, desde que concorram para a concretização do seu objecto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário e/ou bens é de 160.000,00MT (cento e sessenta mil meticais) representadas por 160.000 acções, repartidas por dois sócios de igual modo:
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os títulos são nominativos e neles devem constar
- Número ou marcador, página 6: a) a denominação da sociedade;
- Número ou marcador, página 6: b) o número de registo da sociedade;
- Número ou marcador, página 6: c) valor do título
- Número ou marcador, página 6: d) nome e assinatura do socio titular;
- Número ou marcador, página 6: e) assinatura de pelo menos 2 membros da direcção da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 6: Um) Os órgãos sociais da sociedade são:
- Número ou marcador, página 6: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) a Direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral poderão ser criados outros órgãos.
- Número ou marcador, página 6: Três) Para a realização de tarefas determinadas, poderá a Assembleia Geral criar comissões especiais, cuja duração não ultrapasse o mandato.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Composição da Direcção)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Direcção é composta por um Presidente, um Tesoureiro e um Secretário.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Poderão ser eleitos tantos membros suplentes, quantos os efectivos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Competência)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Direcção é o órgão de administração e representação da sociedade, incumbindo-lhe as competências previstas na lei, acrescidas de todas as que se considerarem pertinentes à consecução do objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Direcção poderá, para uma gestão mais profissionalizada e rentável, contratar gerentes técnicos ou comerciais que não pertençam ao quadro de sociedade e delegar poderes convenientes, com excepção das áreas reservadas à Direcção para o controlo democrático.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Poderes de representação)
- Texto do artigo, página 6: A Direcção pode delegar em gerentes ou outros mandatários certos poderes de representação e administração para prática de determinados actos. É indicado o senhor Manuel Lencastre Airone como administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Assinaturas)
- Número ou marcador, página 6: Um) Para obrigar a sociedade são bastantes duas (2) assinaturas dos membros da Direcção.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um (1) dos membros da Direcção.
- Número ou marcador, página 6: Artigo Décimo (Dissolução e liquidação da Click Solution)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei ou por deliberação de pelo menos três quartos (3/4) dos seus membros.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Declarada a dissolução da Click Solution, proceder-se-à à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, de amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 6: Três) Dissolvendo-se o acordo dos sócios, todos eles são liquidatários.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Processo de liquidação e partilha)
- Texto do artigo, página 6: O processo de dissolução e partilha que possa ser accionado operar-se-á no pleno respeito da lei geral das sociedades anonimas e demais legislação aplicável em vigor.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 6: Pemba, 12 de Agosto de 2024. — A Técnica, Ilegível.
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