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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Mantenance Prestige and Services, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por meio deste NUEL 105033860, Registado na Conservatória de Entidades Legais de Maputo, no dia 12 de Setembro de 2024, com o a denominação da sociedade Mantenance Prestige and Services, Limitada.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Maintenance Prestige and Services, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua da Argélia, n.º 159, Bairro Polana Cimento, Maputo, podendo abrir delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social, quando a administração o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 19: a) prestação de serviços de manutenção e reparação de equipamentos e sistemas;
- Número ou marcador, página 19: b) manutenções e reparações de equipamentos e infra-estruturas;
- Número ou marcador, página 19: c) instalação e venda, de sistemas eletrónicos e de segurança electrónica;
- Número ou marcador, página 19: d) reparação e manutenção de equipamentos electrónicos;
- Número ou marcador, página 19: e) actividades combinadas de serviços administrativos;
- Número ou marcador, página 19: f) outras actividades de apoio aos negócios N.E.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais) e encontra-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 19: a) uma quota no valor de 49.500,00MT (quarenta e nove mil e quinhentos meticais), equivalente a 90% do capital social da referida sociedade, pertencente ao sócio Luís Joaquim Correia;
- Número ou marcador, página 19: b) uma quota no valor de 5.500,00MT (cinco mil e quinhentos meticais), equivalente a 10% do capital social da referida sociedade, pertencente a sócia Taira Rabia Adam Correia.
- Texto do artigo, página 19: .....................................................................
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 19: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela assembleia geral na sua primeira reunião, uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para a apreciação do balanço anual de contas e do exercício, deliberar sobre a aplicação de resultados, eleger os administradores para as vagas que se verificar no conselho de administração, e, extraordinariamente, quando convocada pelo concelho de administração, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Texto do artigo, página 19: .....................................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 19: Um) Excepto deliberação em contrário dos sócios, a sociedade será administrada por um conselho de administração constituído por dois membros, podendo, quando os sócios assim o entenderem, aumentar ou reduzir o número de administradores, por deliberação.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O presidente do conselho de administração terá voto de qualidade em caso de empate na votação.
- Número ou marcador, página 19: Três) Cada administrador que seja pessoa colectiva deve nomear uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Os administradores são designados por períodos de quatro anos renováveis.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Pessoas que não são sócias podem ser designadas administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Seis) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 20: Sete) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, as funções de administrador não serão remuneradas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade ficará obrigada, consoante os valores, limites e níveis de competência estabelecidos em acta da assembleia-geral, para o acto a praticar: pela assinatura conjunta dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por deliberação unânime dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão os liquidatários.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 20: Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Para, as funções de administrador serão exercidas por um administrador, designadamente, Luís Joaquim Correia, de nacionalidade moçambicana, titular Bilhete de Identidade n.º 050104211851I, emitido a 14 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 9 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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