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Texto do artigo · p. 5 Click Solutions, S.A.
Texto do artigo · p. 5 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia doze de Agosto dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade anónima com o NUEL 105031784, denominada Click Solutions, S.A., que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Click Solutions, S.A. e constitui-se sob forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Cidade de Nampula, Avenida Maguiguane, casa n.º 351, Bairro Cimento, podendo abrir delegações ou qualquer tipo de representação dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do seu reconhecimento por parte das entidades legais do notariado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Texto do artigo · p. 5 A Click Solutions tem por objecto principal a realização de comercio digital através de
Texto do artigo · p. 6 facilitação de vendas de bens e serviços entre duas partes interessadas vendedor e comprador seja de bens ou na prestação de serviços em todos domínios passiveis de actividade comercial digital e ou física mediante a utilização de plataforma digital incluindo a utilização de inteligência artificial:
Número ou marcador · p. 6 a) comércio físico e digital;
Número ou marcador · p. 6 b) logística digital de conexão e representação;
Número ou marcador · p. 6 c) facilitação e conexão de emprego e estágios profissionais;
Número ou marcador · p. 6 d) facilitação e conexão de trabalhos temporários;
Número ou marcador · p. 6 e) transporte de bens de varia ordem;
Número ou marcador · p. 6 f) entrega de bens, serviços e logística;
Número ou marcador · p. 6 g) estudos de mercado;
Número ou marcador · p. 6 h) venda e entrega de serviços de restauração;
Número ou marcador · p. 6 i) venda e entrega de serviços de transporte;
Número ou marcador · p. 6 j) venda e entrega de serviços técnicos (mecânica, carpintaria, canalização eletricidade, construção civil, pintura etc.);
Número ou marcador · p. 6 k) serviços de consultoria climática e ambiental diversos;
Número ou marcador · p. 6 l) serviços de treinamento vocacional e técnico.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Click Solutions irá efectivar, quaisquer que sejam os meios e as técnicas por ela utilizadas, as operações respeitantes à natureza dos produtos provenientes do trabalho dos fornecedores verdes, respeitando sempre os princípios de sustentabilidade social, económica e ambiental e desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 6 Três) Mediante deliberação da sua Assembleia Geral, poderá a Click Solutions participar directa ou indirectamente em programas e projectos de desenvolvimento que, de alguma forma, concorram para o seu objecto económico e social, bem como o mesmo objectivo aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de qualquer sociedade ou empresas ou ainda em associações empresariais e cooperativas a fim de diversificar os seus serviços, desde que concorram para a concretização do seu objecto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário e/ou bens é de 160.000,00MT (cento e sessenta mil meticais) representadas por 160.000 acções, repartidas por dois sócios de igual modo:
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os títulos são nominativos e neles devem constar
Número ou marcador · p. 6 a) a denominação da sociedade;
Número ou marcador · p. 6 b) o número de registo da sociedade;
Número ou marcador · p. 6 c) valor do título
Número ou marcador · p. 6 d) nome e assinatura do socio titular;
Número ou marcador · p. 6 e) assinatura de pelo menos 2 membros da direcção da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 6 Um) Os órgãos sociais da sociedade são:
Número ou marcador · p. 6 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) a Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral poderão ser criados outros órgãos.
Número ou marcador · p. 6 Três) Para a realização de tarefas determinadas, poderá a Assembleia Geral criar comissões especiais, cuja duração não ultrapasse o mandato.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Composição da Direcção)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Direcção é composta por um Presidente, um Tesoureiro e um Secretário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Poderão ser eleitos tantos membros suplentes, quantos os efectivos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Competência)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Direcção é o órgão de administração e representação da sociedade, incumbindo-lhe as competências previstas na lei, acrescidas de todas as que se considerarem pertinentes à consecução do objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Direcção poderá, para uma gestão mais profissionalizada e rentável, contratar gerentes técnicos ou comerciais que não pertençam ao quadro de sociedade e delegar poderes convenientes, com excepção das áreas reservadas à Direcção para o controlo democrático.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Poderes de representação)
Texto do artigo · p. 6 A Direcção pode delegar em gerentes ou outros mandatários certos poderes de representação e administração para prática de determinados actos. É indicado o senhor Manuel Lencastre Airone como administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Assinaturas)
Número ou marcador · p. 6 Um) Para obrigar a sociedade são bastantes duas (2) assinaturas dos membros da Direcção.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um (1) dos membros da Direcção.
Número ou marcador · p. 6 Artigo Décimo (Dissolução e liquidação da Click Solution)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei ou por deliberação de pelo menos três quartos (3/4) dos seus membros.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Declarada a dissolução da Click Solution, proceder-se-à à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, de amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 Três) Dissolvendo-se o acordo dos sócios, todos eles são liquidatários.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Processo de liquidação e partilha)
Texto do artigo · p. 6 O processo de dissolução e partilha que possa ser accionado operar-se-á no pleno respeito da lei geral das sociedades anonimas e demais legislação aplicável em vigor.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 6 Pemba, 12 de Agosto de 2024. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Click Solutions, S.A.
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia doze de Agosto dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade anónima com o NUEL 105031784, denominada Click Solutions, S.A., que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 5: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Click Solutions, S.A. e constitui-se sob forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Cidade de Nampula, Avenida Maguiguane, casa n.º 351, Bairro Cimento, podendo abrir delegações ou qualquer tipo de representação dentro ou fora do país.
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  8. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 5: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do seu reconhecimento por parte das entidades legais do notariado.
  10. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 5: A Click Solutions tem por objecto principal a realização de comercio digital através de
  13. Texto do artigo, página 6: facilitação de vendas de bens e serviços entre duas partes interessadas vendedor e comprador seja de bens ou na prestação de serviços em todos domínios passiveis de actividade comercial digital e ou física mediante a utilização de plataforma digital incluindo a utilização de inteligência artificial:
  14. Número ou marcador, página 6: a) comércio físico e digital;
  15. Número ou marcador, página 6: b) logística digital de conexão e representação;
  16. Número ou marcador, página 6: c) facilitação e conexão de emprego e estágios profissionais;
  17. Número ou marcador, página 6: d) facilitação e conexão de trabalhos temporários;
  18. Número ou marcador, página 6: e) transporte de bens de varia ordem;
  19. Número ou marcador, página 6: f) entrega de bens, serviços e logística;
  20. Número ou marcador, página 6: g) estudos de mercado;
  21. Número ou marcador, página 6: h) venda e entrega de serviços de restauração;
  22. Número ou marcador, página 6: i) venda e entrega de serviços de transporte;
  23. Número ou marcador, página 6: j) venda e entrega de serviços técnicos (mecânica, carpintaria, canalização eletricidade, construção civil, pintura etc.);
  24. Número ou marcador, página 6: k) serviços de consultoria climática e ambiental diversos;
  25. Número ou marcador, página 6: l) serviços de treinamento vocacional e técnico.
  26. Número ou marcador, página 6: Dois) A Click Solutions irá efectivar, quaisquer que sejam os meios e as técnicas por ela utilizadas, as operações respeitantes à natureza dos produtos provenientes do trabalho dos fornecedores verdes, respeitando sempre os princípios de sustentabilidade social, económica e ambiental e desde que permitidas por lei.
  27. Número ou marcador, página 6: Três) Mediante deliberação da sua Assembleia Geral, poderá a Click Solutions participar directa ou indirectamente em programas e projectos de desenvolvimento que, de alguma forma, concorram para o seu objecto económico e social, bem como o mesmo objectivo aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de qualquer sociedade ou empresas ou ainda em associações empresariais e cooperativas a fim de diversificar os seus serviços, desde que concorram para a concretização do seu objecto.
  28. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  30. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário e/ou bens é de 160.000,00MT (cento e sessenta mil meticais) representadas por 160.000 acções, repartidas por dois sócios de igual modo:
  31. Número ou marcador, página 6: Dois) Os títulos são nominativos e neles devem constar
  32. Número ou marcador, página 6: a) a denominação da sociedade;
  33. Número ou marcador, página 6: b) o número de registo da sociedade;
  34. Número ou marcador, página 6: c) valor do título
  35. Número ou marcador, página 6: d) nome e assinatura do socio titular;
  36. Número ou marcador, página 6: e) assinatura de pelo menos 2 membros da direcção da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em Assembleia Geral.
  38. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
  40. Número ou marcador, página 6: Um) Os órgãos sociais da sociedade são:
  41. Número ou marcador, página 6: a) a Assembleia Geral;
  42. Número ou marcador, página 6: b) a Direcção;
  43. Número ou marcador, página 6: c) o Conselho Fiscal.
  44. Número ou marcador, página 6: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral poderão ser criados outros órgãos.
  45. Número ou marcador, página 6: Três) Para a realização de tarefas determinadas, poderá a Assembleia Geral criar comissões especiais, cuja duração não ultrapasse o mandato.
  46. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  47. Texto do artigo, página 6: (Composição da Direcção)
  48. Número ou marcador, página 6: Um) A Direcção é composta por um Presidente, um Tesoureiro e um Secretário.
  49. Número ou marcador, página 6: Dois) Poderão ser eleitos tantos membros suplentes, quantos os efectivos.
  50. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 6: (Competência)
  52. Número ou marcador, página 6: Um) A Direcção é o órgão de administração e representação da sociedade, incumbindo-lhe as competências previstas na lei, acrescidas de todas as que se considerarem pertinentes à consecução do objecto da sociedade.
  53. Número ou marcador, página 6: Dois) A Direcção poderá, para uma gestão mais profissionalizada e rentável, contratar gerentes técnicos ou comerciais que não pertençam ao quadro de sociedade e delegar poderes convenientes, com excepção das áreas reservadas à Direcção para o controlo democrático.
  54. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 6: (Poderes de representação)
  56. Texto do artigo, página 6: A Direcção pode delegar em gerentes ou outros mandatários certos poderes de representação e administração para prática de determinados actos. É indicado o senhor Manuel Lencastre Airone como administrador da sociedade.
  57. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 6: (Assinaturas)
  59. Número ou marcador, página 6: Um) Para obrigar a sociedade são bastantes duas (2) assinaturas dos membros da Direcção.
  60. Número ou marcador, página 6: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um (1) dos membros da Direcção.
  61. Número ou marcador, página 6: Artigo Décimo (Dissolução e liquidação da Click Solution)
  62. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei ou por deliberação de pelo menos três quartos (3/4) dos seus membros.
  63. Número ou marcador, página 6: Dois) Declarada a dissolução da Click Solution, proceder-se-à à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, de amplos poderes para o efeito.
  64. Número ou marcador, página 6: Três) Dissolvendo-se o acordo dos sócios, todos eles são liquidatários.
  65. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 6: (Processo de liquidação e partilha)
  67. Texto do artigo, página 6: O processo de dissolução e partilha que possa ser accionado operar-se-á no pleno respeito da lei geral das sociedades anonimas e demais legislação aplicável em vigor.
  68. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  70. Texto do artigo, página 6: As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código comercial e demais legislação aplicável.
  71. Texto do artigo, página 6: Pemba, 12 de Agosto de 2024. — A Técnica, Ilegível.
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