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- Texto do artigo, página 6: Cooperativa Ntazua Kitu, CRL
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia catorze de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma Cooperativa, com NUEL 105039392, denominada Cooperativa Ntazua Kitu, CRL, pelos membros Sabico Sufo Saide, Baicha Sumail, Abdala Samore Dade, Sumail Abujade Ntcheua, Selemane Ali Selemane, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 6: (Denominação)
- Texto do artigo, página 6: A cooperativa terá como denominação social Cooperativa Ntazua Kitu, CRL.
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 6: (Sede e representação)
- Texto do artigo, página 6: A cooperativa tem sua sede no Bairro Eduardo Mondlane, Distrito de Palma, Província de Cabo Delgado, Moçambique, podendo abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do Território Nacional, ou fora dele.
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A cooperativa constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da sua constituição por instrumento legal.
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 6: (Objecto e prossecução de objectivos)
- Número ou marcador, página 6: Um) A cooperativa terá como objecto social: produção e comercialização de blocos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Não obstante, a cooperativa poderá desenvolver actividades conexas ou similares ao seu objecto, como também o acréscimo do mesmo.
- Número ou marcador, página 7: Três) No âmbito da prossecução dos seus objectivos a cooperativa, poderá:
- Número ou marcador, página 7: a) adquirir propriedades e outros direitos que assegurem o desenvolvimento das suas actividades;
- Número ou marcador, página 7: b) estabelecer com quaisquer pessoas jurídicas, singulares ou colectivas, contratos, acordos ou convenções;
- Número ou marcador, página 7: c) contrair empréstimos e realizar outras operações financeiras;
- Número ou marcador, página 7: d) associar-se com outras entidades para o desenvolvimento de actividades económicas, através de contrato de associação em participação, consórcios e outros.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é realizado no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a soma de cinco quotas, descritas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 7: a) uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a 20% por cento do capital, subscrito pelo membro Sabico Sufo Saide;
- Número ou marcador, página 7: b) uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a 20% por cento do capital, subscrito pelo membro Baicha Sumail;
- Número ou marcador, página 7: c) uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a 20% por cento do capital, subscrito pelo membro Abdala Samore Dade;
- Número ou marcador, página 7: d) uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a 20% por cento do capital, subscrito pelo membro Sumail Abujade Ntcheua; e
- Número ou marcador, página 7: e) uma quota no valor nominal de quatro mil meticais correspondente a 20% por cento do capital, subscrito pelo membro Selemane Ali Selemane.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 7: o capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 7: (Fundo social)
- Texto do artigo, página 7: O fundo social da cooperativa é constituído:
- Número ou marcador, página 7: a) pelo capital social;
- Número ou marcador, página 7: b) pelos juros obtidos dos empréstimos e aplicação de capitais realizados fora do âmbito do acto cooperativo;
- Número ou marcador, página 7: c) pelas operações realizadas com terceiros;
- Número ou marcador, página 7: d) por quaisquer doações, legados ou subsídios que recebam a título gratuito; e
- Número ou marcador, página 7: e) outras, por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 7: São órgãos sociais da cooperativa os seguintes:
- Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 7: (Competências)
- Número ou marcador, página 7: a) definir e aprovar os estatutos e regulamentos da cooperativa, bem como as suas alterações;
- Número ou marcador, página 7: b) apreciar questões gerais relacionadas com a organização da cooperativa;
- Número ou marcador, página 7: c) eleger e destituir os membros dos órgãos sócias;
- Número ou marcador, página 7: d) apreciar e deliberar sobre o relatório de gestão es contas do exercício, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 7: e) apreciar e votar sobre o orçamento e o plano de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 7: f) aprovar a forma de distribuição de excedentes; g)aprovar a fusão e a cisão da cooperativa, bem como a dissolução voluntária; h)apreciar e aprovar as normas de trabalho e as tabelas de remunerações a praticar na cooperativa;
- Número ou marcador, página 7: i) aprovar a filiação da cooperativa em uniões, federações e confederações;
- Número ou marcador, página 7: j) deliberar sobre a exclusão de cooperativistas e sobre a perda de mandato dos órgãos sócias e, ainda, funcionar como instância de recurso, quer quanto à admissão ou recusa de novos membros, quer em relação as sanções aplicadas pela direcção;
- Número ou marcador, página 7: k) e tudo quanto for indispensável para o interesse da cooperativa.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho de Direccção)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 7: a) elaborar anualmente e submeter ao parecer do Conselho Fiscal e a apreciação e aprovação da Assembleia Geral, o relatório de gestão e as contas do exercício, o orçamento para o ano seguinte e o plano de actividades da cooperativa;
- Número ou marcador, página 7: b) executar o orçamento e o plano de actividades;
- Número ou marcador, página 7: c) deliberar sobre a admissão de novos membros e sobre sanções, dentro do âmbito da sua competência;
- Número ou marcador, página 7: d) representar a cooperativa em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 7: e) velar pelo respeito da lei, dos estatutos, dos regulamentos internos e das deliberações dos órgãos da cooperativa;
- Número ou marcador, página 7: f) contratar e administrar o pessoal necessário as actividades da cooperativa;
- Número ou marcador, página 7: g) e demais actos imprescindíveis para a prossecução dos objectivos da cooperativa.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 7: a) examinar assídua e minuciosamente, as contas e todos os documentos a eles referentes;
- Número ou marcador, página 7: b) verificar o saldo da caixa e a existência de títulos de valores;
- Número ou marcador, página 7: c) emitir parecer sobre o relatório do exercício e as contas anuais;
- Número ou marcador, página 7: d) requerer a convocação da reunião extraordinária da assembleia geral, nos termos da alínea b) do número 3 do artigo 44;
- Número ou marcador, página 7: e) elaborar o relatório sobre o controlo e fiscalização exercida durante o ano;
- Número ou marcador, página 7: f) velar pelo cumprimento da lei, dos estatutos e dos regulamentos;
- Número ou marcador, página 7: g) prestar informações solicitadas por membros, a qualquer tempo, a respeito dos actos de gestão da cooperativa, dentro do âmbito da sua competência.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução, liquidação e partilha da cooperativa)
- Texto do artigo, página 7: A cooperativa dissolve-se e liquida-se assim como os seus bens são partilhados nas formas e nos casos previstos na lei, em atenção ao previsto no artigo 84 e seguintes.
- Texto do artigo, página 7: Pemba, 14 de Janeiro de 2025. — A Técnica, Ilegível.
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