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- Texto do artigo, página 12: Gloria de Hua Ye – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Agosto de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101035808, foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Gloria de Hua Ye – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único: Huaye Liu, solteiro, maior, de nacionalidade Chinesa, natural de ZhejiangChina e residente habitualmente no bairro Bloco1, Cidade de Nacala, portador do DIRE n.º 03NC00294311, emitido no dia 30 de Junho de 2023, e valido até 29 de Junho de 2028, pelos Serviços de Migratórios de Nampula, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente contrato:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Gloria de Hua Ye – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento no Bairro Bloco1, Cidade Alta, Posto administrativo de Mutiva, Nacala- Porto, Província de Nampula.
- Número ou marcador, página 12: Dois) a sociedade poderá contudo, deslocar a sua sede, mediante decisão do sócio único, desde que circunstâncias assim o justifiquem e, que haja sempre respeito aos ditames legais.
- Número ou marcador, página 12: Três) O sócio é-lhe permitido abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor, ou quando devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto: Comércio a retalho com importação e exportação de electrodomésticos, aparelhos, rádios, televisões, vestuários, calcados, perfumaria, produtos de limpeza e de higiene, ferragens, artigos de desporto, peças e acessórios, óleos minerais e lubrificantes, máquinas e equipamentos informáticos, agrícolas, industriais, artigos de beleza, presentes, material de escritórios e escolar, relógios, flores, fita colas, vasos, utensílios domésticos, balanças, carteiras e material digital.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade pode ainda dedicar-se a gestão de participações sociais em sociedade ou terceiros, monitoria, avaliação patrimonial, fiscalização, representação comercial ou de marcas, ou desenvolver outras actividades desde que obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30,000,00MT (trinta mil meticais), subscritos numa só quota, equivalente à (100%) cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Huaye Liu.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social pode ser aumentado ou reduzido em numerário ou em espécie sempre que o único sócio o entender, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas pela lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 12: Um) O único sócio da sociedade, tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A administração e representação da sociedade, será exercida pelo único sócio Huaye Liu ou por um ou mais gerentes, ainda que estranhos á sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução e nomeados pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os gerentes por ele nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatários podem ser gerais ou especiais e o sócio poderá revogalos a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) competem a administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) Para que a sociedade fique validamente obrigada aos seus actos e contratos são bastante a assinatura do sócio, gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 12: Nacala, 7 de Janeiro de 2025. — O Notário, Ilegível.
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