Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 19 Mantenance Prestige and Services, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por meio deste NUEL 105033860, Registado na Conservatória de Entidades Legais de Maputo, no dia 12 de Setembro de 2024, com o a denominação da sociedade Mantenance Prestige and Services, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de Maintenance Prestige and Services, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua da Argélia, n.º 159, Bairro Polana Cimento, Maputo, podendo abrir delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social, quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) prestação de serviços de manutenção e reparação de equipamentos e sistemas;
Número ou marcador · p. 19 b) manutenções e reparações de equipamentos e infra-estruturas;
Número ou marcador · p. 19 c) instalação e venda, de sistemas eletrónicos e de segurança electrónica;
Número ou marcador · p. 19 d) reparação e manutenção de equipamentos electrónicos;
Número ou marcador · p. 19 e) actividades combinadas de serviços administrativos;
Número ou marcador · p. 19 f) outras actividades de apoio aos negócios N.E.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais) e encontra-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) uma quota no valor de 49.500,00MT (quarenta e nove mil e quinhentos meticais), equivalente a 90% do capital social da referida sociedade, pertencente ao sócio Luís Joaquim Correia;
Número ou marcador · p. 19 b) uma quota no valor de 5.500,00MT (cinco mil e quinhentos meticais), equivalente a 10% do capital social da referida sociedade, pertencente a sócia Taira Rabia Adam Correia.
Texto do artigo · p. 19 .....................................................................
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela assembleia geral na sua primeira reunião, uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para a apreciação do balanço anual de contas e do exercício, deliberar sobre a aplicação de resultados, eleger os administradores para as vagas que se verificar no conselho de administração, e, extraordinariamente, quando convocada pelo concelho de administração, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Texto do artigo · p. 19 .....................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 19 Um) Excepto deliberação em contrário dos sócios, a sociedade será administrada por um conselho de administração constituído por dois membros, podendo, quando os sócios assim o entenderem, aumentar ou reduzir o número de administradores, por deliberação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O presidente do conselho de administração terá voto de qualidade em caso de empate na votação.
Número ou marcador · p. 19 Três) Cada administrador que seja pessoa colectiva deve nomear uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os administradores são designados por períodos de quatro anos renováveis.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Pessoas que não são sócias podem ser designadas administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Seis) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 20 Sete) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, as funções de administrador não serão remuneradas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade ficará obrigada, consoante os valores, limites e níveis de competência estabelecidos em acta da assembleia-geral, para o acto a praticar: pela assinatura conjunta dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão os liquidatários.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 20 Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para, as funções de administrador serão exercidas por um administrador, designadamente, Luís Joaquim Correia, de nacionalidade moçambicana, titular Bilhete de Identidade n.º 050104211851I, emitido a 14 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 9 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Mantenance Prestige and Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por meio deste NUEL 105033860, Registado na Conservatória de Entidades Legais de Maputo, no dia 12 de Setembro de 2024, com o a denominação da sociedade Mantenance Prestige and Services, Limitada.
  3. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Maintenance Prestige and Services, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua da Argélia, n.º 159, Bairro Polana Cimento, Maputo, podendo abrir delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social, quando a administração o julgar conveniente.
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 19: a) prestação de serviços de manutenção e reparação de equipamentos e sistemas;
  15. Número ou marcador, página 19: b) manutenções e reparações de equipamentos e infra-estruturas;
  16. Número ou marcador, página 19: c) instalação e venda, de sistemas eletrónicos e de segurança electrónica;
  17. Número ou marcador, página 19: d) reparação e manutenção de equipamentos electrónicos;
  18. Número ou marcador, página 19: e) actividades combinadas de serviços administrativos;
  19. Número ou marcador, página 19: f) outras actividades de apoio aos negócios N.E.
  20. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais) e encontra-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  24. Número ou marcador, página 19: a) uma quota no valor de 49.500,00MT (quarenta e nove mil e quinhentos meticais), equivalente a 90% do capital social da referida sociedade, pertencente ao sócio Luís Joaquim Correia;
  25. Número ou marcador, página 19: b) uma quota no valor de 5.500,00MT (cinco mil e quinhentos meticais), equivalente a 10% do capital social da referida sociedade, pertencente a sócia Taira Rabia Adam Correia.
  26. Texto do artigo, página 19: .....................................................................
  27. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
  28. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  30. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela assembleia geral na sua primeira reunião, uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para a apreciação do balanço anual de contas e do exercício, deliberar sobre a aplicação de resultados, eleger os administradores para as vagas que se verificar no conselho de administração, e, extraordinariamente, quando convocada pelo concelho de administração, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  31. Texto do artigo, página 19: .....................................................................
  32. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  33. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação)
  34. Número ou marcador, página 19: Um) Excepto deliberação em contrário dos sócios, a sociedade será administrada por um conselho de administração constituído por dois membros, podendo, quando os sócios assim o entenderem, aumentar ou reduzir o número de administradores, por deliberação.
  35. Número ou marcador, página 19: Dois) O presidente do conselho de administração terá voto de qualidade em caso de empate na votação.
  36. Número ou marcador, página 19: Três) Cada administrador que seja pessoa colectiva deve nomear uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação.
  37. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os administradores são designados por períodos de quatro anos renováveis.
  38. Número ou marcador, página 20: Cinco) Pessoas que não são sócias podem ser designadas administradores da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 20: Seis) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
  40. Número ou marcador, página 20: Sete) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, as funções de administrador não serão remuneradas.
  41. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 20: (Vinculação da sociedade)
  43. Texto do artigo, página 20: A sociedade ficará obrigada, consoante os valores, limites e níveis de competência estabelecidos em acta da assembleia-geral, para o acto a praticar: pela assinatura conjunta dos dois sócios.
  44. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  45. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  47. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  48. Número ou marcador, página 20: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  49. Número ou marcador, página 20: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão os liquidatários.
  50. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  51. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  52. Número ou marcador, página 20: Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  53. Número ou marcador, página 20: Dois) Para, as funções de administrador serão exercidas por um administrador, designadamente, Luís Joaquim Correia, de nacionalidade moçambicana, titular Bilhete de Identidade n.º 050104211851I, emitido a 14 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  54. Texto do artigo, página 20: Maputo, 9 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.