Diaguissa Business – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Diaguissa Business – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 7: Diaguissa Business – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a designação de Diaguissa Business – Sociedade Unipessoal Limitida, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede social em Pemba, sita na Alberto Joaquim Chipande, Província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para qualquer ponto do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 8: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objeto principal o comercio de material de construção, ferragem, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que o objecto difere da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 195.000,00MT (cento e noventa cinco mil meticais), correspondente à uma quota de único sócio Ibrahima Sory Sow, e equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gestão da sociedade fica ao cargo do socio Ibrahima Sory Sow. Mediante a sua deliberação, o socio gerente poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas alheias a empresa.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Em outros, assistem ao gerente, os poderes para bastante representar e vincular activa ou passivamente a sociedade, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, nos empréstimos, na abertura e movimentação a credito e a debito de contas bancarias, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de cambio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento publico ou privado, enfim agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos de negócios conexos e inerentes a prossecução do fim e objectivo social da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente Ibrahima Sory Sow, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcialmente a terceiros.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 8: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre sí um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as deliberações do único socio Ibrahima Sory Sow, ou na falta dele, as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Pemba, 9 de Janeiro, de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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