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Texto do artigo · p. 12 Gloria de Hua Ye – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Agosto de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101035808, foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Gloria de Hua Ye – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único: Huaye Liu, solteiro, maior, de nacionalidade Chinesa, natural de ZhejiangChina e residente habitualmente no bairro Bloco1, Cidade de Nacala, portador do DIRE n.º 03NC00294311, emitido no dia 30 de Junho de 2023, e valido até 29 de Junho de 2028, pelos Serviços de Migratórios de Nampula, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente contrato:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Gloria de Hua Ye – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento no Bairro Bloco1, Cidade Alta, Posto administrativo de Mutiva, Nacala- Porto, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 12 Dois) a sociedade poderá contudo, deslocar a sua sede, mediante decisão do sócio único, desde que circunstâncias assim o justifiquem e, que haja sempre respeito aos ditames legais.
Número ou marcador · p. 12 Três) O sócio é-lhe permitido abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor, ou quando devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto: Comércio a retalho com importação e exportação de electrodomésticos, aparelhos, rádios, televisões, vestuários, calcados, perfumaria, produtos de limpeza e de higiene, ferragens, artigos de desporto, peças e acessórios, óleos minerais e lubrificantes, máquinas e equipamentos informáticos, agrícolas, industriais, artigos de beleza, presentes, material de escritórios e escolar, relógios, flores, fita colas, vasos, utensílios domésticos, balanças, carteiras e material digital.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade pode ainda dedicar-se a gestão de participações sociais em sociedade ou terceiros, monitoria, avaliação patrimonial, fiscalização, representação comercial ou de marcas, ou desenvolver outras actividades desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30,000,00MT (trinta mil meticais), subscritos numa só quota, equivalente à (100%) cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Huaye Liu.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social pode ser aumentado ou reduzido em numerário ou em espécie sempre que o único sócio o entender, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas pela lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 12 Um) O único sócio da sociedade, tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A administração e representação da sociedade, será exercida pelo único sócio Huaye Liu ou por um ou mais gerentes, ainda que estranhos á sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução e nomeados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os gerentes por ele nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatários podem ser gerais ou especiais e o sócio poderá revogalos a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) competem a administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Para que a sociedade fique validamente obrigada aos seus actos e contratos são bastante a assinatura do sócio, gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 12 Nacala, 7 de Janeiro de 2025. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Gloria de Hua Ye – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Agosto de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101035808, foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Gloria de Hua Ye – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único: Huaye Liu, solteiro, maior, de nacionalidade Chinesa, natural de ZhejiangChina e residente habitualmente no bairro Bloco1, Cidade de Nacala, portador do DIRE n.º 03NC00294311, emitido no dia 30 de Junho de 2023, e valido até 29 de Junho de 2028, pelos Serviços de Migratórios de Nampula, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente contrato:
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Gloria de Hua Ye – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento no Bairro Bloco1, Cidade Alta, Posto administrativo de Mutiva, Nacala- Porto, Província de Nampula.
  9. Número ou marcador, página 12: Dois) a sociedade poderá contudo, deslocar a sua sede, mediante decisão do sócio único, desde que circunstâncias assim o justifiquem e, que haja sempre respeito aos ditames legais.
  10. Número ou marcador, página 12: Três) O sócio é-lhe permitido abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor, ou quando devidamente autorizado.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto: Comércio a retalho com importação e exportação de electrodomésticos, aparelhos, rádios, televisões, vestuários, calcados, perfumaria, produtos de limpeza e de higiene, ferragens, artigos de desporto, peças e acessórios, óleos minerais e lubrificantes, máquinas e equipamentos informáticos, agrícolas, industriais, artigos de beleza, presentes, material de escritórios e escolar, relógios, flores, fita colas, vasos, utensílios domésticos, balanças, carteiras e material digital.
  14. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade pode ainda dedicar-se a gestão de participações sociais em sociedade ou terceiros, monitoria, avaliação patrimonial, fiscalização, representação comercial ou de marcas, ou desenvolver outras actividades desde que obtenha as necessárias autorizações.
  15. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30,000,00MT (trinta mil meticais), subscritos numa só quota, equivalente à (100%) cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Huaye Liu.
  18. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 12: (Aumento e redução do capital social)
  20. Texto do artigo, página 12: O capital social pode ser aumentado ou reduzido em numerário ou em espécie sempre que o único sócio o entender, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas pela lei.
  21. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação)
  23. Número ou marcador, página 12: Um) O único sócio da sociedade, tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
  24. Número ou marcador, página 12: Dois) A administração e representação da sociedade, será exercida pelo único sócio Huaye Liu ou por um ou mais gerentes, ainda que estranhos á sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução e nomeados pelo sócio único.
  25. Número ou marcador, página 12: Três) Os gerentes por ele nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatários podem ser gerais ou especiais e o sócio poderá revogalos a todo o tempo.
  26. Número ou marcador, página 12: Quatro) competem a administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  27. Número ou marcador, página 12: Cinco) Para que a sociedade fique validamente obrigada aos seus actos e contratos são bastante a assinatura do sócio, gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandato.
  28. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  29. Texto do artigo, página 12: Nacala, 7 de Janeiro de 2025. — O Notário, Ilegível.
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