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Texto do artigo · p. 8 Elepicape – Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de dezoito de Novembro de dois mil e vinte quatro, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Elepicape – Construções, Limitada, com sede na vila – sede do distrito de Palma, província de Cabo Delgado, com o capital social de 34.400,00MT (trinta e quatro mil quatrocentos meticais), pertencente aos socios Amina Abud, Erica Costa, Maurício Eusébio Vankuae, Joaquina Henriques Licopeca, Anlizan Incuelava Imamo, Bernadete Agostinho matriculada sob NUEL 101805409. Reuniu-se em assembleia geral para deliberar sobre os seguintes pontos de agenda:
Texto do artigo · p. 8 Um) Cessão de quotas; e Dois) Nomeação de administradores.
Texto do artigo · p. 8 Aberta a sessão e iniciado os trabalhos, as sócias Amina Abudo e Erica Costa por não lhes convier continuar na sociedade, cederam a totalidade das suas quotas aos sócios Maurício Eusébio Vankuae; Joaquina Henriques Licopeca; Anlizan Incuelava Imamo; Bernadete Agostinho.
Texto do artigo · p. 8 Foram indicados os senhores Joaquina Henriques Licopeca; Anlizan Incuelava Imamo como administradores da sociedade.
Texto do artigo · p. 8 Deste modo, ficam alterados os artigos, quinto e sexto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 8 ......................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 34.400,00MT (Trinta e quatro mil quatrocentos meticais), correspondente a 100% do capital social, dividido em cinco quotas sendo:
Número ou marcador · p. 8 a) 8.600,00MT (oito mil e seiscentos meticais) correspondente a 25% do capital social pertencente a Maurício Eusébio Vankuae;
Número ou marcador · p. 9 b) 8.600,00MT (oito mil e seiscentos meticais) correspondente a 25% do capital social pertencente a Joaquina Henriques Licopeca;
Número ou marcador · p. 9 c) 8.600,00MT (oito mil e seiscentos meticais), correspondente a 25% do capital social pertencente a Anlizan Incuelava Imamo;
Número ou marcador · p. 9 d) 8.600,00MT (oito mil e seiscentos meticais), correspondente a 25% do capital social pertencente a Bernadete Agostinho.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A cociedade será administrada por dois administradores, nomeando se desde já , os senhores Joaquina Henriques Licopeca e Anlizan Incuelava Imamo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os administradores exercem o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendo se no referido cargo ate que a este renunciem ou ainda ate a data em que a assembleia geral delibere destitui-lo.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Competências)
Texto do artigo · p. 9 Os administradores terão todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 9 a)pela assinatura de dois administradores, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos; ou b)Pela assinatura do procurador nomeado pelos administradores, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
Texto do artigo · p. 9 Em tudo não alterado continua em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 9 Pemba, 26 de Fevereiro de 2025. A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Elepicape – Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de dezoito de Novembro de dois mil e vinte quatro, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Elepicape – Construções, Limitada, com sede na vila – sede do distrito de Palma, província de Cabo Delgado, com o capital social de 34.400,00MT (trinta e quatro mil quatrocentos meticais), pertencente aos socios Amina Abud, Erica Costa, Maurício Eusébio Vankuae, Joaquina Henriques Licopeca, Anlizan Incuelava Imamo, Bernadete Agostinho matriculada sob NUEL 101805409. Reuniu-se em assembleia geral para deliberar sobre os seguintes pontos de agenda:
  3. Texto do artigo, página 8: Um) Cessão de quotas; e Dois) Nomeação de administradores.
  4. Texto do artigo, página 8: Aberta a sessão e iniciado os trabalhos, as sócias Amina Abudo e Erica Costa por não lhes convier continuar na sociedade, cederam a totalidade das suas quotas aos sócios Maurício Eusébio Vankuae; Joaquina Henriques Licopeca; Anlizan Incuelava Imamo; Bernadete Agostinho.
  5. Texto do artigo, página 8: Foram indicados os senhores Joaquina Henriques Licopeca; Anlizan Incuelava Imamo como administradores da sociedade.
  6. Texto do artigo, página 8: Deste modo, ficam alterados os artigos, quinto e sexto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  7. Texto do artigo, página 8: ......................................................................
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  9. Texto do artigo, página 8: Capital social
  10. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 34.400,00MT (Trinta e quatro mil quatrocentos meticais), correspondente a 100% do capital social, dividido em cinco quotas sendo:
  11. Número ou marcador, página 8: a) 8.600,00MT (oito mil e seiscentos meticais) correspondente a 25% do capital social pertencente a Maurício Eusébio Vankuae;
  12. Número ou marcador, página 9: b) 8.600,00MT (oito mil e seiscentos meticais) correspondente a 25% do capital social pertencente a Joaquina Henriques Licopeca;
  13. Número ou marcador, página 9: c) 8.600,00MT (oito mil e seiscentos meticais), correspondente a 25% do capital social pertencente a Anlizan Incuelava Imamo;
  14. Número ou marcador, página 9: d) 8.600,00MT (oito mil e seiscentos meticais), correspondente a 25% do capital social pertencente a Bernadete Agostinho.
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  16. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  17. Número ou marcador, página 9: Um) A cociedade será administrada por dois administradores, nomeando se desde já , os senhores Joaquina Henriques Licopeca e Anlizan Incuelava Imamo.
  18. Número ou marcador, página 9: Dois) Os administradores exercem o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendo se no referido cargo ate que a este renunciem ou ainda ate a data em que a assembleia geral delibere destitui-lo.
  19. Número ou marcador, página 9: Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
  20. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  21. Texto do artigo, página 9: (Competências)
  22. Texto do artigo, página 9: Os administradores terão todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos a assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  24. Texto do artigo, página 9: (Vinculação da sociedade)
  25. Texto do artigo, página 9: A sociedade obriga-se:
  26. Texto do artigo, página 9: a)pela assinatura de dois administradores, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos; ou b)Pela assinatura do procurador nomeado pelos administradores, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
  27. Texto do artigo, página 9: Em tudo não alterado continua em vigor as disposições do pacto social anterior.
  28. Texto do artigo, página 9: Pemba, 26 de Fevereiro de 2025. A Técnica, Ilegível.
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