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Texto do artigo · p. 14 IBH - Império Business Hub – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105042823 a sociedade IBH- Império Business Hub – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 7 de Março de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação IBH Império Business Hub – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 14 Desenvolvimento de actividades correlacionadas:
Número ou marcador · p. 14 a) prestação de serviços: serviços de consultório: (mecanização agraria, irrigação, energias renováveis, agronegócios, treinamentos técnicos, serviços de limpeza, agencia de viagens, marketing digital, inteligência artificial, incubação de empresas, importação e exportação, ligação de mercado, serviços de georreferenciamento, serviços inovadores de informática, produção de vídeos publicitários, cobertura de imagens, serviços para eventos e diversão, serviços de entrega e colecta);
Número ou marcador · p. 14 b) fornecimento: equipamentos informático, material de escritório, material de limpeza, equipamentos de laboratório, equipamentos agroindustrias, equipamentos áudio visuais, drones, software, peças e acessórios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil de meticais), e correspondente a uma quota de igual valor nominal, equivalente a 100% do capital social pertencente ao único sócio, Adamuge António Calton Cebola, solteiro, maior, natural do Distrito de NamapaEráti, Província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100003506C, emitido a 9 de Maio de 2022, pelo Serviço
Texto do artigo · p. 14 Provincial de Identificação Civil da Cidade de Tete, Residente no Bairro Mpadué, Cidade de Tete, com NUIT 113352590.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Nomeação do gerente e atribuições e representação)
Número ou marcador · p. 14 Um) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O gerente não poderá agir ou tomar medidas que prejudiquem o interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá ser gerida por pessoas estranhas desde que haja deliberação do sócio neste sentido.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Desde já para o cargo do gerente fica o Adamuge António Calton Cebola, o qual pode delegar no seu todo ou em parte os poderes que lhes são conferidos a pessoa estranha por procuração.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo que estiver omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Tete, 17 de Março de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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  1. Texto do artigo, página 14: IBH - Império Business Hub – Sociedade Unipessoal Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105042823 a sociedade IBH- Império Business Hub – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 7 de Março de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação IBH Império Business Hub – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 14: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 14: Desenvolvimento de actividades correlacionadas:
  12. Número ou marcador, página 14: a) prestação de serviços: serviços de consultório: (mecanização agraria, irrigação, energias renováveis, agronegócios, treinamentos técnicos, serviços de limpeza, agencia de viagens, marketing digital, inteligência artificial, incubação de empresas, importação e exportação, ligação de mercado, serviços de georreferenciamento, serviços inovadores de informática, produção de vídeos publicitários, cobertura de imagens, serviços para eventos e diversão, serviços de entrega e colecta);
  13. Número ou marcador, página 14: b) fornecimento: equipamentos informático, material de escritório, material de limpeza, equipamentos de laboratório, equipamentos agroindustrias, equipamentos áudio visuais, drones, software, peças e acessórios.
  14. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil de meticais), e correspondente a uma quota de igual valor nominal, equivalente a 100% do capital social pertencente ao único sócio, Adamuge António Calton Cebola, solteiro, maior, natural do Distrito de NamapaEráti, Província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100003506C, emitido a 9 de Maio de 2022, pelo Serviço
  17. Texto do artigo, página 14: Provincial de Identificação Civil da Cidade de Tete, Residente no Bairro Mpadué, Cidade de Tete, com NUIT 113352590.
  18. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 14: (Nomeação do gerente e atribuições e representação)
  20. Número ou marcador, página 14: Um) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social.
  21. Número ou marcador, página 14: Dois) O gerente não poderá agir ou tomar medidas que prejudiquem o interesse da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá ser gerida por pessoas estranhas desde que haja deliberação do sócio neste sentido.
  23. Número ou marcador, página 14: Quatro) Desde já para o cargo do gerente fica o Adamuge António Calton Cebola, o qual pode delegar no seu todo ou em parte os poderes que lhes são conferidos a pessoa estranha por procuração.
  24. Número ou marcador, página 14: Cinco) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do gerente.
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  27. Texto do artigo, página 14: Em tudo que estiver omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 14: Tete, 17 de Março de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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