Abjara Investiment, Limitada

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Abjara Investiment, Limitada

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Texto do artigo · p. 2 Abjara Investiment, Limitada
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem como sua denominação Abjara Investiment, Limitada é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sita na estrada Nacional n.° 1, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer Delegações ou outras formas de representação noutras Províncias do País ou no Estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 2 a) prestação de serviço, logística em transporte e diverso;
Número ou marcador · p. 2 b) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 100.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 2 a) Rachide Jamim Rachide, com a quota de 25.000,00MT, correspondentes a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 2 b) Abibo Jamim Rachide, com a quota de 75.000,00MT, correspondentes a 75% do capital social.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade é gerida pelos dois sócios cabendo estes nomear um director da sociedade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução e transformação da sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 3 Pemba, 6 de Dezembro de 2024. — A Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 2: Abjara Investiment, Limitada
  2. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 2: (Denominação, forma e sede social)
  4. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem como sua denominação Abjara Investiment, Limitada é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sita na estrada Nacional n.° 1, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer Delegações ou outras formas de representação noutras Províncias do País ou no Estrangeiro.
  5. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  8. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 2: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
  10. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 2: a) prestação de serviço, logística em transporte e diverso;
  14. Número ou marcador, página 2: b) importação e exportação.
  15. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  16. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 100.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
  19. Número ou marcador, página 2: a) Rachide Jamim Rachide, com a quota de 25.000,00MT, correspondentes a 25% do capital social;
  20. Número ou marcador, página 2: b) Abibo Jamim Rachide, com a quota de 75.000,00MT, correspondentes a 75% do capital social.
  21. Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  22. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 2: (Gerência e representação da sociedade)
  24. Texto do artigo, página 2: A sociedade é gerida pelos dois sócios cabendo estes nomear um director da sociedade, por deliberação em assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  27. Número ou marcador, página 3: Um) Compete um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 3: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  29. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 3: (Dissolução e transformação da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  32. Número ou marcador, página 3: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  33. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
  36. Texto do artigo, página 3: Pemba, 6 de Dezembro de 2024. — A Técnica, Ilegível.
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