Kadi Jr. Transporte e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada

Texto extraído + documento associado

Kadi Jr. Transporte e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 16 Kadi Jr. Transporte e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 constituída uma sociedade unipessoal por quotas com NUEL 105041339 denominada Kadi Jr. Transporte e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Daniel Vintani Tangassi que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem como sua denominação Kadi Jr. Transporte e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade Unipessoal, Contando a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Chuiba – Expansão, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) prestação de serviços em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 16 b) aluguer de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 16 c) aluguer de bens de uso pessoal e doméstico;
Número ou marcador · p. 16 d) transporte de mercadorias e bens;
Número ou marcador · p. 16 e) transporte semi - colectivo;
Número ou marcador · p. 16 f) comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias, autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 16 A administração e gerência, será exercido pelo único sócio da sociedade, o senhor Daniel Vintani Tangassi, casado maior de idade, natural de Muidumbe, de Nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100270665C, emitido pelo
Texto do artigo · p. 16 Arquivo de Identificação Civil de Pemba, aos 15 de Abril de 2024, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 16 Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se por vontade do único sócio, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Pemba, 19 de Fevereiro de 2025. A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Kadi Jr. Transporte e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: constituída uma sociedade unipessoal por quotas com NUEL 105041339 denominada Kadi Jr. Transporte e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Daniel Vintani Tangassi que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem como sua denominação Kadi Jr. Transporte e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade Unipessoal, Contando a partir da data da sua legalização.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Chuiba – Expansão, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 16: a) prestação de serviços em diversas áreas;
  14. Número ou marcador, página 16: b) aluguer de veículos automóveis;
  15. Número ou marcador, página 16: c) aluguer de bens de uso pessoal e doméstico;
  16. Número ou marcador, página 16: d) transporte de mercadorias e bens;
  17. Número ou marcador, página 16: e) transporte semi - colectivo;
  18. Número ou marcador, página 16: f) comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias, autorizadas por lei.
  19. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais).
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência e sua representação)
  25. Texto do artigo, página 16: A administração e gerência, será exercido pelo único sócio da sociedade, o senhor Daniel Vintani Tangassi, casado maior de idade, natural de Muidumbe, de Nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100270665C, emitido pelo
  26. Texto do artigo, página 16: Arquivo de Identificação Civil de Pemba, aos 15 de Abril de 2024, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 16: (Balanço e contas)
  29. Texto do artigo, página 16: Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e transformação da sociedade)
  32. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se por vontade do único sócio, ou nos casos previstos por lei.
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 16: Pemba, 19 de Fevereiro de 2025. A Técnica, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.