Kadi Jr. Transporte e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Kadi Jr. Transporte e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 16: Kadi Jr. Transporte e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: constituída uma sociedade unipessoal por quotas com NUEL 105041339 denominada Kadi Jr. Transporte e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Daniel Vintani Tangassi que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem como sua denominação Kadi Jr. Transporte e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade Unipessoal, Contando a partir da data da sua legalização.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Chuiba – Expansão, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 16: a) prestação de serviços em diversas áreas;
- Número ou marcador, página 16: b) aluguer de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 16: c) aluguer de bens de uso pessoal e doméstico;
- Número ou marcador, página 16: d) transporte de mercadorias e bens;
- Número ou marcador, página 16: e) transporte semi - colectivo;
- Número ou marcador, página 16: f) comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias, autorizadas por lei.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais).
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência e sua representação)
- Texto do artigo, página 16: A administração e gerência, será exercido pelo único sócio da sociedade, o senhor Daniel Vintani Tangassi, casado maior de idade, natural de Muidumbe, de Nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100270665C, emitido pelo
- Texto do artigo, página 16: Arquivo de Identificação Civil de Pemba, aos 15 de Abril de 2024, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 16: Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se por vontade do único sócio, ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Pemba, 19 de Fevereiro de 2025. A Técnica, Ilegível.
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