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Texto do artigo · p. 11 Global Trust – Travel and Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia quatro de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal por Quotas com o NUEL 105033169, denominada Global Trust - Travel and Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Rosaura Estrela Mendonça Danune Caetano que se regerão pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Global Trust - Travel and Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade por quotas com a sócia única, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando, para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede no Aeroporto de Pemba,Bairro de Alto Gingone, Localidade de Pemba, Distrito de Pemba, Província de Cabo Delgado, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sócia ou a administração poderão decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) agências de viagens e turismo;
Número ou marcador · p. 11 b) consultoria para apoio de negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 11 c) importação de exportação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto.
Número ou marcador · p. 11 Três) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu, ou ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente a sócia Rosaura Estrela Mendonça Danune Caetano, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, sendo os quantitativos e modalidades decididos pela sócia.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração, gestão e representação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele, são exercidas pela senhora Rosaura Estrela Mendonça Danune Caetano que fica nomeadacomo Administradora, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A administradora pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos
Texto do artigo · p. 12 para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reserva a administração.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Dissolvendo-se por decisão do sócio, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido reverte ao sócio o remanescente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Pemba, 4 de Março de 2025. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Global Trust – Travel and Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia quatro de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal por Quotas com o NUEL 105033169, denominada Global Trust - Travel and Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Rosaura Estrela Mendonça Danune Caetano que se regerão pelas clausulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Global Trust - Travel and Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade por quotas com a sócia única, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando, para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede no Aeroporto de Pemba,Bairro de Alto Gingone, Localidade de Pemba, Distrito de Pemba, Província de Cabo Delgado, República de Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 11: Dois) A sócia ou a administração poderão decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
  13. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 11: a) agências de viagens e turismo;
  17. Número ou marcador, página 11: b) consultoria para apoio de negócios e a gestão;
  18. Número ou marcador, página 11: c) importação de exportação.
  19. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto.
  20. Número ou marcador, página 11: Três) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu, ou ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  21. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente a sócia Rosaura Estrela Mendonça Danune Caetano, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, sendo os quantitativos e modalidades decididos pela sócia.
  24. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 11: (Administração, gestão e representação)
  26. Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele, são exercidas pela senhora Rosaura Estrela Mendonça Danune Caetano que fica nomeadacomo Administradora, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
  27. Número ou marcador, página 11: Dois) A administradora pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos
  28. Texto do artigo, página 12: para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reserva a administração.
  29. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 12: (Dissolução da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
  32. Número ou marcador, página 12: Dois) Dissolvendo-se por decisão do sócio, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido reverte ao sócio o remanescente.
  33. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 12: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 12: Pemba, 4 de Março de 2025. — A Técnica, Ilegível.
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