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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Latifo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que, no dia vinte e cinco de Outubro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 105036297, denominada Latifo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Domingos Matias Polise, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Latifo Comercial – Sociedade, Limitada, abreviadamente (LC) Latifo Comercial, com sede no Bairro de Nacate, Distrito de Montepuez, Província de Cabo Delgado, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto sócia)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social designadamente:
- Número ou marcador, página 17: a) comercialização de produtos alimentares, produtos agrícolas (oleaginosas, cereais e mandioca seca).
- Número ou marcador, página 17: b) fomentação e promoção de insumos agrícolas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Mais negócios e actividades comercial não contrárias as leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único ou na assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social e quota)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social da sociedade é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), integramente realizada em dinheiro.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social previsto n número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo, contudo, mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Latifo Buancu Saide que deste já fica nomeado como director-geral, com dispensa da caução, bastando a sua assinatura, para a obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O director-geral tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Direitos especiais dos sócios)
- Texto do artigo, página 17: O sócio tem como direitos especiais, de entre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente estatuto da empresa.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 17: Tudo que foi omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 17: Pemba, 25 de Outubro, de 2024. O Técnico, Ilegível.
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