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Texto do artigo · p. 9 Farmácia Luna – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2021, foi registada sob o NUEL 101663450, a sociedade Farmácia Luna – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular a 7 de Dezembro de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Farmácia Luna – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma Sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Mpadué, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências,
Texto do artigo · p. 9 delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) dispensação e comércio de medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos, correlatos em suas embalagens originais incluindo a comercialização de cosméticos, perfumes, produtos de higiene pessoal e produtos médicos;
Número ou marcador · p. 9 b) aferição de parâmetros de pressão arterial e glicemia, teste rápidos de malária, respectivamente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 350.000,00MT e corresponde a uma quota de igual valor nominal equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Arrone Valentim Maússe, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 110101040603B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 25 de Maio de 2021, residente na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, com NUIT 104840248.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio e que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
Texto do artigo · p. 9 Dois)A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Moatize, 4 de Abril de 2025. — O Conser-
Texto do artigo · p. 10 vador, Carson Carlos Malendza.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Farmácia Luna – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2021, foi registada sob o NUEL 101663450, a sociedade Farmácia Luna – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular a 7 de Dezembro de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Farmácia Luna – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma Sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Mpadué, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências,
  6. Texto do artigo, página 9: delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 9: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 9: a) dispensação e comércio de medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos, correlatos em suas embalagens originais incluindo a comercialização de cosméticos, perfumes, produtos de higiene pessoal e produtos médicos;
  14. Número ou marcador, página 9: b) aferição de parâmetros de pressão arterial e glicemia, teste rápidos de malária, respectivamente.
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 350.000,00MT e corresponde a uma quota de igual valor nominal equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Arrone Valentim Maússe, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 110101040603B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 25 de Maio de 2021, residente na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, com NUIT 104840248.
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 9: (Administração, representação, competências e vinculação)
  20. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio e que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
  21. Texto do artigo, página 9: Dois)A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  22. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  24. Texto do artigo, página 10: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Moatize, 4 de Abril de 2025. — O Conser-
  26. Texto do artigo, página 10: vador, Carson Carlos Malendza.
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