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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Fine Dinning Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia trinta e um de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas com o NUEL 105040268, denominada Dinning Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Valódia de Ana Pires que se regerá pelas clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Fine Dinning Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade por quotas com sócio único, de responsabilidade limitada, que se regerá pelo presente estatuto, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando, para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, n.º 5470, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio ou a administração poderão decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: plataforma online para promover restaurantes, bares, negócios de serviço de catering e eventos, bem como para reservas de mesa e pedidos de comida online ou venda de pratos de restaurante online.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto.
- Número ou marcador, página 10: Três) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer ras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente seu, ou ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente a sócia Valódia de Ana Pires, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, sendo os quantitativos e modalidades decididos pelo sócio.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração, gestão e representação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dela, são exercidas pela Valódia de Ana Pires, que fica nomeada como administradora, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A administradora pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reserva a administração.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Dissolvendo-se por decisão do sócio, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido reverte ao sócio o remanescente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Pemba, 31 de Janeiro de 2025. A Técnica, Ilegível.
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