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Texto do artigo · p. 12 Gosen Import e Export – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Março de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105043348, a sociedade Gosen Import e Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular a 14 de Março de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Gosen Import e Export – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto o exercício da actividade nas seguintes áreas: desenvolvimento de actividades correlacionadas:
Número ou marcador · p. 12 a) compra, importação e exportação de produtos sob demanda, atacado e dropshipping;
Número ou marcador · p. 13 b) transporte e logística;
Número ou marcador · p. 13 c) frete marítimo, aéreo e terrestre, com rastreamento, cálculo de custos – orçamentos detalhados, incluindo impostos e taxas, pagamentos e câmbio;
Número ou marcador · p. 13 d) transferências internacionais e conversão de moeda (RMB, USD, EUR), armazenamento e distribuição, consolidação de cargas e entrega porta a porta;
Número ou marcador · p. 13 e) consultoria e treinamento, cursos, mentoria e assessoria para importadores e exportadores;
Número ou marcador · p. 13 f) inspeção e qualidade, verificação de produtos antes do envio;
Número ou marcador · p. 13 g) fornecimento para revenda, produtos em atacado para lojistas e empreendedores; h ) d e s e m b a r a ç o a d u a n e i r o regulamentação, liberação alfandegaria e acessoria fiscal, documentação, licenciamento e conformidade regulatória, qualidade e consultoria, orientação sobre normas e procedimentos fiscais;
Número ou marcador · p. 13 i) documentação e licenciamento, suporte na obtenção e licenças, certificados e registros obrigatórios;
Número ou marcador · p. 13 j) salão e cabeleireiro;
Número ou marcador · p. 13 k) venda de produtos informáticos, comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares com importação e exportação, material de escritório duradouro e não duradouro;
Número ou marcador · p. 13 l) mobiliário de escritório, material de limpeza e de higiene;
Número ou marcador · p. 13 m) peças sobssalentes e reposição de viaturas (máquinas e motores); n)telefones, telemóveis e seus acessórios, fornecimento de material eléctrico; fornecimento de eletrodomésticos;
Número ou marcador · p. 13 o) computadores, equipamento periférico e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 13 p) consumíveis informáticos, fornecimento de equipamento de protecção (fardamento e calçados, óculos, auriculares, máscaras, capacetes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e correspondente a uma quota de igual valor nominal, equivalente a 100% do capital social pertencente ao único sócio, Egnaldo Belmiro Evaristo, solteiro, maior, natural da Cidade de Chimoio, Província de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 050405828413C, emitido a 26 de Fevereiro de 2021, pelo Serviço Provincial de
Texto do artigo · p. 13 Identificação Civil da Cidade de Tete, Residente no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, com NUIT 168514786.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Nomeação do gerente e atribuições e representação)
Número ou marcador · p. 13 Um) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O gerente não poderá agir ou tomar medidas que prejudiquem o interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá ser gerida por pessoas estranhas desde que haja deliberação do sócio neste sentido.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Desde já para o cargo do gerente fica o Egnaldo Belmiro Evaristo, o qual pode delegar no seu todo ou em parte os poderes que lhes são conferidos a pessoa estranha por procuração.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Tete, 9 de Abril de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Gosen Import e Export – Sociedade Unipessoal Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Março de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105043348, a sociedade Gosen Import e Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular a 14 de Março de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Gosen Import e Export – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 12: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto o exercício da actividade nas seguintes áreas: desenvolvimento de actividades correlacionadas:
  12. Número ou marcador, página 12: a) compra, importação e exportação de produtos sob demanda, atacado e dropshipping;
  13. Número ou marcador, página 13: b) transporte e logística;
  14. Número ou marcador, página 13: c) frete marítimo, aéreo e terrestre, com rastreamento, cálculo de custos – orçamentos detalhados, incluindo impostos e taxas, pagamentos e câmbio;
  15. Número ou marcador, página 13: d) transferências internacionais e conversão de moeda (RMB, USD, EUR), armazenamento e distribuição, consolidação de cargas e entrega porta a porta;
  16. Número ou marcador, página 13: e) consultoria e treinamento, cursos, mentoria e assessoria para importadores e exportadores;
  17. Número ou marcador, página 13: f) inspeção e qualidade, verificação de produtos antes do envio;
  18. Número ou marcador, página 13: g) fornecimento para revenda, produtos em atacado para lojistas e empreendedores; h ) d e s e m b a r a ç o a d u a n e i r o regulamentação, liberação alfandegaria e acessoria fiscal, documentação, licenciamento e conformidade regulatória, qualidade e consultoria, orientação sobre normas e procedimentos fiscais;
  19. Número ou marcador, página 13: i) documentação e licenciamento, suporte na obtenção e licenças, certificados e registros obrigatórios;
  20. Número ou marcador, página 13: j) salão e cabeleireiro;
  21. Número ou marcador, página 13: k) venda de produtos informáticos, comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares com importação e exportação, material de escritório duradouro e não duradouro;
  22. Número ou marcador, página 13: l) mobiliário de escritório, material de limpeza e de higiene;
  23. Número ou marcador, página 13: m) peças sobssalentes e reposição de viaturas (máquinas e motores); n)telefones, telemóveis e seus acessórios, fornecimento de material eléctrico; fornecimento de eletrodomésticos;
  24. Número ou marcador, página 13: o) computadores, equipamento periférico e programas informáticos;
  25. Número ou marcador, página 13: p) consumíveis informáticos, fornecimento de equipamento de protecção (fardamento e calçados, óculos, auriculares, máscaras, capacetes.
  26. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e correspondente a uma quota de igual valor nominal, equivalente a 100% do capital social pertencente ao único sócio, Egnaldo Belmiro Evaristo, solteiro, maior, natural da Cidade de Chimoio, Província de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 050405828413C, emitido a 26 de Fevereiro de 2021, pelo Serviço Provincial de
  29. Texto do artigo, página 13: Identificação Civil da Cidade de Tete, Residente no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, com NUIT 168514786.
  30. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 13: (Nomeação do gerente e atribuições e representação)
  32. Número ou marcador, página 13: Um) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social.
  33. Número ou marcador, página 13: Dois) O gerente não poderá agir ou tomar medidas que prejudiquem o interesse da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá ser gerida por pessoas estranhas desde que haja deliberação do sócio neste sentido.
  35. Número ou marcador, página 13: Quatro) Desde já para o cargo do gerente fica o Egnaldo Belmiro Evaristo, o qual pode delegar no seu todo ou em parte os poderes que lhes são conferidos a pessoa estranha por procuração.
  36. Número ou marcador, página 13: Cinco) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do gerente.
  37. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  39. Texto do artigo, página 13: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 13: Tete, 9 de Abril de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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