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Texto do artigo · p. 20 Maphara Construction, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Fevereiro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105041532, a entidade legal supra, constituída entre: Alexandre Henriques
Texto do artigo · p. 20 Albino Guilamba, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Jangamo e residente em Nhangave-Quissico, portador do Bilhete de Identidade n.º 080704103264Q, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a 16 de Abril de 2024, com NUIT 144631137; John Henry Ritter, de nacionalidade Sueca, natural de Suíça e residente em Inhambane, portador de Passaporte n.º XON68F94, emitido na Suíça, a 19 de Junho de 2023, com NUIT 156162116; Shane Morgan Le Roux, casado, de nacionalidade sul-africana, natural de Africa do Sul e residente em Inhambane, portador de Passaporte n.º M00364847, emitido na Africa do Sul, aos 15 de Fevereiro de 2022, com NUIT: 157564021 e Tárcia Rubra João Mugema, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente em Balane dois-Inhambane, portador do BI n.º 080100826857B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a 14 de Maio de 2024, com NUIT: 133164022, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, sede social e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adota a denominação Maphara Construction, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede social na Província de Inhambane, Cidade de Inhambane, Bairro Balane 2, podendo sempre que julgar necessário, criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do respetivo registo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de prestação de serviços de construção civil, empreitada, venda e arrendamento de imóveis, reabilitação de imóveis, aluguer de materiais de construção, importação e exportação de equipamentos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, subscrito realizado em dinheiro é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil
Texto do artigo · p. 20 meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Alexandre Henriques Albino Guilamba;
Número ou marcador · p. 20 b) uma quota com o valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil e quintos meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio John Henry Ritter
Número ou marcador · p. 20 c) uma quota com o valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil e quintos meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Shane Morgan Le Roux;
Número ou marcador · p. 20 d) uma quota com o valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Tárcia Rubra João Mugema.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A transmissão parcial ou total de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respetivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidos ou propostos por tal terceiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração, representação e forma de obrigar à sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios. Para obrigar a sociedade basta a assinatura de pelo menos dois sócios, podendo, porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários, mediante a deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O mandatário ou pessoa indicada por eles pode representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação
Texto do artigo · p. 21 do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Inhambane, 19 de Fevereiro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Maphara Construction, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Fevereiro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105041532, a entidade legal supra, constituída entre: Alexandre Henriques
  3. Texto do artigo, página 20: Albino Guilamba, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Jangamo e residente em Nhangave-Quissico, portador do Bilhete de Identidade n.º 080704103264Q, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a 16 de Abril de 2024, com NUIT 144631137; John Henry Ritter, de nacionalidade Sueca, natural de Suíça e residente em Inhambane, portador de Passaporte n.º XON68F94, emitido na Suíça, a 19 de Junho de 2023, com NUIT 156162116; Shane Morgan Le Roux, casado, de nacionalidade sul-africana, natural de Africa do Sul e residente em Inhambane, portador de Passaporte n.º M00364847, emitido na Africa do Sul, aos 15 de Fevereiro de 2022, com NUIT: 157564021 e Tárcia Rubra João Mugema, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente em Balane dois-Inhambane, portador do BI n.º 080100826857B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a 14 de Maio de 2024, com NUIT: 133164022, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede social e duração)
  6. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adota a denominação Maphara Construction, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede social na Província de Inhambane, Cidade de Inhambane, Bairro Balane 2, podendo sempre que julgar necessário, criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do respetivo registo.
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de prestação de serviços de construção civil, empreitada, venda e arrendamento de imóveis, reabilitação de imóveis, aluguer de materiais de construção, importação e exportação de equipamentos.
  11. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito realizado em dinheiro é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas assim distribuídas:
  15. Número ou marcador, página 20: a) uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil
  16. Texto do artigo, página 20: meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Alexandre Henriques Albino Guilamba;
  17. Número ou marcador, página 20: b) uma quota com o valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil e quintos meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio John Henry Ritter
  18. Número ou marcador, página 20: c) uma quota com o valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil e quintos meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Shane Morgan Le Roux;
  19. Número ou marcador, página 20: d) uma quota com o valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Tárcia Rubra João Mugema.
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 20: (Transmissão de quotas)
  22. Número ou marcador, página 20: Um) A transmissão parcial ou total de quotas entre os sócios é livre.
  23. Número ou marcador, página 20: Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 20: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respetivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidos ou propostos por tal terceiro.
  25. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 20: (Amortização das quotas)
  27. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  28. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 20: (Administração, representação e forma de obrigar à sociedade)
  30. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios. Para obrigar a sociedade basta a assinatura de pelo menos dois sócios, podendo, porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários, mediante a deliberação em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 20: Dois) O mandatário ou pessoa indicada por eles pode representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  32. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  34. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação
  35. Texto do artigo, página 21: do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  36. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
  37. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  39. Texto do artigo, página 21: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 21: Inhambane, 19 de Fevereiro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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