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Texto do artigo · p. 10 Fine Dinning Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia trinta e um de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas com o NUEL 105040268, denominada Dinning Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Valódia de Ana Pires que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Fine Dinning Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade por quotas com sócio único, de responsabilidade limitada, que se regerá pelo presente estatuto, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando, para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, n.º 5470, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio ou a administração poderão decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: plataforma online para promover restaurantes, bares, negócios de serviço de catering e eventos, bem como para reservas de mesa e pedidos de comida online ou venda de pratos de restaurante online.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto.
Número ou marcador · p. 10 Três) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer ras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente seu, ou ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente a sócia Valódia de Ana Pires, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, sendo os quantitativos e modalidades decididos pelo sócio.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração, gestão e representação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dela, são exercidas pela Valódia de Ana Pires, que fica nomeada como administradora, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A administradora pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reserva a administração.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Dissolvendo-se por decisão do sócio, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido reverte ao sócio o remanescente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Pemba, 31 de Janeiro de 2025. A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Fine Dinning Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia trinta e um de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas com o NUEL 105040268, denominada Dinning Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Valódia de Ana Pires que se regerá pelas clausulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Fine Dinning Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade por quotas com sócio único, de responsabilidade limitada, que se regerá pelo presente estatuto, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando, para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, n.º 5470, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, República de Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio ou a administração poderão decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
  13. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: plataforma online para promover restaurantes, bares, negócios de serviço de catering e eventos, bem como para reservas de mesa e pedidos de comida online ou venda de pratos de restaurante online.
  16. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto.
  17. Número ou marcador, página 10: Três) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer ras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente seu, ou ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  18. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente a sócia Valódia de Ana Pires, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, sendo os quantitativos e modalidades decididos pelo sócio.
  21. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 10: (Administração, gestão e representação)
  23. Número ou marcador, página 10: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dela, são exercidas pela Valódia de Ana Pires, que fica nomeada como administradora, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
  24. Número ou marcador, página 10: Dois) A administradora pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reserva a administração.
  25. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 10: (Dissolução da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
  28. Número ou marcador, página 10: Dois) Dissolvendo-se por decisão do sócio, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido reverte ao sócio o remanescente.
  29. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 10: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 10: Pemba, 31 de Janeiro de 2025. A Técnica, Ilegível.
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