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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Global Trust – Travel and Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia quatro de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal por Quotas com o NUEL 105033169, denominada Global Trust - Travel and Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Rosaura Estrela Mendonça Danune Caetano que se regerão pelas clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Global Trust - Travel and Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade por quotas com a sócia única, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando, para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede no Aeroporto de Pemba,Bairro de Alto Gingone, Localidade de Pemba, Distrito de Pemba, Província de Cabo Delgado, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sócia ou a administração poderão decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 11: a) agências de viagens e turismo;
- Número ou marcador, página 11: b) consultoria para apoio de negócios e a gestão;
- Número ou marcador, página 11: c) importação de exportação.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto.
- Número ou marcador, página 11: Três) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu, ou ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente a sócia Rosaura Estrela Mendonça Danune Caetano, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, sendo os quantitativos e modalidades decididos pela sócia.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração, gestão e representação)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele, são exercidas pela senhora Rosaura Estrela Mendonça Danune Caetano que fica nomeadacomo Administradora, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A administradora pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos
- Texto do artigo, página 12: para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reserva a administração.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Dissolvendo-se por decisão do sócio, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido reverte ao sócio o remanescente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Pemba, 4 de Março de 2025. — A Técnica, Ilegível.
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